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TJSP 01/08/2013 -Pág. 742 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 01/08/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Agosto de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VI - Edição 1467

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170/2011 de 26.04.2011, fazendo os recolhimentos devidos (Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça de São
Paulo, código 434-1, impressões de informações do sistema Infojud/Bacen/Renajud), sob pena de indeferimento, sendo que são
devidos R$ 11,00 para cada CPF/CNPJ a consultar ou tipo de pesquisa a realizar. Caso a medida pretendida for o bloqueio de
depósitos em conta, atente-se para o entendimento do juízo, segundo o qual descabe a segunda renovação da minuta (isto é, o
terceiro bloqueio). Assim, na esteira da seguinte decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, como o bloqueio não será deferido,
é desnecessário o recolhimento mencionado o parágrafo acima: Dito isso, já é possível perceber, após o segundo bloqueio “ou
line” de dinheiro em contas-correntes bancárias, que o agravante não tem liquidez suficiente ou ganhos intercorrentes que
bastem até a satisfação da dívida excutida. Implica que, a se insistir no bloqueio, tantos serão realizados sem resultado prático
e débito, que é incrementado por atualização monetária e está em torno de R$ 466.000,00, nunca ou só a longo prazo será
garantido pela penhora. A renovação de bloqueios, sem utilidade para as credoras ou economia para o processo, trará, de duas
uma, ameaça à dignidade e condição de sustento ao agravante, ou campo fértil para a prática de atos protelatórios. De um lado
a ruína, o uso do processo como meio de retaliação das credoras contra o devedor; de outro lado a perenização do processo de
execução.(...). Diante do exposto, dá-se provimento ao recurso para sustar a continuidade do bloqueio”on line”(...) (AGRV.N0
7.101.727-9 - São Paulo - VOTO 13.366 ? rel. Cerqueira Leite. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV RENATO
SILVA GODOY OAB/SP 179093
0024549-17.2007.8.26.0071 (071.01.2007.024549-3/000000-000) Nº Ordem: 000890/2007 - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - USC - UNIVERSIDADE DO SAGRADO CORAÇÃO X GUSTAVO ADOLFO MORCELI RODRIGUES - Fls.
191 - V. Fls. 189/190-: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorridos, diga o exeqüente em prosseguimento
no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV ADAHILTON
DE OLIVEIRA PINHO OAB/SP 152305 - ADV MARIANA DE SOUZA FELICIANO DA COSTA OAB/SP 280048
0024775-46.2012.8.26.0071 (071.01.2012.024775-3/000000-000) Nº Ordem: 001167/2012 - Procedimento Ordinário Rescisão / Resolução - VANACAR FUNILARIA E PINTURA DE AUTOS LTDA ME X DARIO DE OLIVEIRA CRUZ - Fls. 70 - V. O
pedido de arresto requerido pela autora a fls. 64/66 precede de medida própria, razão pela qual fica indeferido. Diga o autor em
termos de prosseguimento, informando o endereço do requerido para citação. - ADV VALDEMIR PEREIRA OAB/SP 117598
0025271-75.2012.8.26.0071 (071.01.2012.025271-5/000000-000) Nº Ordem: 001179/2012 - Monitória - Cheque - VITALCA
INDUSTRIA DE ACUMULADORES LTDA ME X PEDRO IRINEU BRAGA ME - Fls. 45 - Vistos. Entendo desnecessária a intimação
requerida a folhas 43/44. Conforme o art. 475-J do CPC, não há necessidade de intimação. Escreve Athos Gusmão Carneiro:
Assim, na sentença condenatória por quantia líquida (ou na decisão de liquidação de sentença), a própria lei passa a alertar para
o tempus iudicati de quinze dias, concedido para que o devedor cumpra voluntariamente sua obrigação. Tal prazo passa destarte
automaticamente a fluir independente de qualquer intimação, da data em que a sentença ou o acórdão se torne exeqüível, quer
por haver transitado em julgado, quer porque interposto recurso com efeito suspensivo (Cumprimento da Sentença, pág. 53 e
58/59. Ed Forense). E ainda: Independe de intimação pessoal, a contagem do prazo de 15 dias para pagamento de condenação
de quantia certa, após o que será acrescida a multa de 10% prevista no Código de Processo Civil, art. 475-J. O termo inicial
dos prazos de 15 dias deve ser o trânsito em julgado da sentença. Passado o prazo, independentemente de nova intimação do
advogado ou do devedor para cumprir a obrigação, incide a multa de 10% sobre o valor da condenação (Nery Jr. Nelson, Código
de Processo Civil Comentado, pág. 735, 10 edição. Ed RT, SP 2007) Nesse sentido, também, o entendimento do Superior
Tribunal de Justiça: Transitada em julgado a sentença condenatória, não é necessário que a parte vencida, pessoalmente ou por
seu advogado, seja intimada para cumpri-la. Cabe ao vencido cumprir espontaneamente a obrigação, em 15 dias, sob pena de
ver sua dívida automaticamente acrescida de 10% (3 T., Resp 954859-RS, rel. Min. Humberto Gomes de Barros, j. 10.8.2007).
