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TJSP 06/08/2013 -Pág. 1562 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 06/08/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 6 de Agosto de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VI - Edição 1470

1562

cumulada com pedido de consignação em pagamento cumulado com pedido de antecipação de tutela em face de BANCO
FINASA S/A aduzindo, em síntese, que firmou contrato de financiamento de um veículo com o requerido para pagamento do
bem em sessenta parcelas mensais de R$ 2.863,22. Efetuou o pagamento de 31 parcelas, sustentando que sequer recebeu uma
via do contrato e, tendo em vista problemas particulares, não consegue mais arcar com os pagamentos das demais parcelas.
Tentou acordo com o requerido para renegociar o débito restante, já que os valores cobrados e demais taxas são extremamente
abusivos, mas todas tentativas restaram infrutíferas. Assim, pede liminarmente a suspensão do pagamento das parcelas até e
apresentação de cópia do contrato ou, alternativamente a autorização para consignar em juízo os valores que entende corretos;
a manutenção do veículo em sua posse e que o requerido se abstenha de ajuizar ação de busca e apreensão. Ao final, pede
a procedência da ação para se revisionar o contrato em questão, declarando-se nulas as cláusulas abusivas (fls. 02/18). Com
a inicial vieram os documentos de fls. 19/27. Dos pedidos liminares, somente foi deferido o depósito judicial, mas sem caráter
liberatório (fls. 28). Citado, o banco requerido ofertou contestação (fls. 31/54), sustentando que no momento da contratação do
financiamento, o autor foi informado de todas as condições, valores, taxas e encargos decorrentes da contratação, assim como
das conseqüências de eventual inadimplemento. Assim, inexistindo atitude ilícita ou vício no contrato, pede a improcedência
da ação. O requerido juntou os documentos de fls. 58/64. Réplica às fls. 66/73. É o relatório. Fundamento e decido. O feito
não se encontra em termos para julgamento. Às fls. 55 foi determinado ao requerido que regularizasse sua representação
processual nos autos. Porém, não foi recolhida a taxa referente à procuração/substabelecimento. Assim, determino ao requerido
que recolha, em cinco dias, a taxa referente à procuração e, em igual prazo, traga aos autos cópia do contrato celebrado com
o autor. Após, tornem conclusos. - ADV: JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
(OAB 107414/SP)
Processo 0012376-45.2011.8.26.0127 (127.01.2011.012376) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - Pedro
Jorge Crispim - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - “Manifestem-se as partes sobre laudo pericial de fls. 164/169, no prazo
sucessivo de 10 dias.” - ADV: ELISEU PEREIRA GONÇALVES (OAB 153229/SP), MARI CLEUSA GENTILE SCARPARO (OAB
262710/SP)
Processo 0012966-85.2012.8.26.0127 (127.01.2012.012966) - Procedimento Ordinário - Exoneração - G. S. B. - J. G. M.
- Ante o exposto e considerando tudo mais que do processo consta, julgo procedente a ação de exoneração de prestação
alimentícia proposta por GABRIEL SEBASTIÃO BEZERRA para desobrigá-lo do pagamento de pensão alimentícia a JÉSSICA
GUEDES MOZZER, julgando extinto o feito, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 269, I do CPC. Expeça-se o
necessário, oficiando-se, se necessário.Condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 1.000,00.P. R. I. e C. - ADV: ADRIANA PEREIRA E SILVA (OAB 160585/SP)
Processo 0014652-54.2008.8.26.0127 (127.01.2008.014652) - Monitória - Vanderlucia Souza Cruz Melo - Lenilson Xavier de
Lima - Compulsando os autos, bem como, o sistema SAJ, constatei que se encontravam anotados como aguardando expedição
de ofício para desbloqueio de veículo, sendo que tal informação não confere, vez que, no aguardo de se efetivar a pesquisa
junto ao T.R.E. para fins de localização de endereço do requerido. Assim, procedo a devida regularização. - ADV: SHEILA MAIA
SILVA (OAB 244245/SP)
Processo 0015854-32.2009.8.26.0127 (127.01.2009.015854) - Procedimento Sumário - Maria Zuleide de Araujo - Instituto
