Disponibilização: terça-feira, 29 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1640
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CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficiala de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
698.2014/000854-5, no dia 23 de abril de 2014, dirigi-me ao endereço indicado, nesta cidade de Pirangi, comarca de Monte Alto,
onde, após as formalidades legais, INTIMEI: VALOIR DE FATIMA MARQUES do inteiro teor do presente mandado, conforme
cópia que lhe foi entregue, a qual aceitou, ficando ele(a) bem ciente de todos os termos, cujos li na íntegra. Após a leitura e
explicação, a Executada exarou sua nota de ciente no anverso do mandado. Todo o referido é verdade e dou fé. Pirangi, 25
de abril de 2014. VANESA CRISTINA BUSNARDO GARILIO Oficiala de Justiça Condução:- 01 - Ato(s) - Pirangi/SP. - ADV:
ADRIANO LOPES (OAB 233680/SP)
Processo 0000225-12.2013.8.26.0698 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Celis Ferreira Sales - Banco
Ficsa S.A. - Manifeste-se o autor. - ADV: ADRIANO MUNIZ REBELLO (OAB 256465/SP), LUCIANO TASSO SIMÕES PESQUERO
(OAB 204323/SP)
Processo 0000302-84.2014.8.26.0698 - Impugnação de Assistência Judiciária - Despejo para Uso Próprio - O.P. - Manifestese o impugnante sobre a defesa e documentos apresentados. Intimem-se. - ADV: EDIELES DE OLIVEIRA MAIA (OAB 116110/
MG), FERNANDO CESAR PINHEIRO DE CAMARGO (OAB 95967/SP), MARIANA FERRARI BISELLI DE OLIVEIRA (OAB
146015/MG)
Processo 0000334-89.2014.8.26.0698 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1651-12.2012.8.26.0531 - Vara Única da Comarca
de Santa Adélia) - Antonio Divino da Silva - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficiala de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 698.2014/000901-0, no dia 26 de abril de 2014, dirigi-me ao endereço indicado, nesta
cidade de Pirangi, comarca de Monte Alto, onde, após as formalidades legais, INTIMEI: SALVADOR RIZÉRIO DE ARAUJO do
inteiro teor do presente mandado, conforme cópia que lhe foi entregue, a qual aceitou, ficando ele bem ciente de todos os termos,
que lhe foram lidos na íntegra. Após a leitura e explicação, a testemunha deixou de apor sua assinatura no anverso do mandado,
alegando ser analfabeto. Todo o referido é verdade e dou fé. Pirangi, 28 de abril de 2014. VANESA CRISTINA BUSNARDO
GARILIO Oficiala de Justiça Condução:- 01 - Ato(s) - Pirangi/SP. - ADV: CRISTINA DE SOUZA MERLINO MANESCHI (OAB
206224/SP)
Processo 0000400-11.2010.8.26.0698 (698.10.000400-0) - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - Arnaldo José
Deoclécio - Fls. 220: manifeste-se o INSS, com urgência. Intimem-se. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/
SP)
Processo 0000408-56.2008.8.26.0698 (698.08.000408-5) - Perda ou Suspensão ou Restabelecimento do Poder Familiar
- Maus Tratos - L.A.S. e outro - 1. Designo audiência concentrada para o dia 05 de maio de 2014, às 14:00 horas. 2. Nos
termos do Provimento n.º 32 do CNJ, de 24/06/2013, intimem-se, para a audiência, o Ministério Público, Representante da
Defensoria Pública e os representantes dos seguintes órgãos, se houver: a)Equipe interdisciplinar atuante perante a vara da
infância e juventude; b)Conselho Tutelar; c)Entidade de acolhimento e sua equipe interdisciplinar; d)Secretaria Municipal de
Assistência Social; e)Secretaria Municipal de Saúde; f)Secretaria Municipal de Educação; g)Secretaria Municipal de Trabalho/
Emprego; h)Secretaria Municipal de Habitação i)Escrivão(ã) da própria Vara. 3. Intimem-se também os pais ou parentes do(s)
acolhido(s) que com ele(s) mantenha(m) vínculos de afinidade e afetividade. 4. Dispenso a presença dos acolhidos que estejam
sob tratamento em clínica terapêutica. 5. Por ocasião da audiência, serão lavradas atas individualizadas para cada acolhido ou
