Disponibilização: quinta-feira, 24 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1637
2926
cada um dos expropriados. Com a informação, intime-se a Fazenda do Estado para que se manifeste no prazo de cinco dias,
tornando conclusos em seguida. Sem prejuízo, a fim de instruir os processos nº 0232193-49.1998.8.26.0004 e nº 000046376.2013.8.26.0004, em tramite perante a 1ª Vara da Familia e Sucessões do Foro Regional IV - Lapa, encaminhe-se e-mail,
comunicando que o feito esta no aguardo de manifestação do credor em relação ao valor devido e, que, oportunamente, os ofícios
encaminhados aos autos serão respondidos. Int. - ADV: YARA DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA (OAB 74238/SP), LIDIA MARIA
DE ARAUJO DA C. BORGES (OAB 104616/SP), DINA TOLEDO GALANTE (OAB 108525/SP), BEATRIZ ARRUDA DE OLIVEIRA
MARIANTE (OAB 90463/SP), MARCIA REGINA GUIMARAES TANNUS DIAS (OAB 88378/SP), LUIS CLAUDIO MANFIO (OAB
87460/SP), VALTER DE OLIVEIRA PRATES (OAB 74775/SP), MANOEL FERNANDES DE REZENDE NETTO (OAB 16018/
SP), TADEU RIBEIRO DE MELLO (OAB 61483/SP), OLGA LUZIA CODORNIZ DE AZEREDO (OAB 58558/SP), JOAQUIM DE
ALMEIDA BAPTISTA (OAB 13405/SP), MILENA CARLA AZZOLINI PEREIRA (OAB 150706/SP), ADILSON MORAES PEREIRA
(OAB 34451/SP), ANDRE LUIZ DOS SANTOS NAKAMURA (OAB 206628/SP), DANIELA ARY (OAB 181134/SP), JOAN MYRIAN
SCHMIDT (OAB 17155/SP), JORGE GOMES DA CRUZ (OAB 98552/SP)
Processo 0001173-49.1975.8.26.0224 (224.01.1975.001173) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - Prefeitura Municipal de Guarulhos - Aldo Ristori - “Ficam intimados os requeridos a providenciarem cópia de seus
documentos de RG e do CPF, a fim de que seja verificado se os mesmos possuem ou não mais de 60 anos de idade, bem como
apresentarem cálculo individualizado, conforme fls. 465, que cada um irá receber, no prazo de 05 (cinco) dias, para expedição
de ofício requisitório.” - ADV: DENISE LACAVA (OAB 81951/SP), JOÃO RICARDO DA MATA (OAB 275391/SP), LEONILDO
ZAMPOLLI (OAB 25651/SP)
Processo 0001713-87.1981.8.26.0224 (224.01.1981.001713) - Desapropriação - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Maria
Aparecida Leite dos Santos - - Eucilia de Castro Spada - - Osmar Rocha Marliere - - Idolo Guastaldi Junior - - Adailton de Castro
Spada - - Suely Spada Guastaldi - - Joselito Nascimento Cruz - - Suely Cristina Tostes Pourrat Spada - - Leny de Castro Spada
Cruz - - Galileu Spada Junior - - Grace Romaria Gomes da Silva de Spada - Suely Spada Guastaldi e outros - Nos termos da
Ordem de Serviço nº 01/2013: O processo encontra-se desarquivado. Dê-se vista ao peticionário SUELY SPADA GUASTALDI,
no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito. No silencio, tornem ao arquivo. Int. - ADV: HELIO OZAKI BARBOSA
(OAB 141972/SP), GEORGE IBRAHIM FARATH (OAB 172635/SP), JOSÉ FRANCISCO DE SOUZA (OAB 169675/SP), JULIO
CESAR BRANDÃO (OAB 34782/SP), LUCIA HELENA CARLOS ANDRADE (OAB 138505/SP), HORACIO RAINERI NETO (OAB
104510/SP), JORGE GOMES DA CRUZ (OAB 98552/SP), BEATRIZ ARRUDA DE OLIVEIRA MARIANTE (OAB 90463/SP),
TERUO MIYAMOTO (OAB 35754/SP), ROMEU GIORA JUNIOR (OAB 36284/SP), OLGA LUZIA CODORNIZ DE AZEREDO (OAB
58558/SP), YARA DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA (OAB 74238/SP), LUIS CLAUDIO MANFIO (OAB 87460/SP), CECILIA DE
CARVALHO CONTRERA (OAB 234222/SP), MARCIA REGINA GUIMARAES TANNUS DIAS (OAB 88378/SP)
Processo 0002002-33.2012.8.26.0224 (224.01.2012.002002) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Binotto S/A Logistica Transporte e Distribuição - Banco Bilbao Vizcaya Argentaria Brasil S/A - Anderson Onildo Socreppa Vistos. Fls.232v: em razão do trânsito em julgado, aguarde-se o cumprimento espontâneo da sentença (fls.222/231), por parte
da autora (sucumbência), o que será feito no prazo de quinze dias a contar da publicação desta decisão. O prazo de 15 dias para
o pagamento do valor devido corre em Cartório, a contar da publicação desta decisão e intimação do advogado pela imprensa
oficial, caso o devedor esteja representado nos autos. Caso o devedor seja revel, não há necessidade de sua intimação pessoal,
nos termos do artigo 322 do CPC. Decorrido o prazo sem o pagamento, manifeste-se o credor em seis meses, sob pena de
arquivamento dos autos, em termos de seguimento, com a apresentação do cálculo atualizado do valor do débito, nele incluída a
multa de 10% prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil. O credor poderá indicar, no mesmo prazo, bens passíveis de
penhora, com a apresentação da certidão atualizada da matrícula caso pretenda que a constrição tenha por objeto bens imóveis.
