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TJSP 16/08/2013 -Pág. 1698 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 16/08/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Agosto de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VI - Edição 1478

1698

não são suficientes para rejeição preliminar da denúncia, mantenho o recebimento de fl. 58. Para o acolhimento das alegações
da defesa é necessária a instrução probatória do presente feito, motivo pelo qual determino o prosseguimento do processo.
2- Designo o dia 13 de novembro de 2013, as 13:30 horas, para audiência una nos termos da lei 11.719/2008. Intimem-se e
requisitem-se. Taq., d.s. - Advogados: GUILHERME GIBERTONI ANSELMO - OAB/SP nº.:239075;
Processo nº.: 0002780-45.2013.8.26.0619 - Controle nº.: 000099/2013 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X CARLOS ANDRE
EFFORI - Fls.: 0 - Recebo os embargos opostos em fl. 228/241, porquanto tempestivos.No mérito, reconheço a omissão e
dou provimento, para fazer constar na decisão de absolvição a liberação do veiculo e do celular, apreendidos nos autos, de
imediato, aos seus respectivos proprietários, liberando o pagamento de taxas de pátio e guincho. - Advogados: LUIZ AUGUSTO
STESSE - OAB/SP nº.:159492; MAURO HENRIQUE CENÇO - OAB/SP nº.:82762; MAURO HENRIQUE CENÇO JUNIOR - OAB/
SP nº.:306906;
Processo nº.: 0003175-37.2013.8.26.0619 - Controle nº.: 000117/2013 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ALEF MARCOS
ALVES VIEIRA MARTINS - Fls.: 0 - Para o senhor defensor do réu ficar ciente dos termos do r. despacho de fl 64 que passo
a transcrever: “Vistos. 1- De vez que os elementos indiciários colhidos na fase investigativa são suficientes para autorizar a
persecução criminal, e não foram elididos pelos argumentos da defesa preliminar, recebo a denúncia oferecida contra ALEF
MARCOS ALVES VIEIRA MARTINS. As informações sobre a vida pregressa do acusado devem ser trazidas aos autos por meio
de declarações escritas, não sendo admitida a oitiva de testemunhas nestes casos, nos termos do artigo 400 do Código de
Processo Penal. 3- Designo o próximo dia 23 de outubro de 2013, as 13:30 horas, para audiência de interrogatório, instrução,
debates e julgamento. 4- Citem-se, intimem-se e requisitem-se. - Advogados: JOSE EDUARDO RABAL - OAB/SP nº.:173262;

2ª Vara
JUIZ TITULAR 2ª VARA CRIMINAL - DR. JOSÉ MARIA ALVES DE AGUIAR JÚNIOR
Ação Penal nº 181/09 JP X EDINALDO APARECIDO TELK “Testemunha de defesa José Edinilson P. da Silva não foi ouvido
na carta precatória expedida para a comarca de Guariba, tendo em vista a certidão do Sr. Oficial de Justiça que certificou
que referida testemunha trabalha na cidade do Colômbia-SP, e somente retorna em sua residência na ocasião de suas folgas
quinzenais” MANIFESTE-SE A DEFESA. (DR. CARLOS ALBERTO TELLES-OAB/SP.242.749).
AÇÃO PENAL Nº 602/03 JP X SÉRGIO DE JESUS PÁSSARI Fls. 636: “Vistos. Por ora, aguarde-se a devolução da carta
precatória expedida às fls. 450, e a comprovação da distribuição da carta precatória expedida às fls. 573. DEFESA DEVERÁ
COMPROVAR EM CARTÓRIO A DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA PARA OITIVA DA TESTEMUNHA
GUSTAVO PAVÃO DA SILVA, QUE FOI RETIRADA EM CARTÓRIO DIA 19/07/13 AUTOS COM VISTA A DEFESA PARA
MANIFESTAR-SE SOBRE A NÃO LOCALIZAÇÃO DA TESTEMUNHA DE DEFESA CRISTIAN VON AMMON, SENDO QUE A
CARTA PRECATÓRIA RETORNOU AOS AUTOS SEM CUMPRIMENTO - (DR. CELSO LUIZ PÁSSARI - OAB/SP.245.275; DR.
JOSÉ ROBERTO FERREIRA-OAB/SP.61.406).

