Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1592
998
Processo 4006627-55.2013.8.26.0564 - Exibição - Liminar - FERNANDO APARECIDO DA SILVA - B.V. FINANCEIRA S/A
CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Vistos. Diante do requerimento de concessão dos benefícios da justiça
gratuita, por compartilhar o entendimento de que o estado de pobreza deve ser provado documentalmente nos autos e não só
por mera declaração, até porque a Constituição Federal menciona, em seu art. 5º, LXXIV, “que o Estado prestará assistência
judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”, faculto ao requerente, em cinco dias, a juntada de
declaração de renda, para posterior deliberação da concessão ou não do benefício. Int. - ADV: JANES BARBOSA CINTRA (OAB
275484/SP)
Processo 4006627-55.2013.8.26.0564 - Exibição - Liminar - FERNANDO APARECIDO DA SILVA - B.V. FINANCEIRA S/A
CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Certidão de fls. 19. Tendo em vista o não cumprimento do quanto determinado
às fls.16, indefiro a gratuidade de justiça solicitada, concedendo ao requerente o prazo de dez dias para o recolhimento das
custas iniciais e demais despesas do processo, sob pena de indeferimento da inicial (artigo 284, parágrafo único, do Código de
Processo Civil). Int. - ADV: JANES BARBOSA CINTRA (OAB 275484/SP)
Processo 4006678-66.2013.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - JIMMIY CLENIO SANTOS - BANCO
BRADESCO S/A - Vistos. Diante do requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita, por compartilhar o
entendimento de que o estado de pobreza deve ser provado documentalmente nos autos e não só por mera declaração, até
porque a Constituição Federal menciona, em seu art. 5º, LXXIV, “que o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita
aos que comprovarem insuficiência de recursos”, faculto ao requerente, em cinco dias, a juntada de declaração de renda, para
posterior deliberação da concessão ou não do benefício. Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 4006678-66.2013.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - JIMMIY CLENIO SANTOS - BANCO
BRADESCO S/A - Vistos. Defiro a gratuidade requerida. Anote-se. Objetivando proporcionar às partes a possibilidade de uma
composição amigável mais célere bem como, visando onerá-las o menos possível com a continuidade da demanda, entendo
salutar a realização de audiência de tentativa de conciliação. Para tanto, remetam-se os autos ao Setor de Conciliação (2º andar
sala 206), com prazo de trinta dias, ficando determinada desde já a citação do(a) requerido(a) no caso de restar infrutífera a
conciliação, nos seguintes termos: Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 4006678-66.2013.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - JIMMIY CLENIO SANTOS - BANCO
BRADESCO S/A - ( ) manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: LEONILDE DIAS
RODRIGUES GARANITO (OAB 123792/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 4006678-66.2013.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - JIMMIY CLENIO SANTOS - BANCO
BRADESCO S/A - Objetivando proporcionar às partes a possibilidade de uma composição amigável mais célere bem como,
visando onerá-las o menos possível com a continuidade da demanda, entendo salutar a realização de audiência de tentativa
de conciliação. Para tanto, remetam-se os autos ao Setor de Conciliação (2º andar sala 206), com prazo de trinta dias, ficando
determinada desde já para as partes justificarem as provas que pretendem produzir, caso restar negativa a conciliação. - ADV:
LEONILDE DIAS RODRIGUES GARANITO (OAB 123792/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 4007534-30.2013.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Compromisso - BRASIL AUTOS TRANSPORTES E
LOGÍSTICA LTDA - ME - Telefonica Brasil S/A - Fls. 154/156; 157/160: ciente. Remetam-se os autos ao Setor de Conciliação (2º
andar sala 206), conforme determinado às fls. 147/148. - ADV: DAIRSON LUIZ DE LIRA (OAB 150388/SP), HELDER MASSAAKI
KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 4007711-91.2013.8.26.0564 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - HUMBERTO SVANCI NETO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Verificando os documentos trazidos com a inicial pelo requerente, tenho
que se faz de rigor o deferimento da antecipação da tutela para o fim intimar o INSS quanto à determinação no sentido de ser
imediatamente restabelecido ao autor o benefício auxílio-acidente (nº 087939031-0), comprovando documentalmente nos autos.
