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TJSP 30/07/2013 -Pág. 1618 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/07/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1465

1618

se de depósito de honorários advocatícios, expeça-se alvará para levantamento do depósito de fls. 117. 2.Tendo sido a autora
devidamente cientificada (fls. 122), expeça-se o alvará para levantamento do depósito efetuado às fls. 116. 3.E, em não havendo
mais providências a serem tomadas, caracterizada a hipótese do art. 794, I, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução
de sentença promovida por Maria Aparecida dos Reis Pereira em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. R.P.I.
Após, arquivem-se. Patrocínio Paulista, d.s. - ADV ROGÉRIO ALVES RODRIGUES OAB/SP 184848 - ADV WELTON JOSÉ
GERON OAB/SP 159992 - ADV PRISCILA ALVES RODRIGUES OAB/SP 241804
0000009-91.2013.8.26.0426 Incidente-1 Nº Ordem: 000114/2012 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - IRACI
DE SOUZA MAIA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 108 - Vistos. 1.Tratando-se de depósito de honorários
advocatícios, expeça-se alvará para levantamento do depósito de fls. 101. 2.Tendo sido a autora devidamente cientificada (fls.
107), expeça-se o alvará para levantamento do depósito efetuado às fls. 100. 3.E, em não havendo mais providências a serem
tomadas, caracterizada a hipótese do art. 794, I, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução de sentença promovida por
IRACI DE SOUZA MAIA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. R.P.I. Após, arquivem-se. - ADV DANIEL
SILVA FARIA OAB/SP 241805 - ADV PRISCILA ALVES RODRIGUES OAB/SP 241804
0000570-52.2012.8.26.0426 (426.01.2012.000570-4/000000-000) Nº Ordem: 000209/2012 - Procedimento Sumário Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - OTAIR REZENDE X BANCO SANTANDER S/A - Fls. 259 - Processo n.
209/2012 Vistos. 1.Cumpra-se a R. decisão superior. 2.Após, calculadas e pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se. Int.
Patrocínio Paulista, d.s. - ADV ROGÉRIO ALVES RODRIGUES OAB/SP 184848 - ADV WELTON JOSÉ GERON OAB/SP 159992
- ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365
0003079-87.2011.8.26.0426 (426.01.2011.003079-4/000000-000) Nº Ordem: 000265/2012 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PATROCINIO PAULISTA X JOSE C.DA SILVA SOBRINHO
- Fls. 27 - Processo n. 265/2012 Vistos. Fls. 26: Defiro o sobrestamento pelo prazo de 05 (cinco) meses. Após, manifeste-se a
exeqüente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Int. Patrocínio Paulista, d.s. - ADV ROGÉRIO ALVES
RODRIGUES OAB/SP 184848 - ADV FLAUBERT GUENZO NODA OAB/SP 184690
0002862-44.2011.8.26.0426 (426.01.2011.002862-2/000000-000) Nº Ordem: 000680/2012 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PATROCINIO PAULISTA X ANTÔNIO DA SILVA ARAÚJO
- Fls. 20 - Processo n. 680/2012 Vistos. Fls. 19: Defiro o sobrestamento pelo prazo de 05 (cinco) meses. Após, manifeste-se a
exeqüente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Int. Patrocínio Paulista, d.s. - ADV ROGÉRIO ALVES
RODRIGUES OAB/SP 184848 - ADV FLAUBERT GUENZO NODA OAB/SP 184690
0001522-31.2012.8.26.0426 Incidente-1 Nº Ordem: 000716/2012 - Procedimento Sumário - Cumprimento de sentença MARCIO ANTONIO DE MORAIS X BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 166 - Processo
n. 716/2012 Vistos. 1.Caracterizada a hipótese do art. 794, I, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução judicial. 2.Expeçase MLJ em favor do exequente. 3.Custas pela executada. R.P.I. e arquive-se. - ADV ERIK DAVI DE ANDRADE OAB/SP 313998
- ADV ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO OAB/SP 179209