Assim, requeira a exeqüente o que de direito. - ADV APARECIDO VALENTIM IURCONVITE OAB/SP 121620 - ADV DILES BETT
OAB/SP 285173
0026296-60.2011.8.26.0071 (071.01.2011.026296-3/000000-000) Nº Ordem: 001149/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A X MDL INSTALAÇÃO, COMERCIO E MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO
LTDA E OUTROS - Fls. 112/121: Ciência da devolução da carta precatória aditada cumprida negativa. Juízo deprecado: Atibaia.
?... Deixei de citar MDI Instalação, Comércio e Manutenção de Ar Condicionado Ltda e Danilo Lodo ...? - ADV PAULO ROBERTO
TUPY DE AGUIAR OAB/SP 66479 - ADV VALNER SORRILHA DE MARCHI OAB/SP 63365
0026296-60.2011.8.26.0071 (071.01.2011.026296-3/000000-000) Nº Ordem: 001149/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A X MDL INSTALAÇÃO, COMERCIO E MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO
LTDA E OUTROS - Fls. 104/110: Manifeste-se o exequente sobre a carta precatória devolvida de fls. 104/110 - citou a requerida,
na pessoa de sua sócia, a sra. Maria Lúcia Silva Lodo e deixou de citar o sr. Danilo Lodo, tendo em vista as informações de sua
esposa, de que ele está no Rio de Janeiro, não sabendo a data de seu retorno. Finalmente, retornou ao local e deixou de efetuar
a penhora, tendo em vista que não encontrou bens passíveis do ato na residência - ADV PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR
OAB/SP 66479 - ADV VALNER SORRILHA DE MARCHI OAB/SP 63365
0026639-22.2012.8.26.0071 (071.01.2012.026639-6/000000-000) Nº Ordem: 001250/2012 - Procedimento Sumário
- Contratos de Consumo - ANTONIA DE FÁTIMA HENRIQUE DE SOUZA E OUTROS X TELEFÔNICA DO BRASIL S/A (republicado por constar incorreção no texto de fls. 97): “Fls. 97: Manifeste-se o requerido” - petição da autora informando que
não localizou sua fotocópia do contrato de participação financeirta firmado com a ré - ADV FABIANO ANTONIO LIBERADOR
OAB/SP 249990 - ADV CARLOS EDUARDO BAUMANN OAB/SP 107064
0027159-79.2012.8.26.0071 (071.01.2012.027159-6/000000-000) Nº Ordem: 001272/2012 - Procedimento Sumário Aposentadoria por Invalidez Acidentária - VALDERI FIDERIS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 93: Ciência
às partes de que foi agendado o dia 16/08/2013 (sexta-feira), às 13:00 horas, no Hospital Beneficência Portuguesa, localizado
na Rua Rio Branco, nº 13-83, Bauru/SP, no Setor do MEDICAL CENTER, para a perícia médica no requerente, a ser realizada
pelo perito Dr. Fabio Pinto Nogueira. O autor deverá comparecer munido de exames complementares e carteira de trabalho. ADV CARLOS ALBERTO BRANCO OAB/SP 143911 - ADV DANIELA JOAQUIM BERGAMO OAB/SP 234567
0027159-79.2012.8.26.0071 (071.01.2012.027159-6/000000-000) Nº Ordem: 001272/2012 - Procedimento Sumário Aposentadoria por Invalidez Acidentária - VALDERI FIDERIS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 192 - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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