Servirá cópia desta decisão como ofício a ser encaminhado pela Serventia. Sem prejuízo, cite-se a autarquia ré para os termos
desta ação, com as advertências legais. Int. - ADV: WILSON JOSE VINCI JUNIOR (OAB 247290/SP)
Processo 4007711-91.2013.8.26.0564 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - HUMBERTO SVANCI NETO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CIÊNCIA ÁS PARTES SOBRE OFÍCIO DE FLS.48 - ADV: WILSON JOSE VINCI
JUNIOR (OAB 247290/SP), ROSANGELA DE LIMA ALVES (OAB 256004/SP)
Processo 4007711-91.2013.8.26.0564 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - HUMBERTO SVANCI NETO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 48/49: ciência ao autor da reativação de seu benefício. Fls.54/55: ciente.
Aguarde-se decisão do Agravo. Int. - ADV: WILSON JOSE VINCI JUNIOR (OAB 247290/SP), ROSANGELA DE LIMA ALVES
(OAB 256004/SP)
Processo 4008115-45.2013.8.26.0564 - Notificação - Adimplemento e Extinção - MARISTELA DE OLIVEIRA BRAGA - Ato
Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável - ADV: ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP)
Processo 4008115-45.2013.8.26.0564 - Notificação - Adimplemento e Extinção - MARISTELA DE OLIVEIRA BRAGA - Marcelo
Silva de Oliveira - nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s)
ato(s) ordinatório(s): a carta precatória encontra-se à disposição do interessado no site do TJSP sistema SAJ. Fica intimada
a requerente a imprimir, instruir, distribuir e comprovar nos autos no prazo de dez dias. - ADV: ARNALDO LEONEL RAMOS
JUNIOR (OAB 112027/SP), IAN GIMENES ROCHA (OAB 297242/SP), PRISCILLA PEREIRA DE CARVALHO (OAB 111264/SP)
Processo 4009385-07.2013.8.26.0564 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício San
Giacomo - Lara Macedo Dias - Vistos. Condomínio Edifício San Giacomo, qualificado na inicial, ajuizou ação de Despesas
Condominiais em face de LARA MACEDO DIAS pela qual pleiteia o pagamento pela ré da quantia de R$ 4.982,57, oriunda das
cotas condominiais vencidas durante o período descrito às fls.01, as quais não foram adimplidas (fls.05/06). Juntou documentos
(fls. 08/60). Os autos foram remetidos ao setor de conciliação, sem êxito (fls. 66/68). Devidamente citada, a requerida deixou
transcorrer “in albis” o prazo para apresentação de defesa (fls. 69). É O RELATÓRIO. DECIDO. O autor cobra da requerida
valores oriundos de cotas condominiais vencidas nos meses descritos às fls.01/02, que não foram adimplidas. E sua pretensão
é procedente. Por primeiro tem-se que a ré, devidamente citada, deixou de apresentar defesa no prazo legal, atraindo para si os
efeitos da revelia. E a revelia faz presumir aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor em sua peça inicial, na forma
do artigo 285, segunda parte, e artigo 319, ambos do Código de Processo Civil. Por essa razão, o feito comporta julgamento
antecipado, nos termos do artigo 330, II, do Código de Processo Civil. Neste sentido: “Presentes as condições que ensejam
o julgamento antecipado da causa, é dever do juiz e não mera faculdade, assim proceder”. (STJ, 4ª Turma, Recurso Especial
2.832 R.J., relator Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, julgamento 14.8.90, negaram provimento, v.u., DJU 17.9.90). Quando
se fala em normas de condomínio edilício, parte delas está disciplinada em capítulo específico no Código Civil, sobretudo
em seu art. 1.336, incisos I a IV e §§1º e 2º, que discorrem sobre os deveres dos condôminos. Neste sentido, o primeiro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º