Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1491
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quais, com fulcro no artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil, fixo em R$ 1.000,00 (mil reais). P. R. I. Maracaí, 12 de agosto
de 2.013. LEONARDO GUILHERME WIDMANN Juiz de Direito - ADV MARCELO JOSE CRUZ OAB/SP 82727 - ADV RENATO
FRANZOSO DE SOUZA OAB/SP 209978 - ADV VLAMIR MENEGUINI OAB/SP 93596
0001937-75.2012.8.26.0341 (341.01.2012.001937-7/000000-000) Nº Ordem: 000748/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - BMW- COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA X LATICÍNIOS ESPÉRIA LTDA - FL.
41 - Vista obrigatória ao EXEQUENTE, nos termos do artigo 162, §4º, do CPC para: diga sobre penhora realizada nos autos à
fl.31 (02 tanques isotérmicos de inox, avaliados en R$15.000,00 cada um e 01 semeadeira avaliada em R$15.000,00, no prazo
de 05 dias). - ADV RENATO TADEU SOMMA OAB/SP 89047
0002082-34.2012.8.26.0341 (341.01.2012.002082-6/000000-000) Nº Ordem: 000818/2012 - Procedimento Ordinário Rescisão / Resolução - VALDETE BUENO X SIMONE APARECIDA DOS SANTOS - FL. 25 - Vista obrigatória à requerente, nos
termos do artigo 162, §4º, do CPC para: diga sobre certidão supra no prazo de 05 dias (Decorreu o prazo de 15 dias em 08/08/13
sem que houvesse a apresentação de contestação no presente feito). - ADV ANTONIO FERREIRA DA SILVA OAB/SP 73391
0002248-66.2012.8.26.0341 (341.01.2012.002248-7/000000">341.01.2012.002248-7/000000-000) Nº Ordem: 000895/2012 - Carta Precatória Cível - Citação
- CHEMINOVA BRASIL LTDA X DI RAIMO & SOUZA CENTRAL DE NEGÓCIOS RURAIS LTDA E OUTROS - Fls. 33 -
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Maracaí Avenida São Paulo, 440
- Centro- Maracaí/SP - CEP: 19840-000 ? Tel: 18-3371-1463 - Fax: 18-3371-1182 - e-mail: [email protected] Horário de
Atendimento ao Público: das 12h30min às 19h00min Carta Precatória: 341.01.2012.002248-7 Ordem nº: 895/12 Processo
ordem nº: 866/12 da 20ª Vara Cível do Fórum Central Cível João Mendes Junior da Comarca de São Paulo Ação: Execução de
Título Extrajudicial Exequente: CHEMINOVA BRASIL LTDA CPNJ 01.489.019/0001-06 Executado: DI RAIMO & SOUZA
CENTRAL DE NEGÓCIOS RURAIS LTDA E OUTROS CNPJ/CPF/MF 09.129.406/0001-43 TERMO DE PENHORA Em Maracaí,
aos 29 de junho de 2013, no Cartório da Vara Única da Comarca de Maracaí, em cumprimento à determinação proferida nos
autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMO DE PENHORA do(s) bem(ns) indicado(s) pelo Exequente, correspondente
a PARTE IDEAL DO IMÓVEL RURAL objeto da matrícula nº 399 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de MaracaiSP, relativo à meação em nome de MARIZA CASTELLI DI RAIMO e seu esposo ANTONIO ALBERTO DI RAIMO, consistente
de UMA GLEBA DE TERRAS denominada ]sítio São Jorge, localizada no Mnicípio de Pedrinhas Paulista, SP, com uma área
de 6,46345ha, com as divisas e confrontações indicadas no corpo da matrícula indicada. A seguir, pelo MM. Juiz foi dito o
seguinte: 1)- que nomeava como depositário do imóvel os Executados Antonio Alberto Di Raimo e sua esposa Mariza Castelli
Di Raimo, portadores do CPF nº 924.589.718-49 e 030.872.738-05, respectivamente, com domicílio no(a) Avenida Brasil, 04,
em Pedrinhas Paulista ? SP; 2-) que, em cumprimento à parte final do artigo 659, parágrafo 5o, procedesse a intimação do(s)
executado(s) e depositário acima mencionado, da penhora realizada, cientificando-os de que não poderá(ão) abrir mão de
referido(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento
das obrigações inerentes (deposite a exequente as despesas afins para as intimações dos executados ? R$54,09 para um ato
+ R$13,59 pelos demais), e 3-) nos termos do Provimento CG nº 06/2009, que se proceda a averbação on-line da penhora para
presunção absoluta de conhecimento por terceiros. Nada mais. Assim lavrei o presente termo que lido e achado conforme vai
devidamente assinado. Eu, _______ (Marcilio Rossito Nunes-319.398-A-0), Escrevente digitei. Eu, _______ (Aldo Florêncio
Pereira Filho-306.612-9), Escrivão Judicial II, subscrevo e assino. LEONARDO GUILHERME WIDMANN MM JUIZ DE DIREITO
- ADV WILLIAMS OLIVEIRA DOS REIS OAB/SP 37333 - Número do Processo Origem: 141666-8/2012 - Vara Deprecante: 20ª.
