Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1535
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APARECIDO CARLOS DA SILVA (OAB 137986/SP)
Processo 0001361-94.2001.8.26.0300 (300.01.2001.001361) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - David Sebastiao Ferreira - CONCLUSOS P/DESPACHO AC/OUTUBRO - ADV: ANDREA ALVES
SALVADOR (OAB 142649/SP)
Processo 0002129-97.2013.8.26.0300 (030.02.0130.002129) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Luiz
Antônio Lucca - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada. - ADV: DANIELA VIRGINIA MATOS BUGANEME
SILVA (OAB 193574/SP)
Processo 0002528-97.2011.8.26.0300 (300.01.2011.002528) - Procedimento Ordinário - Beatriz Silva Nicolau - Nota de
cartorio: intimar as partes acerca do estudo social juntado nos autos - ADV: JOSE LUIZ PEREIRA JUNIOR (OAB 96264/SP),
IGOR MAUAD ROCHA (OAB 268069/SP), LAYS PEREIRA OLIVATO (OAB 303756/SP)
Processo 0004086-75.2009.8.26.0300 (300.01.2009.004086) - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Sylvio Ribeiro da
Silva Neto - Claro Sa e outro - ag.expedição ac/outubro - ADV: ÂNGELA APARECIDA DE SOUZA LEMOS (OAB 247578/SP),
LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP), RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP)
Processo 0005560-28.2002.8.26.0300 (300.01.2002.005560) - Execução de Título Extrajudicial - Inicial Comercio de
Combustiveis Ltda - Antonio Donizete Prezoto - ag.expedição ac/outubro - ADV: JUVENCIO JOSE VILARES NETO (OAB
185915/SP), ALISSON GARCIA GIL (OAB 174957/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA ESTHER CHAVES GOMES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MÁRIO SILVIO DA ROCHA CINTRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2013
Processo 0001417-10.2013.8.26.0300 (030.02.0130.001417) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Alvino
Maria Nunes - Banco Itaú Sa - - Franco e Fonseca Comércio de Veículos Ltda - Vistos. Deverá comprovar a alegada alteração
mediante cópia do contrato social atualizado da co-ré. - ADV: ÂNGELA APARECIDA DE SOUZA LEMOS (OAB 247578/SP),
JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP)
Processo 0002475-87.2009.8.26.0300 (300.01.2009.002475) - Procedimento Ordinário - Lourdes Arango - Manifeste-se a
parte autora sobre os depósitos de fls.132/133. - ADV: MARIA APARECIDA SILVA FACIOLI (OAB 142593/SP), PATRICIA ALEIXO
SILVA DE OLIVEIRA (OAB 255550/SP)
Processo 0003029-17.2012.8.26.0300 (300.01.2012.003029) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Josefa Paula Ramos Sutero - Companhia de Telecomunicaões do Brasil Central Ctbc - Nota de cartório: ciência às partes da
data designada para inquirição de testemunhas na comarca de Franca-SP ( dia 04/12/2013, às 14:45 horas). - ADV: GUSTAVO
MARTINIANO BASSO (OAB 206244/SP), ADALBERTO GRIFFO JUNIOR (OAB 260068/SP)
Processo 3000009-30.2013.8.26.0300 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V. M. S. V. da S. - Indefiro os benefícios da Justiça
Gratuita a autora. Com efeito, o Estado de São Paulo mantém convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil destinado à
proteção de justiça gratuita aos necessitados. Para nomeação de advogado ao interessado, a Ordem dos Advogados realiza
minuciosa averiguação sobre a capacidade econômica do pretendente; o mesmo ocorre quando a prestação da assistência é
efetuada diretamente pela Procuradoria do Estado em comarcas que dispõem deste serviço organizado. Como no caso concreto
a parte requerente não se submeteu a tal verificação para avaliação de sua capacidade econômica, não se pode concluir, desde
já, que é pobre para o fim de obter o benefício almejado, até porque contratou Advogado. Ademais, do contexto fático narrado
pela própria autora sobre seu aloto padrão de vida, bem como da cópia de seu Imposto de Renda encartado aos autos, por si só,
é suficiente para elidir a presunção de incapacidade de arcar com as custas do processo, pois, em um país em desenvolvimento,
com grande parcela, para não dizer a maior parte da coletividade, vivendo em um nível socioeconômico miserável, a requerente
é pessoa extremamente privilegiada não desmerecendo em hipótese alguma seus méritos para alcançar tal posição. O fato
é, porém, que está em polo diametralmente oposto àquele visado pelo legislador ao criar o instituto da justiça gratuita, que
é ampliar o acesso à justiça e conceder a todos a oportunidade do devido processo legal para fazer valer seus direitos. Não
bastasse isso, a experiência revela a existência de excessivos pedidos de concessão de justiça gratuita diretamente em Juízo,
especialmente após o advento da Lei Estadual nº 11.608/03, tudo com o escopo de procurar se livrar dos ônus inerentes à
utilização do complexo judiciário envolvido no processamento das ações. Assim, para o fim de resguardar o interesse público e
impedir a indevida concessão do benefício de gratuidade a quem não faz jus, indefiro o requerimento de benefício à assistência
judiciária. Concedo o prazo de 10 dias para a autora recolher as custas nos termos da Lei Estadual n.º 11.608/2003, sob pena de
indeferimento da inicial e consequente extinção do feito. Int. - ADV: CARLOS ANDRÉ BENZI GIL (OAB 202400/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE JARDINÓPOLIS EM 04/11/2013
PROCESSO :3000187-76.2013.8.26.0300
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
BO : 2198/2013 - Jardinopolis
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: A. L. T. P.
VARA:2ª VARA
PROCESSO
:3000188-61.2013.8.26.0300
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º