Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1588
294
custas e às despesas processuais. A execução da sucumbência carreada ao autor está sujeita ao disposto no art. 12 da LAJ.
P.R.I.\<\<\<PREPARO RECURSO APELAÇÃO - NSCGJ - Cap. III, ítens 11 e 11.1/ Prov. 833/04 - CSM/ Lei 11608/03. Preparo:..
R$ 96,85 + Porte de remessa:..R$ 29,50 (01volume) = TOTAL - R$ 126,35.\>\>\> - ADV: VALERIA BENATI CESAR (OAB 126323/
SP), RODRIGO HENRIQUE COLNAGO (OAB 145521/SP)
Processo 0918965-70.2012.8.26.0037 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Marcelo Luis Sotratte
- Banco Bradesco S/A - V. A sentença (fls. 146/150) transitou em julgado (fls. 151). Expeça-se o mandado de levantamento
determinado na sentença, que ficará à disposição do autor para retirada. Int. - ADV: GLEZER PEREIRA DA COSTA ROSA (OAB
278772/SP), THATIANA ROMANO CAMARGO OKUSU (OAB 286365/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRIO CAMARGO MAGANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUÍS RICARDO FOSSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0033/2014
Processo 1000670-22.2014.8.26.0037 - Procedimento Ordinário - Seguro - Victor Gabriel da Silva Souza rep/por Tiago
Franco de Oliveira Souza - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. - V. Manifeste-se o representante do
Ministério Público. Int. - ADV: KATIA RUMI KASAHARA
Processo 1000670-22.2014.8.26.0037 - Procedimento Ordinário - Seguro - Victor Gabriel da Silva Souza rep/por Tiago
Franco de Oliveira Souza - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. - Vista ao Ministério Público. - ADV: KATIA
RUMI KASAHARA
Processo 1000704-94.2014.8.26.0037 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Associação de Moradores do
Loteamento Fechado Jardim Residencial Maggiore - Residencial Veneto - Samantha Rosa da Silva - V. Designo audiência
de conciliação para o dia 11 de março de 2014, às 14h50 (art.277 - CPC). Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré
contestar, desde que o faça por intermédio de advogado (CPC, art. 278). A ausência injustificada da ré à audiência ou o não
oferecimento de resposta implicará na pena de confissão (CPC, art. 319). Cite-se e intime-se, com as advertências de praxe.
Int. - ADV: VANESSA LEUGI FRANZÉ (OAB 161708/SP)
Processo 1000845-16.2014.8.26.0037 - Consignatória de Aluguéis - Locação de Imóvel - Teresinha do Espírito Santo
Fernandes Andreguetti - Lélio Bitencourt Moura - V. Ante os argumentos expostos, defiro a consignação do pagamento em
juízo. Providencie a autora, no prazo de 24 horas, o depósito da quantia ofertada, sob pena de extinção (artigo 67, inciso II, da
Lei 8.245/1991). Comprovado o depósito, cite-se o réu, com as advertências de praxe. A autora deverá efetuar o depósito das
prestações que se vencerem durante a tramitação do processo nos respectivos vencimentos. Concedo-lhe os benefícios da
assistência judiciária. Anote-se. Int. - ADV: MARCO ANTONIO CORTESE BARRETO (OAB 73188/SP)
Processo 1000981-13.2014.8.26.0037 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Patrícia Mendes Soares Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL 1- - V. Acresça a autora à inicial pedido declaratório de
inexigibilidade do débito que afirma não ser de sua responsabilidade (fls. 26), no prazo de 10 dias e sob pena de indeferimento.
Int. - ADV: DANIEL DE LUCCA MEIRELES (OAB 256397/SP)
Processo 1001062-59.2014.8.26.0037 - Procedimento Ordinário - Nulidade - R.L.N. Montagens Industriais Ltda. - Banco
Santander (Brasil) S/A e outro - V. A autora diz não haver lastro jurídico para o saque das duplicatas impugnadas, já protestadas.