Juizado Especial Criminal
Juiz Titular Dr. JOSÉ MARIA ALVES DE AGUIAR JUNIOR
PROCESSO Nº. 0002627-12 - Nº. DE ORDEM 096/2013 NATUREZA: porte de entorpecente AUTOR DO FATO:
ALESSANDRO DE OLIVEIRA CARVALHO FLS.26: “Tendo em vista a cota do Ministério Público de fl. 25 e o(s) comprovante(s)
de fls. 23, o(s) qual(is) dá(ão) conta do integral cumprimento da proposta formalizada pelo Ministério Público, JULGO EXTINTA
A PUNIBILIDADE de ALESSANDRO DE OLIVEIRA CARVALHO, com fundamento nos artigos 76, § 4º e 84, § único, ambos da
Lei nº 9.099/95. Determino que a aplicação da pena não fique constando dos registros criminais, exceto para fins de requisição
judicial. P.R.I.C., arquivando-se oportunamente.” - (ADVº. DR. ANTONIO CLÁUDIO BRUNETTI OAB/SP 98.393)
PROCESSO Nº. 0003337-32 - Nº. DE ORDEM 146/2013 NATUREZA: ameaça AUTOR DO FATO: EDUARDO APARECIDO
DA SILVA FLS.24: “Adoto a manifestação do Ministério Público de fls. 21/23 como forma de decidir e, em consequência,
determino o arquivamento do presente Termo Circunstanciado, com a ressalva do artigo 18 do Código de Processo Penal.” (ADVº. DR. GUILHERME GIBERTONI ANSELMO OAB/SP 239.075)
PROCESSO Nº. 0004486-63.2013.8.26.0619 - Nº. DE ORDEM 218/2013 NATUREZA: vias de fato e ameaça AUTORA
DO FATO: YEDA MARIA DOS SANTOS FERNANDES FLS.25: “Tendo em vista a cota do Ministério Público de fl. 24 e o(s)
comprovante(s) de fls. 21, o(s) qual(is) dá(ão) conta do integral cumprimento da proposta formalizada pelo Ministério Público,
JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de YEDA MARIA DOS SANTOS FERNANDES, com fundamento nos artigos 76, § 4º e 84, §
único, ambos da Lei nº 9.099/95. Determino que a aplicação da pena não fique constando dos registros criminais, exceto para
fins de requisição judicial. P.R.I.C., arquivando-se oportunamente”. - (ADVª. DRA. RENATA KARINA ACQUARONE VICENTE
PÉRSICO OAB/SP 185.358)
PROCESSO Nº. 0004801-91.2013.8.26.0619 - Nº. DE ORDEM 250/2013 NATUREZA: queixa crime QUERELANTE:
GERCILENE DE FÁTIMA OLIVEIRA SILVA. QUERELADO: CARLOS EDUARDO DONIZETE CABREIRA FLS.24: “Acolho
integralmente a manifestação do Ministério Público de fls. 20/23, a qual adoto como razão de decidir e REJEITO a queixa-crime
apresentada por GERCILENE DE FÁTIMA OLIVEIRA SILVA contra CARLOS EDUARDO DONIZETE CABREIRA e OUTRO(S),
nos termos do artigo 395, inciso II, do Código de Processo Penal. Arquive-se. Int.” - (ADVº. DR. LUIS FERNANDO MOREIRA
OAB/SP 324.942)
PROCESSO Nº. 619.01.2012.004205-9 - Nº. DE ORDEM 306/2012 NATUREZA: desacato RÉ: SONIA PERALTA FLS.41:
“Tendo em vista a cota do Ministério Público de fl. 40 e o(s) comprovante(s) de fls. 38, o(s) qual(is) dá(ão) conta do integral
cumprimento da proposta formalizada pelo Ministério Público, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de SONIA PERALTA, com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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