Disponibilização: segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1589
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corrigidos desde julho de 2011, pelos índices da tabela do TJSP, acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte adversa, que fixo 20% (vinte
por cento), nos termos do artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C.” - Valor do Preparo Singelo R$-192,49 - Valor do
Preparo Atualizado R$-246,34 - Porte de Remessa e Retorno R$-29,50. - ADV: PAULO FERNANDO RONDINONI (OAB 95261/
SP), ALEXANDRE LUÍS MATURANA (OAB 279200/SP), JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 232992/SP)
Processo 0035950-27.2011.8.26.0506 (1652/2011) - Procedimento Ordinário - Obrigações - SERVIÇO DE ANESTESIOLOGIA
DO MEMORIAL HOSPITAL SÃO PAULO S/S - FABRÍCIO JOSÉ LUCIANO - Vistos. Fl. 81. Recebo os embargos de declaração
ora opostos, pois tempestivos. Verifica-se que houve erro material no dispositivo da sentença exarada à fls. 77/78, já que, em
seu relatório, constou corretamente o nome do autor. Desse modo, acolho os embargos em comento, passando mencionado
dispositivo a assim constar: “Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos monitórios opostos por FABRÍCIO JOSÉ
LUCIANO em face de SERVIÇO DE ANESTESIOLOGIA DO MEMORIAL HOSPITAL SÃO PAULO S/A (SAMEHSP), e, em
consequência, condeno o embargante/requerido ao pagamento da quantia de R$ 11.206,90 (onze mil, duzentos e seis reais e
noventa centavos), que deverá ser corrigida pelos índices da tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a propositura da
ação, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Diante da sucumbência, condeno o embargante/requerido
ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários da parte adversa, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor
da condenação, nos termos do artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C.” Retifique-se o registro de sentença. Fls.
82/92. Intime-se o recorrente a recolher a diferença do preparo em cinco dias (R$ 57,21), sob pena de deserção (§ 2º do artigo
511 do CPC). Intime-se. - ADV: PAULO DE TARSO CARETA (OAB 195595/SP), JOAO ALBERTO DE CARVALHO JUNIOR (OAB
235835/SP)
Processo 0038087-79.2011.8.26.0506 (1729/2011) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Sueli
Aparecida Arantes Capret - Bv Financeira S/A Credito Financiamento e Investimento - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos iniciais, a fim de declarar nulas, de pleno direito, as cláusulas contratuais que versem sobre: taxa
de juros, limitando-a em 12% ao ano, vedada a incidência na forma capitalizada; comissão de permanência; tarifa de abertura
de crédito; exigência de nota promissória. Consequentemente, nos moldes indicados na fundamentação, condeno o bancoréu repetir, em dobro, os valores pagos a maior pela autora em decorrência da aplicação dos encargos na forma assinalada,
devidamente atualizados pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde os respectivos desembolsos
(neste sentido: STJ 3ª T. AgRg no REsp 364.305/ES Relª. Minª. Nancy Andrighi j. 21.02.2002 DJU 25.03.2002, p. 281), bem
como acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação (artigo 405 do Código Civil), admitida a compensação
com o saldo devedor da autora (artigo 368 do Código Civil). Tendo em vista que a autora decaiu de menor parte em relação
aos diversos pedidos formulados, condeno o réu a arcar com 3/4 das custas e despesas processuais, inclusive verba honorária
advocatícia que fixo, por equidade, em R$2.000,00, nos termos do artigo 20, § 4º, combinado com o artigo 21, caput, do Código
de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. VALOR PREPARO:
SINGELO R$ 160,00, ATUALIZADO R$ 183,47 E VALOR PORTE REMESSA E RETORNO R$ 59,00. - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP), JAIR MOYZES FERREIRA JUNIOR (OAB 121910/SP)
Processo 0041096-40.1997.8.26.0506 (2284/1997) - Procedimento Ordinário - Títulos de Crédito - Rcd Agricola e Pecuaria
S/A - Ricardo Ferraz Marcondes de Souza e outros - Vistos. Considerando a notícia de que até a presente data os réus não
cumpriram espontaneamente a obrigação de fazer que lhes foi imputada (fls.430/4360) e, considerando ainda que em razão do