grupo de irmãos, coletando-se os dados estatísticos para os fins do inciso VIII de referido provimento. 6. Providencie a serventia
as respostas aos seguintes quesitos: a)Há nos autos alguma tarja específica identificando que se trata de processo com infante
acolhido? b)Há nos autos foto(s) da criança ou do adolescente, de preferência na primeira página após a capa? c)O acolhimento
foi realizado por decisão judicial ou ao menos por ela ratificado? d)Foi expedida a competente Guia de Acolhimento no Sistema
CNCA com juntada de cópia nos autos? e)O infante possui certidão de nascimento com cópia juntada aos autos? 7. Ficam os
representantes acima mencionados cientificados de que na audiência serão objeto de questionamento, na medida de suas
atribuições, os seguintes ítens, previstos em referido Provimento: f) O infante está matriculado na rede oficial de ensino? g)O
infante, se o caso, recebeu atendimento médico necessário aos eventuais problemas de saúde que possua? h)O infante recebe
visita dos familiares? Com qual frequência? i)Já foi elaborado o PIA de que trata do art. 101, § 4º do ECA? j)A criança, respeitado
seu estagio de desenvolvimento e capacidade de compreensão, ou o adolescente, bem como seus pais, já foram ouvidos em
juízo e informados dos seus direitos e dos motivos que determinaram a intervenção nos termos do que dispõe os incisos XI e XII
do parágrafo único do art. 100 do ECA? k)O acolhido e/ou seus pais ou responsáveis foram encaminhados a programas oficiais
ou comunitários de orientação, apoio e promoção social com vistas a futura reintegração familiar? l)É possível no momento a
reintegração do infante à família de origem? m)Em caso negativo, foram esgotadas as buscas de membros da família extensa
que possam ter o infante sob sua guarda? n)Se o caso, já foi ajuizada a ação de destituição do poder familiar? Em que data? o)
Em caso positivo, está ela tendo o andamento adequado? p)Se já transitou em julgado a ação de destituição, o nome do infante
já foi inserido adequadamente no Cadastro Nacional de Adoção? q)Foi tentada, pelo Cadastro Nacional de Adoção, a busca
de eventuais pretendentes? Qual a última vez que foi tentada a busca? Na hipótese negativa quanto ao ítem “n” (não ajuizada
ação de destituição do poder familiar), dê-se imediata vista dos autos ao Ministério Público para as providências do artigo 5.º
do Provimento 32/2013, abaixo transcrito: Art. 5º Nos casos de crianças ou adolescentes acolhidos há mais de 6 (seis) meses,
constatado pelo magistrado que diante das peculiaridades haja possível excesso de prazo no acolhimento sem o ajuizamento de
ação de destituição do poder familiar dos pais biológicos, recomenda-se seja concedida vista imediata dos autos ao Ministério
Público para manifestação expressa sobre tal situação. Parágrafo único. Caso o entendimento do Ministério Público seja pela
não propositura da ação de destituição do poder familiar dos pais biológicos e a manutenção do acolhimento, ante o risco da
perpetuação da indefinição da situação, recomenda-se ao magistrado, diante da excepcionalidade e provisoriedade da medida
protetiva de acolhimento, que, encaminhe cópia dos autos ao Procurador Geral de Justiça para eventual reexame, podendo,
para tanto, se utilizar da analogia com o disposto no art. 28 do CPP. Servirá o presente, por cópia, como mandado. - ADV: HELIO
BUCK NETO (OAB 228620/SP)
Processo 0000521-39.2010.8.26.0698 (698.10.000521-9) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Antônio Carlos Baisso Saurin e outro - Banco do Brasil S/A - Partes manifestarem-se sobre os esclarecimentos prestados pelo
perito. - ADV: IRAN NAZARENO POZZA (OAB 123680/SP), CLEVERSON ZAM (OAB 163703/SP), JOSE MARCIO FURLAN
(OAB 197803/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º