Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1586
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de tentativa de conciliação a pedido da parte e/ou patrono que não trouxerem proposta ou se recusarem a negociar frustra os
objetivos do ato, traz perda de tempo ao processo, ao Juízo, à parte contrária e aos próprios interessados, além de significar
violação aos deveres processuais previstos às partes e a seus patronos nos incisos II e IV do art. 14, do Código de Processo
Civil, o que poderá ensejar a imediata aplicação das sanções previstas nos artigos 17 e 18 do mesmo Código. 4. A especificação
de provas é medida obrigatória desde a apresentação da petição inicial e da contestação (CPC, arts. 282, inciso VI, e 300), e se
presta a demonstrar ao Juízo a necessidade e a pertinência dos meios de prova desejados, para que possam ser deferidos de
acordo com esses critérios. Neste momento processual, a especificação deve ser entendida nesses termos, vedadas quaisquer
referências genéricas às provas em direito admitidas. 5. Assim, devem as partes especificar as provas que pretendem produzir,
atendendo aos seguintes parâmetros: 5.1. Prova documental providenciar a juntada de documentos eventualmente faltantes,
e indicar, na forma da lei, eventuais documentos que estejam sob a custódia da parte contrária ou de terceiros, que pretenda
sejam exibidos, providenciando o necessário; 5.2. Prova pericial indicar qual(is) o(s) tipo(s) de perícia, a especialidade técnica
do(s) profissional(is) que deverá(ão) elaborá-la, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, com qualificação completa; 5.3.
Prova Testemunhal apresentar rol de testemunhas em cartório, com qualificação e endereço completo da(s) testemunha(s) e
indicação do(s) fato(s) sobre o(s) qual(is) recairá(ão) o testemunho, acompanhado da guia de despesas de intimação postal ou de
recolhimento de diligências do Sr. Oficial de Justiça devidamente solvida, salvo hipótese de justiça gratuita; 5.4. A conveniência
na realização de eventual inspeção judicial será examinada posteriormente pelo Juízo; 6. Prazo comum para o cumprimento de
todas as medidas: 10 (dez) dias, improrrogáveis. 7. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados
como anuência ao julgamento antecipado e implicarão preclusão do direito de produção de quaisquer outras provas pelas partes.
8. O silêncio parcial quanto a qualquer item ou requisito ora previsto será entendido como desistência do direito de produção
da(s) prova(s) não mencionada(s), que ficará(ão) preclusa(s), não se admitindo nenhum tipo de complementação posterior. 9.
Após concertados os autos, tornem conclusos para decisão de saneamento, ou julgamento antecipado. Intimem-se. Publiquese na íntegra. - ADV: MIRIAM PERON PEREIRA CURIATI (OAB 104430/SP), MARCUS VINICIUS DE ABREU SAMPAIO (OAB
78364/SP), SELMA LIRIO SEVERI (OAB 116356/SP)
Processo 0202444-96.2012.8.26.0100 (583.00.2012.202444) - Cautelar Inominada - Liminar - Roseana Correa da Silva Vistos. Fls. 89/92: Reapresente-se a planilha de cálculo, sem a multa do art. 475-J, do Código de Processo Civil, que incide
apenas em caso de não pagamento no prazo legal pelo devedor, o que sequer ainda transcorreu. Precedentes do E. STJ. Int.
- ADV: RAFAEL DE JESUS JAIME RODRIGUES (OAB 258560/SP)
Processo 0204511-34.2012.8.26.0100 (583.00.2012.204511) - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Itau Seguro
Saude S.A. Hospitau e outro - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no art. 794, inciso I, do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP),
MARTA LARRABURE MEIRELLES (OAB 153258/SP), ELIAS FARAH JUNIOR (OAB 176700/SP), JULIUS CESAR CONFORTI
(OAB 207687/SP), RODRIGO BATISTA ARAUJO (OAB 248625/SP)
Processo 0211591-83.2011.8.26.0100 (583.00.2011.211591) - Consignação em Pagamento - Thiago Pazzine - Vistos. Tendo
em vista o teor da certidão fls. 89, requeira o autor para o prosseguimento do feito. Int. - ADV: ARLINDO OLIVEIRA LIMA (OAB
309744/SP)
Processo 0212679-30.2009.8.26.0100 (583.00.2009.212679) - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Guilherme Mena
Vieira - Bradesco Saúde - Vistos. Fls. 242/248 e 263/268: cumpram-se os vv. Acórdãos. Requeira a parte exequente para o início
da fase de execução provisória, em cinco dias, devendo comprovar que a autora tem condições de arcar com o pagamento das
verbas de sucumbência, nos termos da lei 1.060/50. Após, dê-se vista à Promotoria de Incapazes. Int. - ADV: RENATO SOUZA
DELLOVA (OAB 201838/SP), GABRIEL JOSÉ DE ORLEANS E BRAGANÇA (OAB 282419/SP)
Processo 0220910-75.2011.8.26.0100 (583.00.2011.220910) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Roberto
Cicilini e outro - Cooperativa Habitacional dos Bancarios de São Paulo Bancoop - Vistos. Apresente o exequente demonstrativo
atualizado de débito, incluindo o depósito a título de honorários feito pelo executado (fls. 220) e diga se pretende extinguir a
execução ou discutir eventual diferença de débito. Int. - ADV: ROBERTO CICILINI (OAB 20966/SP), JOÃO ROBERTO EGYDIO
DE PIZA FONTES (OAB 54771/SP), FABIO DA COSTA AZEVEDO (OAB 153384/SP)
Processo 0233783-49.2007.8.26.0100 (583.00.2007.233783) - Procedimento Sumário - Bpn Fomento Mercantil Ltda - Vistos.
