Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1479
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Gratuita) - Apelante: Jumara Lopes da Rocha - Apelado: Banco Bradesco S/A - Vistos. Tendo em vista a decisão monocrática
proferida em recurso representativo da controvérsia, sob o rito do art. 543-C, do CPC, pela Ministra Maria Isabel Gallotti,
no Recurso Especial n. 1.251.331-RS, determinando o sobrestamento de todos os recursos que se refiram à cobrança dos
serviços bancários denominados Tarifa de Abertura de Crédito, Tarifa de Emissão de Carnê e outros correlatos, faz-se impositivo
que se aguarde a decisão definitiva da questão, pelo Superior Tribunal de Justiça, haja vista que o pronunciamento daquela
Corte sobre a matéria discutida nestes autos deverá ser aplicado a todos os casos análogos que aguardam julgamento neste
Tribunal de Justiça. Ante o exposto, determino o sobrestamento do julgamento desta apelação. Aguarde-se a oportunidade
para o julgamento, remetendo-se estes autos ao Serviço de Processamento da Seção de Direito privado II. Int.. São Paulo,
. - Magistrado(a) João Camillo de Almeida Prado Costa - Advs: Marcio Bernardes (OAB: 242633/SP) - Marcio Bernardes (OAB:
242633/SP) - Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB: 122626/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105
Nº 0048105-72.2012.8.26.0071 - Apelação - Bauru - Apelante: Jonathan Pereira dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado:
Banco Pecúnia S/A - Vistos. Tendo em vista a decisão monocrática proferida em recurso representativo da controvérsia, sob o rito
do art. 543-C, do CPC, pela Ministra Maria Isabel Gallotti, no Recurso Especial n. 1.251.331-RS, determinando o sobrestamento
de todos os recursos que se refiram à cobrança dos serviços bancários denominados Tarifa de Abertura de Crédito, Tarifa de
Emissão de Carnê e outros correlatos, faz-se impositivo que se aguarde a decisão definitiva da questão, pelo Superior Tribunal
de Justiça, haja vista que o pronunciamento daquela Corte sobre a matéria discutida nestes autos deverá ser aplicado a todos os
casos análogos que aguardam julgamento neste Tribunal de Justiça. Ante o exposto, determino o sobrestamento do julgamento
desta apelação. Aguarde-se a oportunidade para o julgamento, remetendo-se estes autos ao Serviço de Processamento da
Seção de Direito privado II. Int.. São Paulo, . - Magistrado(a) João Camillo de Almeida Prado Costa - Advs: Emerson Luiz Mattos
Pereira (OAB: 257627/SP) - André Luís Rodrigues Trench (OAB: 158700/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105
Nº 0062041-77.2012.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Jose Vital de Santana (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco
Itaucard S/A - Vistos. Tendo em vista a decisão monocrática proferida em recurso representativo da controvérsia, sob o rito do
art. 543-C, do CPC, pela Ministra Maria Isabel Gallotti, no Recurso Especial n. 1.251.331-RS, determinando o sobrestamento
de todos os recursos que se refiram à cobrança dos serviços bancários denominados Tarifa de Abertura de Crédito, Tarifa de
Emissão de Carnê e outros correlatos, faz-se impositivo que se aguarde a decisão definitiva da questão, pelo Superior Tribunal
de Justiça, haja vista que o pronunciamento daquela Corte sobre a matéria discutida nestes autos deverá ser aplicado a todos os
casos análogos que aguardam julgamento neste Tribunal de Justiça. Ante o exposto, determino o sobrestamento do julgamento
desta apelação. Aguarde-se a oportunidade para o julgamento, remetendo-se estes autos ao Serviço de Processamento da
Seção de Direito privado II. Int.. São Paulo, . - Magistrado(a) João Camillo de Almeida Prado Costa - Advs: Regina Caetano
Santos (OAB: 284712/SP) - Alexandre Felippe Piazzolla de Oliveira (OAB: 278299/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105
Nº 0069584-71.2011.8.26.0002 - Apelação - São Paulo - Apelante: Bv Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento
- Apelado: Rubens dos Santos Piva (Justiça Gratuita) - Vistos. Tendo em vista a decisão monocrática proferida em recurso
