Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1483
1657
cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 267, IV, do CPC. A citação poderá ser determinada na pessoa do sócio,
desde que juntada certidão atualizada da Junta Comercial. Int. - ADV: MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP), JOSE
DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP)
Processo 0004605-29.2013.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - Italane Pacheco de Carvalho - fls.32: Vistos. Decorrido o prazo de 15 dias contados do trânsito em julgado
da decisão, sem que exista o pagamento, indique o credor bens passíveis de penhora, na forma do CPC, artigo 475-J e § 3.º, e
artigo 614, inciso II. A inércia do credor pelo prazo de 06 meses determina o arquivamento do processo até nova provocação ou
advento da prescrição. Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), CHANDER ALONSO MANFREDI MENEGOLLA (OAB
302572/SP)
Processo 0005100-73.2013.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Radames Diniz Alves - fls.40: (Resposta do Infojud informando o endereço do réu
como sendo R. Guatemozin, 99 - Vila Guilherme). - ADV: EDUARDO RODRIGUES NETTO FIGUEIREDO (OAB 149066/SP)
Processo 0005605-98.2012.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. Rancho Imigrantes Comércio de Produtos Alimenticios Ltda EPP e outro - fls.57: Vistos. Tendo em vista ter restado frustrada a
tentativa de bloqueio “on line”, conforme detalhamento em anexo, requeira o exequente o que de direito, devendo indicar bens
penhoráveis, no prazo de 10 (dez) dias. Fica indeferido, por ora, o pedido de novo bloqueio. Na inércia, aguarde-se provocação
no arquivo. Int. - ADV: JOSE ROBERTO RIBEIRO (OAB 56695/SP), LUIS FERNANDO DE HOLLANDA (OAB 228123/SP)
Processo 0005796-12.2013.8.26.0003 - Procedimento Sumário - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Edificio
San Sebastian - Clarice da Conceição Madrigano Altero - fls.78/79: ...” Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para
condenar a ré ao pagamento do valor de R$ 18.790,02, correspondentes às contribuições condominiais indicados na inicial,
corrigidos monetariamente e com juros desde o ajuizamento da ação. A ré deve arcar com as custas e de despesas processuais,
bem como horários advocatícios fixados em R$1.000,00. P.R.I. (Preparo para o caso de apelação: R$ 382,19, mais o porte de
remessa no valor de R$ 29,50 por volume). - ADV: ANDRÉA REGINA GOMES (OAB 206562/SP)
Processo 0005976-62.2012.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - José Valcir da Cruz - Fic
Financeira Itaú CDB S/A - fls.93: Vistos. Fls. 92: Diga o réu, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorridos com ou sem manifestação,
voltem conclusos. Int. - ADV: ALEXANDRE MARQUES COSTA RICCO (OAB 187029/SP), EDUARDO GIBELLI (OAB 122942/
SP), DÉBORA REGINA GUADAGNIN DE OLIVEIRA (OAB 155562/SP)
Processo 0006196-26.2013.8.26.0003 - Procedimento Sumário - Seguro - Anete Rodrigues Veiga - Porto Seguro Companhia
de Seguros Gerais - fls.44/154: (Autor manifestar-se sobre a contestação apresentada, no prazo legal). - ADV: LUCAS RENAULT
CUNHA (OAB 138675/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), VERONICA STEFANY
GENADOPOULOS LOPOMO (OAB 327797/SP)
Processo 0006243-78.2005.8.26.0003 (003.05.006243-6) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Paulista Sul - Allan Colosso e outro - fls. 177: Vistos. Fls.175/176: Expeça-se termo de penhora sobre o imóvel nos próprios
autos (art. 659, parágrafo 4o). Após, de acordo com o provimento 30/2011 da Corregedoria Geral da Justiça, instituindo a
parceria com a ARISP, proceda-se ao registro da constrição eletronicamente. Observo que se trata de fase de cumprimento de
sentença, em que, para a respectiva fase de conhecimento, foi o(a) ré(u) regularmente citado(a), sem que apresentasse defesa,
tornando-se, em razão disso, revel. Assim, aplicável o artigo 322, do CPC, correndo os prazos independentemente de intimação.
