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TJSP 12/08/2013 -Pág. 245 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/08/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Agosto de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1474

245

AUTOR DO FATO
: B. DE B. S.
ADVOGADO : 167139/SP - Rodrigo Vinicius Alberton Pinto
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0008610-75.2013.8.26.0268
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 1116/2013 - Itapecerica da Serra
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: JOSÉ ANGELO ROSARIO ALCHAPA
VARA:4ª VARA

3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUCAS PEREIRA MORAES GARCIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL APARECIDO CAVALCANTE DE MEIRELES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0169/2013
Processo 0000179-52.2013.8.26.0268 - Auto de Prisão em Flagrante - Roubo - Justiça Pública - WAGNER PENHA SANTOS
- Fls.105: recebo o recurso formulado pelo réu Wagner Penha Santos. Intime-se seu defensor para motivá-lo. Após, ao Ministério
Público para as contrarrazões de apelação. Int. - ADV: DEROSDETE SERAFIM FERREIRA (OAB 177982/SP)
Processo 0000535-47.2013.8.26.0268 - Auto de Prisão em Flagrante - Estupro de vulnerável - MARCIO JOSÉ DOS SANTOS
- Proc. nr. 160/13: I) Em 12.8.p.p., foi indicado(a) como advogado(a) dativo do acusado Marcio José. II) Compareça em cartório
para assinar termo de compromisso, indicando forma para futuras intimações nos autos. III) Apresente a sua defesa no prazo
previsto em Lei. - ADV: JOSE TADEU RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 190124/SP)
Processo 0000638-88.2012.8.26.0268 (268.01.2012.000638) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça
Pública - Maurilio Ferro de Souza - - Antonio Marcos da Silva Junior - Mantenho por seus próprios e legais fundamento a
sentença proferida às fls.151/155. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Serviço Transitório
da Seção de Direito Criminal, com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: MICHEL OLIVEIRA MARTINS (OAB 282675/SP)
Processo 0003691-43.2013.8.26.0268 - Inquérito Policial - Homicídio Simples - Justiça Pública - FRANCISCO LUCIANO
CLEMENTINO DA SILVA - Trata-se de pedido de liberdade provisória de FRANCISCO LUCIANO CLEMENTINO DA SILVA em
razão de sua prisão preventiva, sob o fundamento de ausência de indício de autoria e prova da materialidade. O Ministério
Público do Estado de São Paulo opinou pelo indeferimento da liberdade provisória (fl. 66/67). É o relatório. Fundamento e
decido. A liberdade provisória deve ser indeferida no presente caso. 1. Uma vez presente a hipótese de flagrante delito, estando
o auto de prisão em flagrante formalmente em ordem, e não vislumbrando qualquer ilegalidade evidente na constrição ordenada,
não há, por ora, razões para se determinar o relaxamento da prisão em flagrante. 2. No mérito, a prisão preventiva deve
ser mantida no presente caso, nos termos do artigo 310, II, do Código de Processo Penal, já que as medidas cautelares
diversas da prisão são inadequadas e insuficientes. Reputo existentes os requisitos da prisão preventiva, já que presente o
periculum libertatis para a manutenção da prisão, tendo em vista a necessidade para a garantia da ordem pública, considerando
que a vítima foi encontrar o réu para fazer cessar agressões do réu contra sua companheira e, em razão disso, foi agredido
com golpes de faca, a demonstrar personalidade voltada para o crime, sendo, portanto, necessária sua segregação cautelar,
conforme artigo 310, inciso II, cumulado com 312, initio, do Código de Processo Penal. Ademais, a materialidade e autoria estão
bem delineadas pelos depoimentos das testemunhas de fls. 04/07 que afirmaram presenciar a prática do crime de tentativa de
homicídio pelo réu, estando, portanto, presente o fumus comissi delicti, nos termos do artigo 312, fine, do Código de Processo
Penal. Além disso, o está sendo processado por crime grave punido com reclusão e com pena privativa de liberdade máxima
superior a 4 (quatro) anos, ex vi do artigo 313, do Código de Processo Penal. Ante o exposto e considerando tudo o mais que
consta dos autos, estando presentes os requisitos para a prisão cautelar, conforme o disposto nos artigos 310, II, e 311 a 313 do
Código de Processo Penal, INDEFIRO A LIBERDADE PROVISÓRIA e mantenho a prisão preventiva de FRANCISCO LUCIANO
CLEMENTINO DA SILVA, qualificado nos autos. 3. No mais, aguarde-se a citação do réu e, com a citação, tornem conclusos
para decisão sobre eventual absolvição sumária. Ciência ao Ministério Público do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV:
MÁRIO SÉRGIO GUASTINI (OAB 170420/SP)
Processo 0005062-18.2008.8.26.0268 (268.01.2008.005062) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação EDVALDO DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA - Proc. nr. 395/08: Diga a defesa. Apresente suas razões de apelação. - ADV:
EDSON GALINDO (OAB 103852/SP)
Processo 0006385-58.2008.8.26.0268 (268.01.2008.006385) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Rivelino
Pereira de Souza e outro - Pedro Lengowski - proc. 469/08 - penal: Diga a defsa, com urgência - em alegações finais. Ministério
Público opinou pela absolvição. - ADV: MARIA APARECIDA FERREIRA COELHO (OAB 108139/SP)
Processo 0006385-58.2008.8.26.0268 (268.01.2008.006385) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Rivelino
Pereira de Souza - - Adriano de Souza - Pedro Lengowski - Proc. 469/08: Tópico final: Ante o exposto e ao que dos autos consta,
JULGO IMPROCEDENTE a presente ação penal movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO em face
de PEDRO LENGOWSKI, RIVELINO PEREIRA DE SOUZA e ADRIANO DE SOUZA para o fim de os absolver da imputação de
prática do crime previsto no artigo 157, §3º, in fine, cumulado com 14, inciso II, na forma dos artigos 29 e 70, todos do Código
Penal, ex vi do artigo 386, inciso V, do Código de Processo Penal. Expeça-se incontinenti alvará de soltura em favor dos réus,
se por al não estiverem presos. Custas ex lege. - ADV: INÊS RODRIGUES LEONEL (OAB 156019/SP), MARIA APARECIDA
FERREIRA COELHO (OAB 108139/SP)
Processo 0006385-58.2008.8.26.0268 (268.01.2008.006385) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Rivelino
Pereira de Souza - - Adriano de Souza - Pedro Lengowski - Proc. nr. 469/08; TÓPICO FINALAnte o exposto e considerando
tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação penal movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO, para o fim de absolver o acusado da imputação de prática do crime previsto no artigo 157, §3º, in
fine, cumulado com 14, inciso II, na forma dos artigos 29 e 70, todos do Código Penal, ex vi do artigo 386, inciso V, do Código
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