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TJSP 10/12/2013 -Pág. 11 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 10/12/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 10 de dezembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VII - Edição 1557

11

Comercial - Gedy’s Comercial de Roupas Ltda Epp - Vistos. Os documentos apresentados pela autora não comprovam sua
qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte, bem como não foi apresentado pela autora seu contrato social. Assim,
nos termos do artigo 74, da LC 123, de 14.12.2006, concedo a autora o prazo de dez (10) dias para apresentar documentos
que comprovem sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte (EPP) e respectivo contrato social, sob pena
de extinção. Int. - ADV: JOSE CICERO CORREA JUNIOR (OAB 129237/SP), BRUNA DE FÁTIMA NEGRÃO MARCELO (OAB
325574/SP)
Processo 0001971-66.2013.8.26.0486 (048.62.0130.001971) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota de Crédito
Comercial - Gedy’s Comercial de Roupas Ltda Epp - Vistos. Os documentos apresentados pela autora não comprovam sua
qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte, bem como não foi apresentado pela autora seu contrato social. Assim,
nos termos do artigo 74, da LC 123, de 14.12.2006, concedo a autora o prazo de dez (10) dias para apresentar documentos
que comprovem sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte (EPP) e respectivo contrato social, sob pena
de extinção. Int. - ADV: JOSE CICERO CORREA JUNIOR (OAB 129237/SP), BRUNA DE FÁTIMA NEGRÃO MARCELO (OAB
325574/SP)
Processo 0001979-43.2013.8.26.0486 (048.62.0130.001979) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota de Crédito
Comercial - Gedy’s Comercial de Roupas Ltda Epp - Vistos. Os documentos apresentados pela autora não comprovam sua
qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte, bem como não foi apresentado pela autora seu contrato social. Assim,
nos termos do artigo 74, da LC 123, de 14.12.2006, concedo a autora o prazo de dez (10) dias para apresentar documentos
que comprovem sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte (EPP) e respectivo contrato social, sob pena
de extinção. Int. - ADV: JOSE CICERO CORREA JUNIOR (OAB 129237/SP), BRUNA DE FÁTIMA NEGRÃO MARCELO (OAB
325574/SP)
Processo 0001980-28.2013.8.26.0486 (048.62.0130.001980) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota de Crédito
Comercial - Gedy’s Comercial de Roupas Ltda Epp - Vistos. Os documentos apresentados pela autora não comprovam sua
qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte, bem como não foi apresentado pela autora seu contrato social. Assim,
nos termos do artigo 74, da LC 123, de 14.12.2006, concedo a autora o prazo de dez (10) dias para apresentar documentos
que comprovem sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte (EPP) e respectivo contrato social, sob pena
de extinção. Int. - ADV: JOSE CICERO CORREA JUNIOR (OAB 129237/SP), BRUNA DE FÁTIMA NEGRÃO MARCELO (OAB
325574/SP)
Processo 0001981-13.2013.8.26.0486 (048.62.0130.001981) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota de Crédito
Comercial - Gedy’s Comercial de Roupas Ltda Epp - Vistos. Os documentos apresentados pela autora não comprovam sua
qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte, bem como não foi apresentado pela autora seu contrato social. Assim,
nos termos do artigo 74, da LC 123, de 14.12.2006, concedo a autora o prazo de dez (10) dias para apresentar documentos
que comprovem sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte (EPP) e respectivo contrato social, sob pena
de extinção. Int. - ADV: JOSE CICERO CORREA JUNIOR (OAB 129237/SP), BRUNA DE FÁTIMA NEGRÃO MARCELO (OAB
325574/SP)
Processo 0001982-95.2013.8.26.0486 (048.62.0130.001982) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota de Crédito
Comercial - Gedy’s Comercial de Roupas Ltda Epp - Vistos. Os documentos apresentados pela autora não comprovam sua
qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte, bem como não foi apresentado pela autora seu contrato social. Assim,
nos termos do artigo 74, da LC 123, de 14.12.2006, concedo a autora o prazo de dez (10) dias para apresentar documentos
que comprovem sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte (EPP) e respectivo contrato social, sob pena
de extinção. Int. - ADV: JOSE CICERO CORREA JUNIOR (OAB 129237/SP), BRUNA DE FÁTIMA NEGRÃO MARCELO (OAB
325574/SP)
Processo 0001983-80.2013.8.26.0486 (048.62.0130.001983) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota de Crédito
Comercial - Gedy’s Comercial de Roupas Ltda Epp - Vistos. Os documentos apresentados pela autora não comprovam sua
qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte, bem como não foi apresentado pela autora seu contrato social. Assim,
nos termos do artigo 74, da LC 123, de 14.12.2006, concedo a autora o prazo de dez (10) dias para apresentar documentos
que comprovem sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte (EPP) e respectivo contrato social, sob pena
de extinção. Int. - ADV: JOSE CICERO CORREA JUNIOR (OAB 129237/SP), BRUNA DE FÁTIMA NEGRÃO MARCELO (OAB
325574/SP)
Processo 0001984-65.2013.8.26.0486 (048.62.0130.001984) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota de Crédito
Comercial - Gedy’s Comercial de Roupas Ltda Epp - Vistos. Os documentos apresentados pela autora não comprovam sua
qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte, bem como não foi apresentado pela autora seu contrato social. Assim,
nos termos do artigo 74, da LC 123, de 14.12.2006, concedo a autora o prazo de dez (10) dias para apresentar documentos
que comprovem sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte (EPP) e respectivo contrato social, sob pena
de extinção. Int. - ADV: JOSE CICERO CORREA JUNIOR (OAB 129237/SP), BRUNA DE FÁTIMA NEGRÃO MARCELO (OAB
325574/SP)
Processo 0001985-50.2013.8.26.0486 (048.62.0130.001985) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota de Crédito
Comercial - Gedy’s Comercial de Roupas Ltda Epp - Vistos. Os documentos apresentados pela autora não comprovam sua
qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte, bem como não foi apresentado pela autora seu contrato social. Assim,
nos termos do artigo 74, da LC 123, de 14.12.2006, concedo a autora o prazo de dez (10) dias para apresentar documentos
que comprovem sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte (EPP) e respectivo contrato social, sob pena
de extinção. Int. - ADV: JOSE CICERO CORREA JUNIOR (OAB 129237/SP), BRUNA DE FÁTIMA NEGRÃO MARCELO (OAB
325574/SP)
Processo 0001986-06.2011.8.26.0486 (486.01.2011.001986) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Maria Altair
Prevelato - Banco do Brasil Sa - Vistos. Defiro o pedido de fls. 168. Expeça-se em favor da exequente, ou de seu advogado
se tiver poder para tanto, a competente guia visando ao levantamento da importância depositada a fls. 163. Comprovado o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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