Por fim, em não sendo o credor beneficiário da assistência judiciária, eventual bloqueio pelo sistema BacenJud será realizado
apenas após o recolhimento da taxa prevista no Provimento do CSM nº 1864/2011 (ao F.E.D.T.J. código 434-1 no valor de R$
11,00 por consulta a ser realizada). Intimem-se. - ADV: LUCIANO DUARTE PERES (OAB 13412/SC), ANDERSON ONILDO
SCREPPA (OAB 12681/SC), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 0002073-40.2009.8.26.0224 (224.01.2009.002073) - Procedimento Ordinário - Felipe Braz dos Santos - Guia
Mais Publicidade Ltda. - Vistos. Em que pese a insurgência do credor, o cálculo elaborado pelo contador judicial observou as
diretrizes estabelecidas na sentença proferida nos autos. Assim, homologo a conta de fls. 306/308 e, considerando o depósito
realizado pelo devedor a fls. 325, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.
Satisfeita a execução, fica o credor intimado para, em cinco dias, recolher 1% (um por cento) do montante do valor da execução,
devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, em guia separada (GARE código 230-6), devendo ser observado o
limite mínimo, correspondente a 5 UFESP’s, previsto no § 1º do artigo 4º da Lei de Custas, sob pena de inscrição da dívida.
Decorrido o prazo sem o recolhimento, expeça-se certidão. Recolhida as custas devidas ao Estado, expeça-se em favor do
exequente, mandado de levantamento judicial dos valores depositados à fls. 115 e fls. 325. Sem prejuízo, deverá a executada,
no prazo de cinco dias, juntar aos autos ficha de breve relato emitida pela JUCESP, comprovando a alteração de sua razão
social para Carvajal Informação Ltda. Consigno que a guia de levantamento será expedida em nome da Dra. Deborah Gonçalves
Ribeiro, patrona indicada na procuração de fls. 258 e, caso deseje que a guia seja expedida em nome de outro patrono, deverá
juntar aos autos substabelecimento sem as restrições feitas no substabelecimento de fls. 257. Verificada a regularidade da
documentação juntada, providencie a serventia a alteração do nome da executada junto ao distribuidor, expedindo, em seguida,
mandado em seu favor para levantamento do valor depositado a fls. 250 e 251. Consigno que, as guias serão expedidas após
o trânsito em julgado da sentença, devendo a serventia, oportunamente, intimar as partes para que providenciem sua retirada.
P.R.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV: JOSÉ EDUARDO SILVERINO CAETANO (OAB 166881/SP), MARCELO RAYES
(OAB 141541/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 0002355-39.2013.8.26.0224 (022.42.0130.002355) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Pecunia S/A - Aguiedo Alves de Souza - Diante do exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Fica
revogada a liminar concedida à fls.25. Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado, e nada sendo requerido dentro do
prazo de 5 (cinco) dias, arquivem-se os autos com as necessárias comunicações. P.R.I.C. - ADV: PEDRO HENRIQUE LAGUNA
MIORIN (OAB 253957/SP), SERGIO RENATO DE SOUZA SECRON (OAB 253984/SP), ROBERTA SANCHES DA PONTE (OAB
224325/SP)
Processo 0002431-49.2002.8.26.0224 (224.01.2002.002431) - Outros Feitos não Especificados - Francisco Assis de
Almeida - Municipio de Guarulhos - Vistos. Concedo o prazo de cinco dias para que os subscritores da procuração de fls. 280
comprovem a qualidade de sucessor do autor, juntando aos autos a Escritura Pública de Inventário e Partilha de Bens. Sem
prejuízo, deverá a Municipalidade, no mesmo prazo, se manifestar sobre o pedido de levantamento dos valores depositados nos
autos, formulado pelo autor, esclarecendo se efetuara sua cobrança pela via administrativa, após a revisão do valor do tributo.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º