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TJSP 15/05/2014 -Pág. 1838 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 15/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 15 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VII - Edição 1650

1838

requerentes da resposta de ofício às fls 26. - ADV: VANESSA RUIZ BARREIROS (OAB 276864/SP)
Processo 1001087-62.2014.8.26.0590 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.A.S.J. - - E.B.S. E.C.C.N. - HOMOLOGO, para que produza seus devidos e regulares efeitos de direito o acordo de fls. 26/27, celebrado nestes
autos de “REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS” movido por JACILVO ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR e ELIANA BATISTA
DOS SANTOS em face de ESTER CRISTINE CARDOSO NASCIMENTO, para que a guarda do menor Henrique Cardoso dos
Santos permaneça com a genitora. Considerando que “Não pode apelar da sentença homologatória de transação judicial, sob o
fundamento de inconformismo com os termos desta, a parte que transigiu” (TJ SP - Apelação Cível n. 127.838-4 - São Paulo - 2ª
Câmara de Direito Privado - Relator: Cezar Peluso - 20.02.01 - V.U.), porquanto caracterizada a preclusão lógica, julgo resolvido
o mérito do feito, nos termos do artigo 269, III, do CPC. Ciência ao M.P. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. P.R.I. - ADV: ANDREA RIBEIRO FERREIRA RAMOS (OAB 268867/SP)
Processo 1001333-58.2014.8.26.0590 - Interdição - Tutela e Curatela - E.P.A. - A.B.P. - TERMO/CERTIDÃO DE CURADORDISPONIVEL - ADV: OMAR PARTENIO MURAD (OAB 139617/SP)
Processo 1001665-25.2014.8.26.0590 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A.S.S. - - L.S. - Vistos.
Tragam os requerentes aos autos os documentos juntados as págs. 12/13 corretamente digitalizados, bem como esclareçam
a questão da guarda e alimentos devidos ao filho menor de idade. Intime-se. - ADV: IZACARLA RODRIGUES GALVAO (OAB
89194/SP)
Processo 1001710-29.2014.8.26.0590 - Inventário - Inventário e Partilha - André Luiz Silva - Delfina Maria Joana - Cite-se
os herdeiros Rodrigo da Silva e Marcia Regina Ferreira Souza, no endereço informado às fls 24. Defiro a pesquisa BACENJUD
para informar se o “de cujus” possuía saldo em conta bancária. Int. - ADV: BRUNA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 308121/SP),
ALEXANDRE MOURA DE SOUZA (OAB 130513/SP)
Processo 1001752-78.2014.8.26.0590 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - I.A.S. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 590.2014/013137-6
dirigi-me à Rua Frei Gaspar, 1662, Pq. São Vicente, São Vicente/SP e CITEI Fabrício Chagas Fernandes (RG 46.373.419-1
SSP/SP e CPF 385.068.148-39) para apresentar contestação no prazo de 15 dias, fornecendo-lhe contrafé e colhendo sua
assinatura no anverso. Diante do exposto, faço a devolução do presente e permaneço a disposição de novas determinações
judiciais. O referido é verdade e dou fé. - ADV: NATHALIA CAROLINI MENDES DOS SANTOS (OAB 303541/SP), ADRIANO
NEVES LOPES (OAB 231849/SP)
Processo 1002304-43.2014.8.26.0590 - Interdição - Tutela e Curatela - M.H.A. - J.R.A. - Vistos. Ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: CRISTIANE DAS NEVES SILVA (OAB 168901/SP)
Processo 1002325-19.2014.8.26.0590 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.L.S. - F.B.S. - - A.B.S. - Vistos
etc. Proceda-se a citação dos réus nos endereços informados às fls 78/79, concedo os benefícios do art. 172, §2º do Código de
Processo Civil, permitindo ao oficial efetuar a citação fora do horário comercial, tendo em vista audiência próxima. Permanecem
inalterados os demais itens da decisão de fls 47/48. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JANE APARECIDA BUENO FERREIRA (OAB 170552/SP), DANIELLA MARTINS
FERNANDES JABBUR SUPPIONI (OAB 163705/SP)
Processo 1003221-62.2014.8.26.0590 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.F.M. - L.D.M. - Direito: Dr(a). VANESSA AUFIERO
DA ROCHA Vistos, 1.Processe-se em segredo de justiça, nos termos do artigo 155, inciso II, do Código de Processo Civil. 2.
