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TJSP 18/10/2013 -Pág. 2310 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 18/10/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Outubro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VII - Edição 1523

2310

SP), ADEMIR SERGIO DOS SANTOS (OAB 179328/SP), RODRIGO CESAR GUTIERREZ (OAB 211560/SP)
Processo 0015169-52.2013.8.26.0008 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Mario Pegorer - Itaú Unibanco S/A - Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento. Intime-se. - ADV: IONÁ KIYONAGA
MARCOS (OAB 159633/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), VALDEMIR JOSE HENRIQUE (OAB
71237/SP), LUIZ ANTONIO ALVES PRADO (OAB 101198/SP)
Processo 0015247-46.2013.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Incofer
Ferro e Aço Ltda. e outros - Face a certidão negativa do Oficial de Justiça (dirigi-me ao endereço: R. David Candido Vieira, 128 e aí sendo, DEIXEI DE CITAR INCOFER FERRO E AÇO LTDA., JOSE RAIMUNDO SOUZA PEREIRA e EMILIA PAPAIOANNOU
PEREIRA em virtude dos mesmos não serem encontrados nas diligências realizadas, nos dias 09/09/13 às 10:45 hs., 26/09/13
às 16:30 hs., e 07/10/13 às 14:00 hs., quando fui sempre informado pela sra. Fani Pereira, funcionária da empresa requerida,
que os requeridos e representantes da requerida estariam na região nordeste para tratarem de assuntos familiares. Forneceume o telefone celular: 98473-6602, através do qual, após inúmeras tentativas, fui informado pelo réu, José Raimundo, que
estaria na empresa, no dia 07/10/13 às 14:00 hs. Retornei ao local, na data acima, e fui novamente informado pela sra. Fani,
desta vez através do interfone, que o requerido não estava, pois não havia retornado de viagem. Informou também, não ter
poderes para receber a citação. Certifico mais, que dirigi-me à Rua Eleonora Cintra, 391 apto. 51 nos dias 09/09/13, 17/09/13
e 07/10/13, onde fui sempre informado pelos porteiros, César e Raimundo, que os requeridos estaria viajando. Fui informado
ainda, através do porteiro, que a empregada da casa, sra. Regina, avisou que os réus não teriam data certa para retornar),
manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento (incluindo-se eventual pedido de arquivamento). Saliento que
havendo interesse, poderá, nos termos do Provimento CSM 1864/2011, providenciar o recolhimento dos custos para a obtenção
de informações junto à DRF, BACEN e RENAJUD. Sobrevindo o recolhimento da taxa e cálculo atualizado, tornem conclusos
para efetivação da(s) pesquisa(s). Prazo de 15. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: MARCIA
HOLLANDA RIBEIRO (OAB 63227/SP)
Processo 0015586-05.2013.8.26.0008 - Procedimento Sumário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ana Carla Senatore
Peretti - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Isto posto, JULGO PROCEDENTE ação de execução de obrigação de fazer ajuizada
por ANA CARLA SENATORE PERETTI contra SULAMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE para determinar à requerida
providências no sentido de restabelecer o plano de saúde para a requerente, condenando-a a pagar para a requerente, a título
de indenização por danos morais, a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais) corrigida monetariamente pela Tabela Pratica do
Tribunal de Justiça a partir desta data até o dia do pagamento, tornando definitiva a tutela antecipada concedida anteriormente.
Juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação Condeno a requerida por inteiro no pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da indenização. P.R.I.
