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TJSP 19/08/2013 -Pág. 519 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 19/08/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Agosto de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano VI - Edição 1479

519

autos ao Serviço de Processamento da Seção de Direito privado II. Int.. São Paulo, . - Magistrado(a) João Camillo de Almeida
Prado Costa - Advs: Renata Aparecida Lopes (OAB: 260616/SP) - Thatiana Romano Camargo Okusu (OAB: 286365/SP) - Páteo
do Colégio - Salas 103/105
Nº 0003460-61.2012.8.26.0038 - Apelação - Araras - Apelante: Tiago Ferreira dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Bv
Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Tendo em vista a decisão monocrática proferida em recurso
representativo da controvérsia, sob o rito do art. 543-C, do CPC, pela Ministra Maria Isabel Gallotti, no Recurso Especial
n. 1.251.331-RS, determinando o sobrestamento de todos os recursos que se refiram à cobrança dos serviços bancários
denominados Tarifa de Abertura de Crédito, Tarifa de Emissão de Carnê e outros correlatos, faz-se impositivo que se aguarde a
decisão definitiva da questão, pelo Superior Tribunal de Justiça, haja vista que o pronunciamento daquela Corte sobre a matéria
discutida nestes autos deverá ser aplicado a todos os casos análogos que aguardam julgamento neste Tribunal de Justiça.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do julgamento desta apelação. Aguarde-se a oportunidade para o julgamento,
remetendo-se estes autos ao Serviço de Processamento da Seção de Direito privado II. Int.. São Paulo, . - Magistrado(a) João
Camillo de Almeida Prado Costa - Advs: José Carlos Martini Junior (OAB: 184391/SP) - Alessandra Francisco de Melo Franco
(OAB: 179209/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105
Nº 0008012-53.2011.8.26.0572 - Apelação - São Joaquim da Barra - Apelante: Rafaela Aparecida da Silva (Justiça Gratuita)
- Apelado: B V Leasing Arrendamento Mercantil S/A - Vistos. Tendo em vista a decisão monocrática proferida em recurso
representativo da controvérsia, sob o rito do art. 543-C, do CPC, pela Ministra Maria Isabel Gallotti, no Recurso Especial
n. 1.251.331-RS, determinando o sobrestamento de todos os recursos que se refiram à cobrança dos serviços bancários
denominados Tarifa de Abertura de Crédito, Tarifa de Emissão de Carnê e outros correlatos, faz-se impositivo que se aguarde a
decisão definitiva da questão, pelo Superior Tribunal de Justiça, haja vista que o pronunciamento daquela Corte sobre a matéria
discutida nestes autos deverá ser aplicado a todos os casos análogos que aguardam julgamento neste Tribunal de Justiça. Ante
o exposto, determino o sobrestamento do julgamento desta apelação. Aguarde-se oportunidade para o julgamento, remetendose os autos ao Serviço de Processamento do Acervo de Direito Privado II. Int.. São Paulo, . - Magistrado(a) João Camillo de
Almeida Prado Costa - Advs: Alessandro Gustavo Faria (OAB: 268200/SP) - Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Páteo
do Colégio - Salas 103/105
Nº 0009145-08.2011.8.26.0063 - Apelação - Barra Bonita - Apelante: Paulo Sergio Mariano (Justiça Gratuita) - Apelado: Bv
Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Tendo em vista a decisão monocrática proferida em recurso
representativo da controvérsia, sob o rito do art. 543-C, do CPC, pela Ministra Maria Isabel Gallotti, no Recurso Especial
n. 1.251.331-RS, determinando o sobrestamento de todos os recursos que se refiram à cobrança dos serviços bancários
denominados Tarifa de Abertura de Crédito, Tarifa de Emissão de Carnê e outros correlatos, faz-se impositivo que se aguarde a
decisão definitiva da questão, pelo Superior Tribunal de Justiça, haja vista que o pronunciamento daquela Corte sobre a matéria
discutida nestes autos deverá ser aplicado a todos os casos análogos que aguardam julgamento neste Tribunal de Justiça. Ante
o exposto, determino o sobrestamento do julgamento desta apelação. Aguarde-se oportunidade para o julgamento, remetendose os autos ao Serviço de Processamento do Acervo de Direito Privado II. Int.. São Paulo, . - Magistrado(a) João Camillo de
