Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VI - Edição 1453
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11.133,71; Transportes Tiago Ltda*, 33.634,02; Troon Consultoria E Participações Ltda.*, 2.449.576,66; Vagner De Souza
Alexandre*, 10.502,59; Valdair Roberto Barth*, 4.797,59; Valzir Noll Me*, 10.071,05; Vila & Ferreira Comercial De Produtos
Industrializados Ltda*, 28.368,72; W E C Cereais Ltda*, 10.000,00; Wagner Andrade De Mota*, 4.587,64; Wosniak E Krusczynski*,
28.249,90; Zoca Comercio Representação E Transporte Ltda*, 3.309,51. Subtotal: 6.331.590,97. CLASSIFICAÇÃO DO
CRÉDITO: CRÉDITOS NÃO SUJEITOS EM DECORRÊNCIA DE CESSÃO FIDUCIÁRIA DE TÍTULOS, ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
DE ATIVOS E ARRENDAMENTOS MERCANTIS: Credores - Valor Apurado pelo Administrador R$: Banco ABC Brasil S.A.*, -;
Banco BBM S/A*, -; Banco Bradesco S.A*, -; Banco Citibank S.A.*, -; Banco Do Brasil S.A.* e ****, -; Banco Do Estado Do Rio
Grande Do Sul S.A - Banrisul*, -; Banco Itaú S.A*, -; Banco Santander (Brasil) S.A.*, -; Banco Votorantim S/A*, -; BB Leasing
S.A.* e ****, -; Caixa Econômica Federal*, -; HP Financial Services Arrendamento Mercantil S.A.* e ****, -; HSBC Bank Brasil
S.A*, -; SG Equipment Finance* e ****, -. Subtotal: -. * Ajuste para efeito de consolidação da relação de credores, conforme
edital publicado. ** Adequação da classificação à Lei 11.101/2005, em face da inexistência da classificação “subordinada” no
procedimento pertinente a recuperação judicial. *** Ajustes procedidos unilateralmente pela Recuperanda, após confrontos em
seus registros contábeis. **** A Administração Judicial, de ofício, por conta da lista de credores financeiros encaminhada pela
Recuperanda, procedeu a retificação da relação, para excluir referidos creditos dos efeitos da recuperação judicial, em face de
suas operações, no termos do art. 49 § 3º da Lei 11.101/2005. ***** A Administração Judicial, de ofício, por conta de manifestação
apresentada no incidente processual nº 0019606-54.2013.8.26.0100, procedeu a retificação da relação, para excluir referido
crédito dos efeitos da recuperação judicial, em face de suas operações, nos termos do art. 49 § 3º da Lei 11.101/2005. Existem
incidentes processuais em face de algumas instituições financeiras, sedizentes titulares de cobertura fiduciária não sujeita à
recuperação judicial, nos quais se questiona a respectiva subsistência e decorrente sujeição ao feito recuperacional. Total de
Credores Classe I - Trabalhista: 1.171.792,60. Total de Credores - Privilégio Geral: 332.500,31. Total de Credores Classe II Garantia Real: 125.865.509,06. Total de Credores Classe III - Quirografário: 520.017.798,94. Total Geral de Credores:
647.387.600,91. E para que produza seus efeitos de direito, será o presente edital, afixado e publicado na forma da Lei. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 04 de julho de 2013.
Varas da Família e Sucessões Centrais
1ª Vara da Família e Sucessões
JUSTIÇA GRATUITA
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE THEREZA DE CARVALHO,
REQUERIDO POR EDSON AUGUSTO DE CARVALHO - PROCESSO Nº0317094-64.2009.8.26.0100.
O(A) Dr(a). Andre Salomon Tudisco, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central Cível,
Comarca de de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 18/05/2012, foi
decretada a INTERDIÇÃO de THEREZA DE CARVALHO, BRASILEIRA, VIÚVA, CPF 155.251.638-53, RG 2.980.231-3, residente
na Associação Beneficiente Fraternidade e Vida, situado na Rua Timbó, 110, nesta Capital, declarando-o(a) absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
Edson Augusto de Carvalho, brasileiro, RG 6.253.523, CPF 565.059.578-04, residente na Rua Gomes Cardim, 657, apto. 47,
Brás, nesta Capital. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada
mais. Dado e passado na cidade de SÃO PAULO em 17 de junho de 2013.
JUSTIÇA GRATUITA
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARIA ALEXANDRINA
PRADO, REQUERIDO POR MIRIAM PRADO LUCCHINE - PROCESSO Nº0636937-73.2008.8.26.0100.
O(A) Dr(a). Andre Salomon Tudisco, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central Cível,
Comarca de de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 22/02/2012, às fls.
102/103, pelo MM Juiz de Direito Dr. André Salomon Tudisco, foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA ALEXANDRINA PRADO,
brasileira, solteira, RG nº 719.953-3 e CPF nº 056.306.228-20, residente na Rua Saião Lobato, nº 49, Brás, nesta Capital,
declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A),
em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Miriam Prado Lucchine, brasileira, professora, solteira, RG nº 10.875.073-5 e CIC nº
919.126.288-72, residente na Rua Saião Lobato, nº 49, Brás, nesta Capital. O presente edital será publicado por três vezes,
com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de SÃO PAULO em 17 de junho de
2013.
3ª Vara da Família e Sucessões
3ª Vara da Família e Sucessões - Foro Central Cível.
3º Ofício.
Edital para Conhecimento de Terceiros - Proc. nº 0011225-91.2012.8.26.0100.
A Dra. Maria Carolina de Mattos Bertoldo, Juíza de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões - Foro Central Cível, na forma
da Lei. Faz Saber que por r.sentença proferida em 03.06.2013, foi decretada a Interdição de Michele Michel Abou Rjeili, RG
53.736.476-6 SSP/SP, nomeando curador Michel Nagib Abou Rejaili, RG 11.905.716-SSP/SP e CPF 003.737.588-12, pelo fato
da Interdita não ter suficiente discernimento para reger sua pessoa e administrar seus bens, sendo determinada a publicação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º