Fls.223 - Custas de preparo em caso de apelação: R$190,81 - custas de porte e remessa: R$ 29,50 por volume de auto. - ADV:
EUGENIO GUADAGNOLI (OAB 49929/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP), TAYLISE CATARINA ROGÉRIO
SEIXAS (OAB 182694/SP), VIVIANE GUADAGNOLI (OAB 290448/SP)
Processo 0015994-93.2013.8.26.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Credito,
Financiamento e Investimento S.A - Fernanda Di Lolli - Trata-se de ação de Busca e Apreensão de veículo em alienação
fiduciária. Deferida a liminar, o bem não foi encontrado, conforme teor da certidão do Oficial de Justiça que segue:” dirigi-me ao
endereço, Rua Eliane Pereira Lopes, 102, onde a requerida afirmou que o veículo estaria na posse de seu ex-marido Sr. Ricardo
Macedo Silva que residiria na Rua Humaita, me dirigi ao local indicado, mas ali não se encontrava o veículo.” Assim, no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, deverá o requerente indicar o local onde o carro possa ser encontrado
ou, no mesmo prazo, solicite a conversão da ação em depósito, nos termos do art.4º do Decreto Lei 911/69. No silêncio, voltem
conclusos para extinção, independente de nova intimação. Intime-se - ADV: FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS (OAB 177683/
SP), SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 0016424-45.2013.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Reginaldo Antunes - - Emilly Wanna
Antunes - Mikely Samara Alves Franco - Face a certidão negativa do Oficial de Justiça (CITEI MIKELY SAMARA ALVES
FRANCO, que após ouvir a leitura do mandado aceitou a contrafé e exarou sua assinatura. Decorrido o prazo legal retornei
ao local aos 18/09/13 e 30/09/13 mas não encontrei a executada nem alguém para atender-me sendo que no ato da citação
a mesma afirmou não possuir bens a serem penhorados no valor do débito e como não localizei e desconheço a existência
de bens em nome dela devolvo o mandado ao cartório para que o exequente indique bens caso for de seu conhecimento a
existência dos mesmos em nome da executada), manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento. Saliento que em
termos de prosseguimento, poderá nos termos do Provimento CSM 1864/2011, providenciar o recolhimento da taxa para a
obtenção de informações junto à DRF, BACEN (R$ 22,00). As diligências junto às companhias telefônicas deverão ser feitas
pela parte. Sobrevindo o recolhimento da taxa, tornem conclusos para efetivação da(s) pesquisa(s) solicitada(s). Não localizado
o (a) Executado (a), poderá indicar bens a penhora, cumprindo o disposto nos artigos 653 e 654 do Código Civil. Prazo: 15 dias.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, sendo que eventual pedido de prazo, também será aguardado no arquivo.
Intime-se. - ADV: JOSÉ FRANCISCO SOLER VENEGAS (OAB 162173/SP)
Processo 0016467-79.2013.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. Tocatorium Estúdio e Produtora Ltda - - Joseane Santos de Jesus - Face a certidão negativa do Oficial de Justiça (Rua Padre
Estevan Pernet 300 e ali fui atendido por Robson, funcionário do Studio Dragster, que funciona no local e informou que a
empresa requerida mudou dali. Certifico que obtive informação de que a empresa requerida teria ido para a Rua Itapura ou
Serra de Japi, sendo que com as características dadas cheguei a Rua Serra de Japi 1330 onde fui atendido por Danilo Pires
funcionário da empresa Oryon Studius, que funciona no local, e disse desconhecer as requeridas. Certifico que me dirigi à
Travessa Cabeça Encarnada e ali não localizei o numero indicado), manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento.
Saliento que havendo interesse, poderá, nos termos do Provimento CSM 1864/2011, providenciar o recolhimento dos custos
para a obtenção de informações junto à DRF, BACEN e RENAJUD (R$ 66,00). Sobrevindo o recolhimento da taxa e cálculo
atualizado, tornem conclusos para efetivação da(s) pesquisa(s). Prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV:
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0016864-41.2013.8.26.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S.A - Paulo da Silva Santana - Trata-se de ação de Busca e Apreensão de veículo em alienação
fiduciária. Deferida a liminar, o bem não foi encontrado, conforme teor da certidão do Oficial de Justiça que segue:”Av Tenente
Amaro Felicissimo da Silveira 678, Parque Novo Mundo , e ali estando não logrei localizar o veículo apontado. Nesta via a
numeração é desordenada e localizei tal numero quase em frente a ponte na entrada do Conjunto habitacional desta via. Neste
numero (pintado no portão) existe um pequeno galpão fechado, onde não fui atendida. Nas imediações também não localizei
o bem objeto deste, sendo o requerido desconhecido “ Assim, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo,
deverá o requerente indicar o local onde o carro possa ser encontrado ou, no mesmo prazo, solicite a conversão da ação em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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