Almeida Prado Costa - Advs: Afonso Gabriel Bressan Bressanin (OAB: 263777/SP) - Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB:
12199/SP) - Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB: 68723/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105
Nº 0015142-45.2011.8.26.0071 - Apelação - Bauru - Apelante: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento
- Apelado: Silvio Antonio Junior (Justiça Gratuita) - Vistos. Tendo em vista a decisão monocrática proferida em recurso
representativo da controvérsia, sob o rito do art. 543-C, do CPC, pela Ministra Maria Isabel Gallotti, no Recurso Especial
n. 1.251.331-RS, determinando o sobrestamento de todos os recursos que se refiram à cobrança dos serviços bancários
denominados Tarifa de Abertura de Crédito, Tarifa de Emissão de Carnê e outros correlatos, faz-se impositivo que se aguarde a
decisão definitiva da questão, pelo Superior Tribunal de Justiça, haja vista que o pronunciamento daquela Corte sobre a matéria
discutida nestes autos deverá ser aplicado a todos os casos análogos que aguardam julgamento neste Tribunal de Justiça. Ante
o exposto, determino o sobrestamento do julgamento desta apelação. Aguarde-se oportunidade para o julgamento, remetendose os autos ao Serviço de Processamento do Acervo de Direito Privado II. Int.. São Paulo, . - Magistrado(a) João Camillo de
Almeida Prado Costa - Advs: Fabiola Prestes Beyrodt de Toledo Machado (OAB: 105400/SP) - Marcio Perez de Rezende (OAB:
77460/SP) - Mario Ricardo Moreti (OAB: 253386/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105
Nº 0018882-31.2012.8.26.0344 - Apelação - Marília - Apelante: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento
- Apelado: Marlene de Paula Fonseca (Justiça Gratuita) - Vistos. Tendo em vista a decisão monocrática proferida em recurso
representativo da controvérsia, sob o rito do art. 543-C, do CPC, pela Ministra Maria Isabel Gallotti, no Recurso Especial
n. 1.251.331-RS, determinando o sobrestamento de todos os recursos que se refiram à cobrança dos serviços bancários
denominados Tarifa de Abertura de Crédito, Tarifa de Emissão de Carnê e outros correlatos, faz-se impositivo que se aguarde a
decisão definitiva da questão, pelo Superior Tribunal de Justiça, haja vista que o pronunciamento daquela Corte sobre a matéria
discutida nestes autos deverá ser aplicado a todos os casos análogos que aguardam julgamento neste Tribunal de Justiça.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do julgamento desta apelação. Aguarde-se a oportunidade para o julgamento,
remetendo-se estes autos ao Serviço de Processamento da Seção de Direito privado II. Int.. São Paulo, . - Magistrado(a) João
Camillo de Almeida Prado Costa - Advs: Alessandro Alcantara Couceiro (OAB: 177274/SP) - Fabiola Prestes Beyrodt de Toledo
Machado (OAB: 105400/SP) - Sérgio da Silva Gréggio (OAB: 158675/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105
Nº 0055521-30.2010.8.26.0114 - Apelação - Campinas - Apelante: Bv Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento
- Apelado: Wilson Donizeti Conti - Vistos. Tendo em vista a decisão monocrática proferida em recurso representativo da
controvérsia, sob o rito do art. 543-C, do CPC, pela Ministra Maria Isabel Gallotti, no Recurso Especial n. 1.251.331-RS,
determinando o sobrestamento de todos os recursos que se refiram à cobrança dos serviços bancários denominados Tarifa de
Abertura de Crédito, Tarifa de Emissão de Carnê e outros correlatos, faz-se impositivo que se aguarde a decisão definitiva da
questão, pelo Superior Tribunal de Justiça, haja vista que o pronunciamento daquela Corte sobre a matéria discutida nestes
autos deverá ser aplicado a todos os casos análogos que aguardam julgamento neste Tribunal de Justiça. Ante o exposto,
determino o sobrestamento do julgamento desta apelação. Aguarde-se oportunidade para o julgamento, remetendo-se os autos
ao Serviço de Processamento do Acervo de Direito Privado II. Int.. São Paulo, . - Magistrado(a) João Camillo de Almeida Prado
Costa - Advs: Fabiola Prestes Beyrodt de Toledo Machado (OAB: 105400/SP) - Alessandro Alcantara Couceiro (OAB: 177274/
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