Nacional do Seguro Social - Manifestem-se as partes sobre laudo pericial de fls. 123/133, no prazo sucessivo de 10 dias. - ADV:
RICARDO CARLOS DA SILVA CARVALHO (OAB 21158/PE), MARCIA DE SELES BRITO (OAB 271961/SP)
Processo 0016408-93.2011.8.26.0127 (127.01.2011.016408) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Nyon
Produtos de Limpeza Ltda - Gabriela Almeida Moschioni e outro - Manifeste-se o autor, sobre a certidão do Oficial de Justiça:,
(fls. 65 verso:....em cumprimento ao mandado dirigi-me ao endereço ali declinado, onde DEIXEI DE CITAR a executada, pois
não localizei o número 01 da referida Rua, sendo que o número mais próximo encontrado foi o número 02, salta para o número
1910 - Autos no prazo 25/08/2013, aguardando manifestação do autor. od. - ADV: EDMILSON COUTO FORTUNATO (OAB
279040/SP)
Processo 0017269-16.2010.8.26.0127 (127.01.2010.017269) - Reintegração / Manutenção de Posse - Banco Itau Bba Sa
- Mauricio Poggio de Oliveira - Certifico e dou fé que,: Nos termos das Normas de Serviços da Corregedoria e Comunicado
CG nº 1307/2007, remeto imprensa ao ator para que regularize seu pedido de fls. retro, vez que, para a(s) apreciação do
pedido de pesquisas(s) através do INFOJU(DRF) - BACENJUD - DETRAN (RENAJUD) - ARISP E T.R.E.: será imprescindível
o recolhimento da(s) respectiva(s) taxa(s), bem assim informação do número de inscrição das partes no CPF/MF e/ou CNPJ
(Autos no prazo 26/08/2013, aguardando manietação do autor. od.) - ADV: PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO (OAB 272353/
SP)
Processo 0017272-34.2011.8.26.0127 (127.01.2011.017272) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Marcio
Batista da Silva - Banco Santander Financiamento - PRAZO 20/08/2013 - Providencie o autor e réu assinatura em conjunto
acerca do acordo elencado aos autos. - ADV: NANCI CAMPOS (OAB 83577/SP), ANTONIO JOSE DOS SANTOS (OAB 69477/
SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP)
Processo 0017497-25.2009.8.26.0127 (127.01.2009.017497) - Procedimento Sumário - Lucimeire Gomes Cavalheiro Instituto Nacional de Seguridade Social Inss - “Manifestem-se as partes sobre laudo pericial de fls. 127/131, no prazo sucessivo
de 10 dias.” - ADV: CALISTO GONÇALVES DIONIZIO SIMOES (OAB 212902/SP), ELISEU PEREIRA GONÇALVES (OAB
153229/SP)
Processo 0017798-98.2011.8.26.0127 (127.01.2011.017798) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymore Credito Financiamento e Investimento Sa - Monica Rizatto de Souza - Providencie o autor a retirada do
Ofício de bloqueiro de veículo junto ao DETRAN, o qual encontra-se na contra-capa dos autos. od. Autos no prazo 29/08/2013,
aguardando retirada de ofício na contra-capa dos autos. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 0018540-26.2011.8.26.0127 (127.01.2011.018540) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação
/ Ameaça - Jose Luiz Reis Geronimo - Jose Nilson da Fonseca - Defiro a gratuidade postulada ao requerido, cientificando-o
as partes e o perito de que os honorários deverão ser pagos mediante o convênio pela Defensoria Pública, requisitando-se
mediante a expedição de ofício, o que determino. Ainda, acolho o pedido para apresentação de quesitos e Assistente Técnico.
Observo que decorreu o prazo para o requerido apresentar o rol de testemunahs, razão pela qual, certifique-se. Assim, a
questão quanto ao pedido de adiamento da audiência, resta indeferida, pelas razões acima, e porque as partes postularam
depoimento pessoal. Ademais, a realização da perícia em nada afetará a sua realização. Aguarde-se o ato. Int. - ADV: MARIA
GORETE MORAIS BARBOZA BORGES (OAB 295922/SP), ELISEU BOMBONATTO (OAB 26243/SP)
Processo 0018876-98.2009.8.26.0127 (127.01.2009.018876) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco Sa - Fabio
Takeshi Hatamiya Me e outro - Providencie o autor o recolhimento da(s) diligência(s) do Sr. Oficial de Justiça, para viabilizar
seu pedido de fls. 52/53. (Autos no prazo 27/08/2013, aguardando manirfestação do autor) od - ADV: MATILDE DUARTE
GONCALVES (OAB 48519/SP), CHARLES MATEUS SCALABRINI (OAB 225627/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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