Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1462
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abertura de conta corrente em nome da representante legal da menor. 4. Cite-se o réu acima qualificado, consignando-se que
não havendo acordo em audiência, será designada audiência de conciliação, instrução e julgamento, oportunidade em que o réu
deverá comparecer acompanhado de seu advogado e de suas testemunhas, bem como apresentar contestação, esclarecendo
que sua ausência acarretará em confissão e revelia, nos termos dos artigos 5º e 7º da Lei nº 5.478/68, presumindo-se aceitos
como verdadeiros os fatos alegados pela autor. 5. Desde já, autorizo o cumprimento do ato processual em todos os dias da
semana, em qualquer horário, em conformidade com o artigo 172 do Código de Processo Civil. Neste sentido: RT 494/107 e
RJTJESP110/305. 6. Intime-se o(a) autor(a) pessoalmente, importando a ausência deste(a) em extinção e arquivamento do
processo. 7. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflito
e Cidadania, Estrada de Santa Isabel, n.º 1100, Monte Belo, Itaquaquecetuba/SP, CEP. 08577-010 (Banco do Povo). 8. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 9. Certifique-se nos autos de nº
2397/11, que tramita perante esta unidade a presente demanda intentada pelo autor representada pela avó. Int. e dil - ADV:
JOSELIA BARBALHO DA SILVA (OAB 273343/SP)
Processo 0005274-67.2012.8.26.0278 (278.01.2012.005274) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - R. C. da S. - 1. Recebo
o peticionado à fls. 26/27, como aditamento à inicial. Procedam-se as anotações necessárias, inclusive junto ao sistema,
certificando-se e processando-se em segredo de justiça (CPC, art. 155, II) e com isenção de custas (art. 7º, III da Lei Estadual
n.11.608/03). 2. Arbitro os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) do salário mínimo, a partir da citação e designo audiência
de tentativa de conciliação para o dia 06 de agosto de 2013, às 15:30 horas. 3. Se for o caso, expeça-se oficio à empregadora
para desconto em folha de pagamento, após a juntada aos autos do mandado de citação do réu, devidamente cumprido, e ao
Banco do Brasil para abertura de conta corrente em nome da representante legal da menor. 4. Cite-se o réu acima qualificado,
consignando-se que não havendo acordo em audiência, será designada audiência de conciliação, instrução e julgamento,
oportunidade em que o réu deverá comparecer acompanhado de seu advogado e de suas testemunhas, bem como apresentar
contestação, esclarecendo que sua ausência acarretará em confissão e revelia, nos termos dos artigos 5º e 7º da Lei nº 5.478/68,
presumindo-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela autor. 5. Desde já, autorizo o cumprimento do ato processual
em todos os dias da semana, em qualquer horário, em conformidade com o artigo 172 do Código de Processo Civil. Neste
sentido: RT 494/107 e RJTJESP110/305. 6. Intime-se o(a) autor(a) pessoalmente, importando a ausência deste(a) em extinção
e arquivamento do processo. 7. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: CEJUSC - Centro Judiciário de
Solução de Conflito e Cidadania, Estrada de Santa Isabel, n.º 1100, Monte Belo, Itaquaquecetuba/SP, CEP. 08577-010 (Banco
do Povo). 8. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. e dil - ADV:
CRISTIANO DA ROCHA FERNANDES (OAB 204903/SP)
Processo 0005844-34.2004.8.26.0278 (278.01.2004.005844) - Outros Feitos não Especificados - Transpesa Della Volpe
Ltda - Deocleciano Goncalves Porto Me - Cumpra-se integralmente a determinação de fls. 103. Recebo a apelação de fls.
106/111, somente no efeito devolutivo, vez que tempestiva, nos termos do quanto disposto no artigo 520, inciso VII, do Código
de Processo Civil. Vistas à parte contrária, para contrarrazões. Após, concertados, encaminhem-se os presentes autos ao E.