Regularize a autora exequente a sua representação processual, diante da certidão de fls. 709. Após, tornem conclusos para
análise do pedido de fls. 704/708. Int. - ADV: MARCIE ROSSELI MOREIRA (OAB 13487/PR), ANTONIO ANILTO PADIAL (OAB
21601/PR), ANTONIO ANILTO PADIAL (OAB 21601/PR), MARCIE ROSSELI MOREIRA (OAB 13487/PR), ANTONIO ANILTO
PADIAL (OAB 21601/PR), JURANDIR GONÇALVES (OAB 7413/PR), JAMIL MICHEL HADDAD (OAB 15406/SP)
Processo 0504386-13.2000.8.26.0100 (583.00.2000.504386) - Procedimento Sumário - Guilherme Rivero de Toledo Santos
e outro - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 568: Diga o requerido exequente. Na inércia, ao arquivo. Int. - ADV: JOAO CARLOS
DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), CLAUDIO ROBERTO VIEIRA (OAB 186323/SP)
Processo 0534272-72.1991.8.26.0100 (583.00.1991.534272) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Cidade S/A Bartolomeu Celso de Azevedo e outro - Fabio Coutinho Maranhão - Vistos. Aguarde-se o determinado hoje nos Embargos à
execução de nº 1003723-22.1991.8.26.0100 (fls. 1081). Int. - ADV: PEDRO MARCOS PRIORI CAMPELLO (OAB 11061/PE),
JAIME PIRES DE MENEZES (OAB 2917/PE), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), ELIZETE APARECIDA
DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP)
Processo 1003723-22.1991.8.26.0100 (583.00.1991.534272/1) - Embargos à Execução - Bc Azevedo Transportes e Comércio
Ltda e outro - Banco Cidade S/A - Vistos. Fls. 970/972 e 1006/1012: cumpram-se a v. Decisão e o v. Acórdão. Fls. 1070/1074:
manifeste-se o embargado sobre o pedido de extinção formulado pelo embargante. Int. - ADV: ALEXANDRE CARVALHO DE
MENEZES (OAB 10413/PE), PEDRO MARCOS PRIORI CAMPELLO (OAB 11061/PE), RICARDO PENACHIN NETTO (OAB
031.405/SP /SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA
(OAB 68723/SP)
Processo 1020643-17.2004.8.26.0100 (583.00.2004.059083/1) - Cumprimento Provisório de Sentença - Incorp Participações
e Empreendimentos Ltda e outro - Siemens Eletroeletrônica S/A e outro - Certifico e dou fé de que desentranhei as folhas 316
à 342, substituindo-as por cópias e armazenando as originais em pasta própria, no aguardo de sua retirada. - ADV: HENRIQUE
LELIS VIEIRA DOS SANTOS (OAB 123624/SP), TACITO LUIZ AMADEO DE ALMEIDA (OAB 65746/SP), MONICA CARPINELLI
ROTH (OAB 204648/SP), CRISTIANO CARLOS KOZAN (OAB 183335/SP)
Processo 1041093-49.2002.8.26.0100 (583.00.2002.125796/1) - Embargos à Execução - Ivan de Souza - Maria Marques
Roseira Donato Fernandez e outros - Vistos. Ante o teor da certidão fls. 925, remetam-se os autos à 27ª Câmara da Seção
de Direito Privado do Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo, com urgência. Int. - ADV: OSWALDO CATAN (OAB 15924/SP),
CLAUDIO GONÇALES BORRERO (OAB 35353/SP), CASSIO WASSER GONÇALES (OAB 155926/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º