V. Cível do Fórum Central Cível João Mendes Júnior
0002248-66.2012.8.26.0341 (341.01.2012.002248-7/000000">341.01.2012.002248-7/000000-000) Nº Ordem: 000895/2012 - Carta Precatória Cível - Citação
- CHEMINOVA BRASIL LTDA X DI RAIMO & SOUZA CENTRAL DE NEGÓCIOS RURAIS LTDA E OUTROS - Fls. 32 - PODER
JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO CONCLUSÃO Aos 10/07/2013, faço conclusos estes autos ao(a) Meritíssimo(a)
Juiz(a) de Direito da Comarca, Dr. LEONARDO GUILHERME WIDMANN. Marcilio Rossito Nunes Escrevente Proc. nº 895/12
Vistos. Defiro a penhora na mencionada matrícula no que consta a meação em nome de MARIZA CASTELLI DI RAIMO e seu
esposo ANTONIO ALBERTO DI RAIMO, como requerido às fls. 224/225. Lavre-se o termo de penhora nos termos do artigo
659 do Código de Processo Civil, procedendo-se à averbação e intimações necessárias. Int. Maracaí, 10/07/2013. LEONARDO
GUILHERME WIDMANN JUIZ DE DIREITO DATA Aos ___/___/___, recebo estes autos em cartório. Marcilio Rossito Nunes
Escrevente Remetido ao D.J.E. em ____/___/____ - ADV WILLIAMS OLIVEIRA DOS REIS OAB/SP 37333 - Número do Processo
Origem: 141666-8/2012 - Vara Deprecante: 20ª. V. Cível do Fórum Central Cível João Mendes Júnior
0002272-94.2012.8.26.0341 (341.01.2012.002272-1/000000-000) Nº Ordem: 000898/2012 - Procedimento Ordinário Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - TEREZA CASIMIRO DE OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA
DO MUNICÍPIO DE MARACAÍ - Fls. 127 - C O N C L U S Ã O Aos 04 de julho de 2013, promovo estes autos conclusos ao
Exmo. Sr. Dr. LEONARDO GUILHERME WIDMANN ? MM. Juiz de Direito. Ana Claudia Thomazinho Esc.Técnico Judiciário
Matr.350.400-5 Proc. n.º898/2012 Vistos. Sem prejuízo de julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, no prazo de 05
dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. No mesmo prazo, manifestemse as partes se há interesse na realização de audiência preliminar para possível solução da lide por meio de transação, sendo
certo que o silêncio será entendido como desinteresse. Int. Maracaí, 04 / 07 /2013 LEONARDO GUILHERME WIDMANN Juiz de
Direito D A T A Aos ___/___/____, recebi estes autos em cartório com o r. despacho supra. A Esc., - ADV BRUNO HENRIQUE
DE LIMA OAB/SP 269502 - ADV JULIO CESAR LOUREIRO OAB/SP 129890 - ADV ROBERTO DE BARROS FILHO OAB/SP
244684
0002423-60.2012.8.26.0341 (341.01.2012.002423-5/000000-000) Nº Ordem: 000955/2012 - Procedimento Ordinário Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - TEREZINHA VAZ DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO
MUNICÍPIO DE MARACAÍ E OUTROS - Fls. 141 - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO CONCLUSÃO Aos
06/08/2013, faço conclusos estes autos ao(a) Meritíssimo(a) Juiz(a) de Direito, LEONARDO GUILHERME WIDMANN. Marcilio
Rossito Nunes Escrevente Proc. nº 955/12 Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Int. Maracaí, 03/09/2013. LEONARDO GUILHERME WIDMANN Juiz de Direito DATA Aos ___/___/___, recebo estes autos em
cartório. Marcilio Rossito Nunes Escrevente Remetido ao D.J.E. em ____/___/_____ - ADV BRUNO HENRIQUE DE LIMA OAB/
SP 269502 - ADV JULIO CESAR LOUREIRO OAB/SP 129890 - ADV MARCO ANTONIO BARONI GIANVECCHIO OAB/SP
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