representativo da controvérsia, sob o rito do art. 543-C, do CPC, pela Ministra Maria Isabel Gallotti, no Recurso Especial
n. 1.251.331-RS, determinando o sobrestamento de todos os recursos que se refiram à cobrança dos serviços bancários
denominados Tarifa de Abertura de Crédito, Tarifa de Emissão de Carnê e outros correlatos, faz-se impositivo que se aguarde a
decisão definitiva da questão, pelo Superior Tribunal de Justiça, haja vista que o pronunciamento daquela Corte sobre a matéria
discutida nestes autos deverá ser aplicado a todos os casos análogos que aguardam julgamento neste Tribunal de Justiça. Ante
o exposto, determino o sobrestamento do julgamento desta apelação. Aguarde-se oportunidade para o julgamento, remetendose os autos ao Serviço de Processamento do Acervo de Direito Privado II. Int.. São Paulo, . - Magistrado(a) João Camillo de
Almeida Prado Costa - Advs: Priscila Kei Sato (OAB: 159830/SP) - Luiz Rodrigues Wambier (OAB: 291479/SP) - Karina Pacheco
(OAB: 251054/SP) - Diogo Moreira Salles Neto (OAB: 120861/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105
Nº 0075625-54.2011.8.26.0002 - Apelação - São Paulo - Apelante: Maria das Dores de Lima Gomes (Justiça Gratuita) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Vistos. Tendo em vista a decisão monocrática proferida em recurso representativo
da controvérsia, sob o rito do art. 543-C, do CPC, pela Ministra Maria Isabel Gallotti, no Recurso Especial n. 1.251.331-RS,
determinando o sobrestamento de todos os recursos que se refiram à cobrança dos serviços bancários denominados Tarifa de
Abertura de Crédito, Tarifa de Emissão de Carnê e outros correlatos, faz-se impositivo que se aguarde a decisão definitiva da
questão, pelo Superior Tribunal de Justiça, haja vista que o pronunciamento daquela Corte sobre a matéria discutida nestes
autos deverá ser aplicado a todos os casos análogos que aguardam julgamento neste Tribunal de Justiça. Ante o exposto,
determino o sobrestamento do julgamento desta apelação. Aguarde-se a oportunidade para o julgamento, remetendo-se estes
autos ao Serviço de Processamento da Seção de Direito privado II. Int.. São Paulo, . - Magistrado(a) João Camillo de Almeida
Prado Costa - Advs: Marcelo Ribeiro (OAB: 229570/SP) - Mauricio Coimbra Guilherme Ferreira (OAB: 151056/RJ) - Gilberto de
Freitas Magalhães Junior (OAB: 123792/RJ) - Páteo do Colégio - Salas 103/105
Nº 9195881-44.2009.8.26.0000 (991.09.041583-4) - Apelação - São Paulo - Apelante: Eduardo Mukul - Apelado: Banco Abn
Amro Real S/A - Vistos. Cumpra-se o despacho de fls. 265. Int.. São Paulo, 29 de julho de 2013. - Magistrado(a) João Camillo
de Almeida Prado Costa - Advs: Carlos Alberto da Rocha (OAB: 067332/SP) - Alexandre Romero da Mota (OAB: 158697/SP) Carlos Eduardo Nicoletti Camillo (OAB: 118516/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105
DESPACHO
Nº 0001577-09.2012.8.26.0223 - Apelação - Guarujá - Apte/Apdo: Banco Finasa S/A - Apdo/Apte: Wilson José de Almeida
(Justiça Gratuita) - Vistos. Tendo em vista a decisão monocrática proferida em recurso representativo da controvérsia, sob o rito
do art. 543-C, do CPC, pela Ministra Maria Isabel Gallotti, no Recurso Especial n. 1.251.331-RS, determinando o sobrestamento
de todos os recursos que se refiram à cobrança dos serviços bancários denominados Tarifa de Abertura de Crédito, Tarifa de
Emissão de Carnê e outros correlatos, faz-se impositivo que se aguarde a decisão definitiva da questão, pelo Superior Tribunal
de Justiça, haja vista que o pronunciamento daquela Corte sobre a matéria discutida nestes autos deverá ser aplicado a todos os
casos análogos que aguardam julgamento neste Tribunal de Justiça. Ante o exposto, determino o sobrestamento do julgamento
desta apelação. Aguarde-se a oportunidade para o julgamento, remetendo-se estes autos ao Serviço de Processamento de
Acervo da Seção de Direito Privado II. Int.. São Paulo, . - Magistrado(a) João Camillo de Almeida Prado Costa - Advs: Fabio
Andre Fadiga (OAB: 139961/SP) - Edgar Fadiga Junior (OAB: 141123/SP) - Mauricio Baltazar de Lima (OAB: 135436/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º