Contudo, quando da designação da praça a intimação necessariamente deverá ser observada. Fica nomeado depositário, nesse
caso o próprio exequente. Havendo credor credor hipotecário, deverá ser igualmente intimado. Para tanto, providencie o credor
as custas necessárias para o ato ou edital, sendo que neste último, cujo prazo será de 20 (vinte) dias, apresente também minuta
com cópia em pen-drive. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: LUCIANE ROBERTA ANTUNES (OAB
225772/SP), FLÁVIO ANTONIO LAMBAIS (OAB 170849/SP)
Processo 0006784-53.2001.8.26.0003 (003.01.006784-4) - Procedimento Ordinário - Pedras Ipiranga Ltda - Itaú Seguros
S/A - fls.201: Vistos. Intime-se a autora para que, no prazo final de dez dias, apresente os documentos necessários para a
transferência do salvado, nos exatos termos do V. Acórdão (fls.178). No silêncio, expeça-se guia dos valores depositados
voluntariamente em favor do réu, arquivando-se os autos. Caso haja interesse futuro em execução, aos valores depositados
e levantados incidirão apenas correção monetária. Int. - ADV: DANIELA BENES SENHORA HIRSCHFELD (OAB 171674/SP),
CLAUDIO MOREIRA DO NASCIMENTO (OAB 75916/SP)
Processo 0006786-03.2013.8.26.0003 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Davella Intermediação & Consultoria de Negocios Ltda - Me e outro - Itaú Unibanco S/A. - fls.77: Vistos. Diante das declarações
de renda juntadas na contracapa, defiro o benefício da justiça gratuita à embargante e após inutilize-as. Anote-se. Recebo os
embargos à execução para discussão, sem imprimir-lhe efeito suspensivo. Ao embargado, no prazo legal. Int. - ADV: MARCIA
HOLLANDA RIBEIRO (OAB 63227/SP), JOSE ROBERTO RIBEIRO (OAB 56695/SP), MIRVANA ENELIM VACARO CAMPIANI
(OAB 226363/SP)
Processo 0006909-98.2013.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Rodrigo Rosa Banco Itau S/A - fls.98: Vistos. Julgo deserta a apelação de fls.52/95 diante da ausência de recolhimento do preparo. Certifique
a serventia o trânsito em julgado da sentença. No mais, recolha o autor, no prazo 15 (quinze) dias, as custas pendentes, nos
termos do art. 4º, I, e § 1º, ambos da 11.608/2003, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Decorrido no silêncio,
expeça-se certidão. Após, arquivem-se os autos procedendo-se as baixas devidas. Int. (Certidão informando que a r. sentença
transitou em julgado aos 18/04/13). - ADV: BARBARA RUIZ DOS SANTOS (OAB 327953/SP)
Processo 0006943-73.2013.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Ernani André Ortega - Vivo
S/A - (Ofício disponível para impressão no site do Tribunal de Justiça ou retirada em cartório, devendo ser comprovada a
distribuição no prazo de dez dias a partir desta publicação). - ADV: RODRIGO BETTI MAMERE (OAB 286899/SP)
Processo 0007054-91.2012.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Vanderci Álvares e outro - Peugeot-Citroën
do Brasil Automóveis LTDA e outro - fls.233: Vistos. Fls. 227: Dou por cumprida a obrigação diante da concordância do(a)
credor(a). Expeça-se guia de levantamento em seu favor referente ao depósito de R$ 2.133,26 (fls.221). Após, arquivemse definitivamente procedendo-se as devidas anotações e baixas no sistema informatizado. Int. - ADV: LUCIANA GOULART
PENTEADO (OAB 167884/SP), DAYANE GARCIA LOPES (OAB 305993/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/
SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP)
Processo 0008067-72.2005.8.26.0003 (003.05.008067-1) - Execução de Título Extrajudicial - Hexa Automóveis Ltda Rogério Aparecido Batista Silva Me - fls.175/186: (Ciência ao autor da devolução da carta precatória, com resultado negativo).
- ADV: ANA PAULA VIEIRA LOFRANO (OAB 211418/SP), ALEXANDRE BASSI LOFRANO (OAB 176435/SP)
Processo 0008238-82.2012.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Antônio
Garcia Moreno - Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - Embratel - fls. 216: Vistos. Fls. 215: A cópia do comprovante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º