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, porquanto presentes os requisitos previstos no artigo 4º, caput, da Lei
1060/50. Anote-se. 3.Diante dos Princípios Constitucionais da Dignidade da Pessoa Humana e do Melhor Interesse da Criança
e do Adolescente, visando a amparar os interesses do menor, que apresenta tenra idade e já enfrenta a separação dos pais e
os possíveis conflitos dela oriundo, encaminho as partes e o menor à Oficina de Pais e Filhos, que será realizada no CENTRO
JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DESTA COMARCA DE SÃO VICENTE, sito na Rua José Gonçalves
da Mota Jr., n. 212 Vila Valença, São Vicente, 05/06/2014 das 14:00 horas às 18:00 horas, devendo todos comparecer com 15
minutos de antecedência. Ressalto que a Oficina de Pais e Filhos consiste em um programa educacional interdisciplinar para
casais e os respectivos filhos menores em fase de reorganização familiar, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça, sob
a coordenação desta magistrada, com a ajuda de psicólogos, e com base na experiência de outros países, como Estados Unidos
e Canadá, visando a trazer mais paz para a vida deles e a evitar novos conflitos. O programa se apoia na literatura sobre os
efeitos do divórcio e na importância dos pais e demais membros da família buscarem maneiras saudáveis de lidar com o término
do casamento. A ruptura dos laços familiares é certamente estressante e traumática para os filhos menores, porém, crises de
longa duração podem e devem ser evitadas. Os casais que conseguem lidar de forma positiva com a separação garantem aos
filhos um ambiente acolhedor e favorecem que eles não apenas sobrevivam, mas amadureçam positivamente após o divórcio.
Ressalto, também, que a Oficina não visa a avaliar ou julgar os pais, mas, apenas, ajuda-los, bem como seus filhos menores,
a superarem esta fase de reorganização familiar, prevenindo novos conflitos. Ressalto, também, que o encaminhamento das
partes à Oficina é importante para que a família tenha um pouco mais de paz em sua vida, objetivo primordial do Poder
Judiciário, evitando conflitos no futuro. Intimem-se pessoalmente as partes, convidando-as para que compareçam à Oficina,
somente com a filha Gabriela, valendo cópia desta decisão como mandado. Ressalto que aqueles que participarem da Oficina
receberão atestado de frequência, inclusive para efeito de apresentação aos seus empregadores e à escola. 4.Defiro o pedido
de alimentos provisionais para as filhas do casal, já que o documento de fls. 14/16 comprovam que elas são filhas do réu,
presumindo-se, assim, sua necessidade alimentar. Fixo, portanto, os alimentos provisórios em favor delas no valor equivalente a
30% dos vencimentos líquidos do réu, incluindo 13º salário, horas extras, férias, abonos, participações nos lucros, gratificações,
verbas rescisórias, excluindo apenas FGTS e verbas indenizatórias; já na hipótese de desemprego ou trabalho sem vínculo
empregatício, fixo os alimentos provisórios no valor equivalente a meio salário mínimo nacional, até o dia 10 de cada mês.
Oficie-se à empresa empregadora GRUPO LIBRA TERMINAL 35 S/A, sito a Av. Governador Mario Covas Junior, s/n - Estuário
- Santos/SP - Cep. 11020-900, determinando-se os descontos mensais dos alimentos na folha de pagamento do réu, mediante
depósito na conta bancária da representante legal das menores, Srª. Dina Fabrizzi Medeiros, portadora do RG. 24.545.868-2,
inscrita sob o CPF. 253.887.528-52. 5.Designo audiência preliminar de conciliação, com fulcro no artigo 125, inciso IV, do
Código de Processo Civil, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DESTA
COMARCA DE SÃO VICENTE, sito à Rua José Gonçalves da Mota Junior, 212 - Vila Valença, em São Vicente, nos termos do
Provimento n. 1892/2011, do Conselho Superior da Magistratura, e da Resolução n. 125/10, do Conselho Nacional de Justiça,
para o dia 16/07/2014 às 13:46 horas. 6.Encaminhem-se os autos, oportunamente, ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania desta Comarca. 7.Cite-se e intime-se o requerido para que compareça à audiência preliminar de conciliação e,
na hipótese de restar infrutífero o acordo, apresente apresente contestação no prazo de quinze dias a partir da audiência. A
ausência de contestação no prazo mencionado importará na presunção de veracidade dos fatos mencionados na petição inicial
com julgamento antecipado do feito. 8. Caso não tenha condições financeiras de contratar um advogado, o requerido poderá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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