Tribunal de Justiça/SP, com as nossas homenagens e cautelas de estilo. - ADV: EDGARD FIORE (OAB 105299/SP), JOHN
MAXWELL CAMARGO MARIANO (OAB 59945/SP)
Processo 0005854-63.2013.8.26.0278 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0008393-91.2012.8.26.0001 - 3ª Vara Cível do
Foro Regional I - Santana) - Edjane Nogueira Sales - Empresa de Onibus Vila Galvão Ltda - Vistos. Servindo este despacho
como mandado, intimem-se as testemunhas arroladas a seguir: DEJIANE MARIA FILHO e MARIA LAURA BARBOSA, ambas
residentes na Rua Joaquim Caetano, nº 324, Parque Piratininga - CEP 08583-670 - Itaquaquecetuba - SP. Ficam intimadas
e cientes de que foram arroladas como testemunha para depoimento perante o Juízo epigrafado, na sala de audiências do
Fórum da comarca de Itaquaquecetuba, sito na Estrada de Santa Isabel nº 1170/1194 - Vila Cláudia - Itaquaquecetuba/SP, a ser
realizada no dia 20 de agosto de 2013, às 16:00 horas. Ficam, ainda, intimadas de que o depoimento deverá versar sobre os
fatos alegados na ação acima mencionada e que o não comparecimento sem motivo justificado, ensejará, eventualmente, em
condução coercitiva, pagamento de despesas de adiamento (artigo 412 do Código de Processo Civil). Servindo este despacho
como ofício, comunique-se ao Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Foro Regional I - Santana - Comarca de São Paulo, de que foi
designada a data supra para a oitiva das testemunhas. Int. - ADV: MARIANA DE CARVALHO SOBRAL (OAB 162668/SP)
Processo 0007762-63.2010.8.26.0278 (278.01.2010.007762) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Retificação de Nome - Beatriz de Paula Santos e outro - Aildo Benigno dos Santos - Vistas dos autos às autoras para retirarem,
em 05 dias, os documentos expedidos pelo Cartório (Mandados de Averbação). Poderá a parte ou seu patrono, através do
acesso ao site https://esaj.tjsp.jus.br, informar o numero do processo e gerar a impressão do referido documento. - ADV: JOSE
BARBOSA DE ANDRADE (OAB 177111/SP)
Processo 0008678-29.2012.8.26.0278 (278.01.2012.008678) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D. V. da S. P.
e outros - 1. Recebo o peticionado à fls. 28, como aditamento à inicial. Procedam-se as anotações necessárias, inclusive junto
ao sistema, certificando-se e processando-se em segredo de justiça (CPC, art. 155, II) e com isenção de custas (art. 7º, III da
Lei Estadual n.11.608/03). 2. Arbitro os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) do salário mínimo, a partir da citação e designo
audiência de tentativa de conciliação para o dia 06 de agosto de 2013, às 15:30 horas. 3. Se for o caso, expeça-se oficio à
empregadora para desconto em folha de pagamento, após a juntada aos autos do mandado de citação do réu, devidamente
cumprido, e ao Banco do Brasil para abertura de conta corrente em nome da representante legal da menor. 4. Cite-se o réu
acima qualificado, consignando-se que não havendo acordo em audiência, será designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento, oportunidade em que o réu deverá comparecer acompanhado de seu advogado e de suas testemunhas, bem como
apresentar contestação, esclarecendo que sua ausência acarretará em confissão e revelia, nos termos dos artigos 5º e 7º da
Lei nº 5.478/68, presumindo-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela autor. 5. Desde já, autorizo o cumprimento do
ato processual em todos os dias da semana, em qualquer horário, em conformidade com o artigo 172 do Código de Processo
Civil. Neste sentido: RT 494/107 e RJTJESP110/305. 6. Intime-se o(a) autor(a) pessoalmente, importando a ausência deste(a)
em extinção e arquivamento do processo. 7. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: CEJUSC - Centro
Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania, Estrada de Santa Isabel, n.º 1100, Monte Belo, Itaquaquecetuba/SP, CEP. 08577010 (Banco do Povo). 8. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.
e dil - ADV: GONZALES CÁRIAS (OAB 65976/SP)
Processo 0008762-30.2012.8.26.0278 (278.01.2012.008762) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N. S. A. de S.
- 1. Processando-se em segredo de justiça (CPC, art. 155, II) e com isenção de custas (art. 7º, III da Lei Estadual n.11.608/03).
2. Arbitro os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) do salário mínimo, a partir da citação e designo audiência de tentativa de
conciliação para o dia 06 de agosto de 2013, às 15:30 horas. 3. Se for o caso, expeça-se oficio à empregadora para desconto em
folha de pagamento, após a juntada aos autos do mandado de citação do réu, devidamente cumprido, e ao Banco do Brasil para
abertura de conta corrente em nome da representante legal da menor. 4. Cite-se o réu acima qualificado, consignando-se que
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