princípio da continuidade registral não logrou êxito a autora em cumprir o mandado de registro expedido por este juízo, defiro
o pedido de intimação pessoal dos réus para que procedam à outorga das “escrituras definitivas correspondentes às áreas
mencionadas nos compromissos de compra e venda que instruíram a inicial” (fls. 435), no prazo de trinta (30) dias, sob pena
de incidirem em multa diária de R$5.000,00 (cinco mil reais), limitada a trinta dias-multa. Intimem-se. - ADV: REGINA LUCIA
COCICOV LOMBARDI (OAB 103143/SP), JOSE CARLOS MACHADO CARVALHO ROSA (OAB 130749/SP), JORGE COCICOV
(OAB 15535/SP), FERES SABINO (OAB 16876/SP), LUCIA APARECIDA FESTUCCIA (OAB 76469/SP)
Processo 0041096-40.1997.8.26.0506 (2284/1997) - Procedimento Ordinário - Títulos de Crédito - Rcd Agricola e Pecuaria
S/A - Ricardo Ferraz Marcondes de Souza e outros - Vistos. Fls. 695/700 e documentos: intime-se a parte contrária para
se manifestar em cinco dias. Após, tornem conclusos com urgência. Dil. - ADV: FERES SABINO (OAB 16876/SP), LUCIA
APARECIDA FESTUCCIA (OAB 76469/SP), JORGE COCICOV (OAB 15535/SP), REGINA LUCIA COCICOV LOMBARDI (OAB
103143/SP), JOSE CARLOS MACHADO CARVALHO ROSA (OAB 130749/SP)
Processo 0041096-40.1997.8.26.0506 (2284/1997) - Procedimento Ordinário - Títulos de Crédito - Rcd Agricola e Pecuaria
S/A - Ricardo Ferraz Marcondes de Souza e outros - Fls. 799: Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da autora,
atentando-se quanto à pendência anotada junto ao sistema eletrônico. Após, tornem conclusos com urgência. Int. - ADV: REGINA
LUCIA COCICOV LOMBARDI (OAB 103143/SP), JORGE COCICOV (OAB 15535/SP), FERES SABINO (OAB 16876/SP), LUCIA
APARECIDA FESTUCCIA (OAB 76469/SP), JOSE CARLOS MACHADO CARVALHO ROSA (OAB 130749/SP)
Processo 0041096-40.1997.8.26.0506 (2284/1997) - Procedimento Ordinário - Títulos de Crédito - Rcd Agricola e Pecuaria
S/A - Ricardo Ferraz Marcondes de Souza e outros - Vistos. Cuido de pedido de revogação de multa cominatória (f.797/798).
O provimento de f. 675 implicou na cominação de multa diária no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), mas esse comando foi
limitado a trinta dias. Daí já ter se exaurido o teto da multa arbitrada, eis que já passados mais de 30 dias de sua aplicação,
esvaziando-se, pois, interesse processual na suspensão dessa medida, tendo em vista que sua elevação já foi cessada. Incabível,
nesse instância e momento processual, a revisão da medida, legitimamente aplicada em prol da efetividade da jurisdição, o que
se dá pelo manejo de recurso próprio. Esses os motivos pelo qual indefiro o pedido de f. 797/798. Int. - ADV: FERES SABINO
(OAB 16876/SP), LUCIA APARECIDA FESTUCCIA (OAB 76469/SP), REGINA LUCIA COCICOV LOMBARDI (OAB 103143/SP),
JORGE COCICOV (OAB 15535/SP), JOSE CARLOS MACHADO CARVALHO ROSA (OAB 130749/SP)
Processo 0041096-40.1997.8.26.0506 (2284/1997) - Procedimento Ordinário - Títulos de Crédito - Rcd Agricola e Pecuaria
S/A - Ricardo Ferraz Marcondes de Souza e outros - Certifique a serventia se todas as intimações dos requeridos foram
realizadas, relativamente à determinação contida a fls. 675. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: REGINA LUCIA COCICOV
LOMBARDI (OAB 103143/SP), JOSE CARLOS MACHADO CARVALHO ROSA (OAB 130749/SP), JORGE COCICOV (OAB
15535/SP), FERES SABINO (OAB 16876/SP), LUCIA APARECIDA FESTUCCIA (OAB 76469/SP)
Processo 0041096-40.1997.8.26.0506 (2284/1997) - Procedimento Ordinário - Títulos de Crédito - Rcd Agricola e Pecuaria
S/A - Ricardo Ferraz Marcondes de Souza e outros - Vistos. Fls. 851 e seguintes: Manifeste-se o exequente. Int. - ADV: LUCIA
APARECIDA FESTUCCIA (OAB 76469/SP), FERES SABINO (OAB 16876/SP), JORGE COCICOV (OAB 15535/SP), JOSE
CARLOS MACHADO CARVALHO ROSA (OAB 130749/SP), REGINA LUCIA COCICOV LOMBARDI (OAB 103143/SP)
Processo 0041096-40.1997.8.26.0506 (2284/1997) - Procedimento Ordinário - Títulos de Crédito - Rcd Agricola e Pecuaria
S/A - Ricardo Ferraz Marcondes de Souza e outros - Baixo a pedido da serventia, para juntada de petição. Sem prejuízo,
cumpra-se o disposto no artigo 398 do Código de Processo Civil, ouvindo-se os requeridos sobre o documento juntado pela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º