Assim, ao menos por ora, em juízo de cognição sumária, mostra-se pertinente a suspensão dos efeitos dos protestos lavrados,
mediante caução, em dinheiro, a ser prestada pela autora, no prazo de 10 dias, no valor das duplicatas protestadas (Súmula 16
do TJ/SP). Pelo exposto, com fundamento no art. 273, §7º, do CPC, concedo providência de natureza cautelar para sustação
dos efeitos dos protestos lavrados (fls. 24/26), mediante prestação de caução acima determinada. Prestada caução, por meio de
depósito em conta à ordem do juízo, no valor correspondente aos três títulos protestados, expeçam-se ofícios aos Tabeliães da
cidade. Se caso não prestada caução, fica desde já revogada a liminar deferida. Citem-se os réus com as advertências legais.
Int. - ADV: RONALDO LEITAO DE OLIVEIRA (OAB 113473/SP)
Processo 1001118-92.2014.8.26.0037 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Jhennifer Priscila
Nastri - MRV Engenharia e Participações S/A. - V. Para exame da assistência judiciária gratuita, junte aos autos a autora cópia
de seu último holerite/contracheque e cópia de seu último imposto de renda. Como se sabe, “o benefício da gratuidade não é
amplo e absoluto. Não é injurídico condicionar a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica alegada,
se a atividade exercida pelo litigante faz, em princípio, presumir não se tratar de pessoa pobre” (Resp. 178.244- RS, Rel. Min.
Barros Monteiro, “in” RSTJ 117/449). Igualmente: “A declaração pura e simples do interessado de que não possui condições
econômico-financeiras para suportar as despesas do processo não obriga o juiz à concessão do benefício da gratuidade da
justiça se inexistentes outras provas que comprovam a necessidade” (RT 746/258). Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento
da petição inicial e extinção do processo. Int. - ADV: CAIO HENRIQUE KONISHI (OAB 311435/SP)
Processo 4001553-49.2013.8.26.0037 - Monitória - Cheque - Tomás Basílio Júnior - Luiz Fabiano Cândido Alvarenga - V.
Fls. 49: Aguarde-se em cartório pelo prazo de seis meses, eventual provocação do autor, nos termos do artigo 475-J, “caput” e
§ 5º, do CPC. Decorrido o prazo, aguarde-se provocação em arquivo. Deixo registrado que o acréscimo da multa no percentual
de 10%, nos termos do artigo 475-J, do CPC, só será devido após a intimação do réu, pessoalmente ou por intermédio de seu
advogado. Nesse sentido, entendimento do Superior Tribunal de Justiça: “PROCESSUAL CIVIL. LEI N. 11.232, DE 23.12.2005.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. JUÍZO COMPETENTE. ART. 475-P, INCISO II, E
PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. TERMO INICIAL DO PRAZO DE 15 DIAS. INTIMAÇÃO NA PESSOA DO ADVOGADO PELA
PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL. ART. 475-J DO CPC. MULTA. JUROS COMPENSATÓRIOS.INEXIGIBILIDADE” (REsp
940.274, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, j. 07.04.2010). Int. - ADV: DONIZETE VICENTE FERREIRA (OAB 119797/SP)
Processo 4001604-60.2013.8.26.0037 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Rosângela do Carmo Alexandrino - SBT
Sistema Brasileiro de Televisão e outros - *Intimação da AUTORA para, no prazo de 10 dias, manifestar quanto a devolução da
Carta de Citação de Akatus Meios de Pagamento S/A com resultado negativo (a correspondência retornou com a informação
“mudou-se”). No caso de fornecimento de novo endereço ou meios necessários para o efetivo cumprimento, haverá expedição
de novo(a) mandado/carta, independente de nova ordem judicial, desde que haja nos autos guia de depósito das diligências ou
de recolhimento dos emolumentos devidos(carta), suficientes ao cumprimento do novo ato. - ADV: IGOR VICTOR DE LUCAS
SITA FAUSTINO (OAB 323717/SP), SANDRA REGINA FERRAZ MEYER (OAB 321548/SP), MARCELO MIGLIORI (OAB 147266/
SP)
Processo 4001659-11.2013.8.26.0037 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Vanderlei Stevan e outro
- MRV Engenharia e Participações S/A - V. Sem prejuízo da apreciação da preliminar arguida e do julgamento da lide no estado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º