Disponibilização: quarta-feira, 2 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1624
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Processo 3000353-34.2013.8.26.0648 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Rodrigo Maragni de Souza Leite
- proc.1109/2013 - Manifestem-se as partes, no prazo de 05 dias, sobre depósito efetuado pela correquerida Akatus Meios de
Pagamentos S/A, no valor de R$ 2.163,09. - ADV: ROBERTO VALENTE LAGARES (OAB 138402/SP), CLAUDIA FERNANDA
MARQUES CORRÊA MARTINS (OAB 285172/SP)
Processo 3000491-98.2013.8.26.0648 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Oraci Lourenço Cardoso e outros Juntados os extratos bancários às fls. 98/99 e 101/111, os autos encontram-se com vista ao inventariante para que apresente as
primeiras declarações, segundo os ditames do art. 993 do CPC, considerando metade do saldo positivo (corrigido) à época da
morte do “de cujus” em favor de Oraci Lourenço Cardoso e Rita Aparecida Cardoso Bergamasco, bem como requeira as citações
necessárias nos termos do art. 999 do CPC, atentando-se que deverá requerer o bloqueio via BacenJud da metade do saldo
positivo (corrigido) à época da marte do “de cujus”. - ADV: DANILO SALVATORE LUPATELLI (OAB 277865/SP), CELIA MARIA
CARDOSO (OAB 237472/SP), ARTHUR DE ARRUDA CAMPOS (OAB 145204/SP)
Processo 3000496-23.2013.8.26.0648 - Procedimento Ordinário - Seguro - Joyce Fernanda da Silva e outros SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT - Posto isso e considerando o mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE o pedido ajuizado por JOYCE FERNANDA DA SILVA, SARA FERNANDA DA SILVA MOURA, ANTONIO
CARLOS DE MOURA NETO, MATHEUS SILVA DE MOURA, FELIPE SILVA DE MOURA, e MIKAELY CKETELYN ALBERTONI
DE MOURA em face de SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT para, ponderando os princípios da
causalidade e da sucumbência: CONDENAR a parte requerida a pagar aos autores o montante de R$ 13.500,00 (treze mil e
quinhentos reais). Sobre este valor incidirá correção monetária pela tabela prática deste E. Tribunal desde a data do acidente,
28/10/2011, momento em que a quantia passa a exigir recomposição. Também sobre esse montante incidirão juros legais de 1%
ao mês (art. 161, § 1°, do CTN e art. 406 do CC) desde a data da citação (art. 397, p. único, do CC e art. 219 do CPC), quando
houve constituição em mora. Consigno que a verba objeto de condenação é divisível, seguindo as regras próprias do art. 792 do
Código Civil (art. 4º da Lei nº 6.194/74), atribuindo-se 50% do valor da condenação para a autora JOYCE FERNANDA DA SILVA,
companheira do de cujus, e 10% para cada um dos demais autores, SARA FERNANDA DA SILVA MOURA, ANTONIO CARLOS
DE MOURA NETO, MATHEUS SILVA DE MOURA, FELIPE SILVA DE MOURA, e MIKAELY CKETELYN ALBERTONI DE MOURA,
filhos do falecido. CONDENAR a parte vencida ao pagamento das despesas e honorários advocatícios, os quais arbitro em
10% (dez por cento) do valor total da condenação (art. 20, § 3º, do CPC). Tudo em vista do grau de zelo, do lugar de prestação
do serviço, da natureza e importância da causa, do trabalho realizado pelo(s) procurador(es) da parte vencedora e do tempo
exigido (alíneas “a”, “b” e “c” do § 3º do art. 20 do CPC). Sobre a verba honorária arbitrada incidirá correção desde hoje pela
tabela prática deste E. Tribunal (AI nº 550.490/RS - STJ, Rel. Min. LUIZ FUX, dj. 02.09.2004), sem quaisquer juros (Apelação
nº 0001660-85.2010.8.26.0646 - TJSP, Rel. Des. Urbano Ruiz, dj. 08/09/2011). Em consequência, JULGO EXTINTO o presente
feito, com resolução de mérito e fundamento no art. 269, inciso I, do CPC, dando por finalizada a fase de conhecimento. P.R.I.C.
CERTIDÃO - CÁLCULO DE PREPARO DE APELAÇÃO Certifico e dou fé que nestes autos: (x) incide preparo de apelação
(cálculo abaixo). Obs.: mínimo de 5 Ufesps ou R$100,70 e máximo de 3.000 Ufesps ou R$ 60.420,00 ( ) não incide o preparo
de apelação. Valor fixado eqüitativamente (líquido) : R$.13.500,00 x 2% = R$.270,00 Atualização: R$.270,00 : (51,428096 ) x
(53,206573 ) = R$.279,34 1) Despesa com o porte de remessa e retorno, no caso de recurso - guia de recolhimento FEDTJ 110-4 - R$ 29,50 por volume de autos. 1 volume(s) : total de R$ 29,50 2) Porte de Retorno (Agravo de Instrumento) R$. 15,00.
- ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), FRANKLIN PRADO SOCORRO FERNANDES (OAB 234907/SP),
DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 3000542-12.2013.8.26.0648 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Osvaldo Alfredo Pinto - Proc.Nº.
1325/13 Vistos. 1-Fls.669: Defiro a extração de cópias integral dos autos, remetendo-as através de ofício à Egrégia Procuradoria
Geral de Justiça, para as providências que entender cabíveis. 2-Após, remetam-se os autos ao E.Tribunal de Justiça, Seção de
Direito Público. Int. - ADV: JAQUELINE POLIZEL DE OLIVEIRA (OAB 241036/SP)
Processo 3000567-25.2013.8.26.0648 - Procedimento Ordinário - Condomínio - Associação dos Proprietários de Lotes do
Condomínio Mirante do Tietê - Proc. N. 1.345/13 Vistos. 1. Face a petição de fls. 38/39 e 51, HOMOLOGO por sentença, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos o ACORDO efetuado entre as partes nestes autos da AÇÃO DE COBRANÇA movida
por ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE LOTES DO CONDOMINIO MIRANTE DO TIETE em face de JOÃO GOMES DE
OLIVEIRA NETO E OUTRO, com fundamento no artigo 269, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Certificado o trânsito em
julgado, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: DENIS PEETER QUINELATO (OAB 202067/SP), DAVIS GLAUCIO QUINELATO (OAB
219324/SP)
Processo 3000836-64.2013.8.26.0648 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Luis Damiani Neto - Proc. N. 1.588/13
VISTOS. Nada mais havendo a ser providenciado, arquivem os autos com as cautelas e anotações de praxe. Int. - ADV: JOSÉ
GUILHERME ABRÃO JANA (OAB 165706/SP)
Processo 3000890-30.2013.8.26.0648 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Luiz Carlos Barbosa e outro - Proc. 1634/13.
Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. - ADV: LELLIS FERRAZ DE ANDRADE JUNIOR (OAB
79514/SP)
Processo 3001187-37.2013.8.26.0648 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Maria
Quessada Guerreiro - BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. e outro - Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos ajuizados por MARIA QUESSADA GUERREIRO em face de BANCO CRUZEIRO
DO SUL S.A e BANCO PANAMERICANO S.A para, ponderando os princípios da causalidade e da sucumbência: DECLARAR
INEXISTENTE a relação jurídica descrita na inicial, relativa ao cartão de crédito nº 4218 5108 0137 9015. CONCEDER, em
sentença, antecipação de tutela para que as rés fiquem impedidas de cobrar e negativar a autora por quaisquer dos débitos
relativos ao cartão de crédito nº 4218 5108 0137 9015. CONDENAR as partes vencidas ao pagamento, rateado em porções
iguais (art. 23 do CPC), das despesas e honorários advocatícios, os arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais) (art. 20, § 4º,
do CPC). Tudo em vista do grau de zelo, do lugar de prestação do serviço, da natureza e importância da causa, do trabalho
realizado pelo(s) procurador(es) da parte vencedora e do tempo exigido (alíneas “a”, “b” e “c” do § 3º do art. 20 do CPC). Sobre
a verba honorária arbitrada incidirá correção desde hoje pela tabela prática deste E. Tribunal (AI nº 550.490/RS - STJ, Rel. Min.
LUIZ FUX, dj. 02.09.2004), sem quaisquer juros (Apelação nº 0001660-85.2010.8.26.0646 - TJSP, Rel. Des. Urbano Ruiz, dj.
08/09/2011). Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito e fundamento no artigo 269, inciso
I, do CPC, dando por finalizada a fase de conhecimento. P.R.I.C.CERTIDÃO - CÁLCULO DE PREPARO DE APELAÇÃO Certifico
e dou fé que nestes autos: (x) incide preparo de apelação (cálculo abaixo). Obs.: mínimo de 5 Ufesps ou R$100,70 e máximo
de 3.000 Ufesps ou R$ 60.420,00 ( ) não incide o preparo de apelação. Valor fixado eqüitativamente (líquido) : R$.2.533,83 x
2% = R$.50,67 Atualização: R$. : ( ) x ( ) = R$.100,70 1) Despesa com o porte de remessa e retorno, no caso de recurso - guia
de recolhimento FEDTJ - 110-4 - R$ 29,50 por volume de autos. 1 volume(s) : total de R$ 29,50 2) Porte de Retorno (Agravo de
Instrumento) R$. 15,00. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), CARLA DA PRATO CAMPOS (OAB 156844/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º