0001805-54.2012.8.26.0426 (426.01.2012.001805-1/000000-000) Nº Ordem: 000829/2012 - Execução de Alimentos Alimentos - L. H. D. O. D. X R. D. D. S. - Fls. 59 - CERTIDÃO: Certifico e dou fé que a carta precatória expedida para citação do
executado retornou aos autos sem cumprimento. O Sr. Oficial de Justiça informou que por várias vezes diligenciou em diversas
datas e horários, deixando telefone para contato na caixa de correspondência, mas não houve retorno, devolvendo o mandado,
por ter esgotado o prazo de permanência. MINUTA ? Manifeste-se o(a) exequente, no prazo de cinco(5)dias, fornecendo o
endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência - ADV LEANDRO RODRIGUES DE ANDRADE OAB/SP 231316
0002032-44.2012.8.26.0426 (426.01.2012.002032-3/000000-000) Nº Ordem: 000942/2012 - Procedimento Sumário - Seguro
- LUIZ GUSTAVO DE MORAIS E OUTROS X MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A - Fls. 311 - Vistos. Ante a concordância
do autor com o valor depositado, expeça-se M.L.J e remetam-se os autos ao arquivo. Int. (MINUTA ? Providenciar a retirada
da guia de levantamento no valor de R$ 25.949, 05 já expedida.) - ADV TAIS MARIA HELLU FALEIROS OAB/SP 229306 - ADV
MARCELA CRISTINA NASCIMENTO LEITE TORRES OAB/SP 307749 - ADV MARCIO ALEXANDRE MALFATTI OAB/SP 139482
- ADV LAURA PELEGRINI OAB/SP 300387
0002367-63.2012.8.26.0426 (426.01.2012.002367-1/000000-000) Nº Ordem: 001059/2012 - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - DARIO FALEIROS - ESPOLIO E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 249 Processo n. 1059/2012 Vistos. Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que o polo ativo se manifeste sobre a defesa de fls. 184 e
ss., inclusive para fins de correção das contas iniciais observando o valor base de janeiro/89 (e não fevereiro). Após diretamente
cls. Int. Patrocínio Paulista, d.s. - ADV ROGÉRIO ALVES RODRIGUES OAB/SP 184848 - ADV WELTON JOSÉ GERON OAB/
SP 159992
0003499-58.2012.8.26.0426 Nº Ordem: 001334/2012 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer MONDRIAN EMPREENDIMENTOS LTDA X EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO E TERRAPLANAGEM AGUAS CLARAS LTDA Fls. 297/305 - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, condenando o requerido a pagar ao autor a quantia
de R$ 24.343,60 (vinte e quatro mil trezentos e quarenta e três reais e sessenta centavos), em valores a serem corrigidos
monetariamente, pelos índices da tabela prática do TJSP, desde maio/1998, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, desde
a citação para a presente ação (22.01.2013 ? fls. 91); e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do
Código de Processo Civil. Por sucumbente quase que na integralidade, condeno exclusivamente o polo passivo ao pagamento
das despesas processuais e honorários advocatícios, que diante da complexidade da causa; do trabalho desempenhado judicial
e extrajudicialmente pelo advogado (vide processo n 176/2011, da Corregedoria Permanente do Cartório de Imóveis local); e
do constante na cláusula XVI do compromisso particular de cessão dos lotes suprimidos do loteamento; fixo em 20% do valor
da condenação (art. 20, § 3º, do CPC). R.P.I. Oportunamente arquivem-se. Patrocínio Paulista, 23 de julho de 2013. Preparo
recursal no valor de R$ 486,87 (guia GARE-cód. 230-6). Porte de Remessa no valor de R$ 29,50 por volume (2) volume(s), guia
FDT cód. 110-4). - ADV ANTONIO FERNANDO ARAGAO DE MELO OAB/SP 262334 - ADV THAÍS DE OLIVEIRA BARBOSA
ABDALLA OAB/SP 224059 - ADV VIVIANE DE SOUZA MARTINS OAB/SP 227530
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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