Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1445
1620
Processo 0014601-71.2001.8.26.0003 (003.01.014601-9) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Plaza
Shopping Empreendimentos Ltda - de Chaí Indústria e Comércio de Roupas Ltda e outros - Certifico e dou fé que foram
efetuadas penhora no rosto dos autos pelos Juízos da 27ª Vara do Trabalho/SP, no valor de R$70,44; 5ª vara do Trabalho de
Londrina, no valor de R$.18.559,09 e 73ª Vara do trabalho/SP, no valor de R$.22.718,93, para ciência da parte interessada. Nada
Mais. - ADV: ALEXANDRE FORNE (OAB 148380/SP), ADRIANO BUENO GUIMARÃES (OAB 32007/SP), GUSTAVO LORENZI
DE CASTRO (OAB 129134/SP), PAULA IANNONE (OAB 154662/SP), JULIANA MARQUES COLMANETTI SEDIN (OAB 167623/
SP), LUCIANO MARCEL MANDAJI DE MEDEIROS (OAB 207163/SP), FERNANDO KASINSKI LOTTENBERG (OAB 74098/SP),
SERGIO DE MENDONCA JEANNETTI (OAB 89663/SP), OTAVIO DE MELO ANNIBAL (OAB 90703/SP), JUSSARA FRANQUEIRA
JUNQUEIRA (OAB 215033/SP), ANTONIO CARLOS CARICATTI (OAB 52642/SP), JOSE SLINGER (OAB 10381/SP), OTÁVIO
HENRIQUE SIMÃO E CUCINELLI (OAB 312159/SP)
Processo 0015537-76.2013.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Atlanvel
Veículos Ltda - ME e outros - Carta precatória expedida, pronta para ser instruída e retirada, conforme determinado as fls. 29.
Nada mais. - ADV: LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/
SP)
Processo 0015995-93.2013.8.26.0003 - Exibição - Medida Cautelar - Kengi Naruse - Hotel Blue Tree Premium - Vistos. 1]
Escreveu Kengi na petição inicial: “o autor utilizou o toalete instalado no interior da empresa ré, onde deixou sua carteira de
documentos sobre o balcão” (fls. 3 - grifei). Sigo convencido, pela fundamentação de fls. 16, de que não cabe a antecipação
pretendida pelo demandante. Mantenho a decisão do dia 20, portanto. 2] Já que Kengi desde logo manifestou desistência da
ação (fls. 22, “in fine”), EXTINGO O PROCESSO com fulcro no art. 267, VIII, do CPC. 3] Certificado o trânsito, ao arquivo
com as devidas anotações/comunicações. P. R. I. Certifico mais, em cumprimento a Lei 11.608, de 29.12.2003, que o valor do
preparo, para o caso de recurso, é de R$96,85 (valor singelo) e R$96,85 (valor corrigido) - Cód. 230 - Guia GARE, e o valor
do porte de remessa e retorno dos autos, conforme Prov. 833/2004, é de R$29,50 (01 volume) - Cód. 110-4 - FEDTJ. - ADV:
MIYOSHI NARUSE (OAB 78083/SP)
Processo 0016069-50.2013.8.26.0003 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- M. V. M. - Vistos. 1) Defiro gratuidade (item I de fls. 2 - Defensoria Pública). Anote-se. 2) Ao Ministério Público. Int. - ADV:
PRISCILA SIMARA NOVAES (OAB 222039/SP)
Processo 0016091-11.2013.8.26.0003 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Seminário
Paulopolitano - Joicy Alves Silva - Vistos. O Colendo Tribunal de Justiça decidiu, em recurso interposto pelo mesmo Instituto
Educacional Seminário Paulopolitano: “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. Ação de cobrança. Benefício da
assistência judiciária gratuita. Pessoa Jurídica. Fundação sem finalidade lucrativa. Descabimento. Ausência de comprovação
sobre a real impossibilidade de arcar com os encargos financeiros do processo. Recurso não provido.” (Agravo de Instrumento
n.0096795-88.2011.8.26.0000, 11ª Câmara de Direito Privado, j. 09/06/2011, rel. Desembargador GILBERTO DOS SANTOS).
Forte nesse precedente, INDEFIRO a gratuidade requerida pelo autor e concedo-lhe 10 dias improrrogáveis para apresentar
EM CARTÓRIO a guia de recolhimento das custas iniciais. Findo o decêndio, com ou sem a GARE, renove-se prontamente a
conclusão dos autos. Int. - ADV: JOSE CARLOS FAGONI BARROS (OAB 145138/SP), ERIC OURIQUE DE MELLO BRAGA
GARCIA (OAB 166213/SP)
Processo 0016107-62.2013.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Eni da Fonseca Nascimento
- Amir Abdo Rahin Tinani e outros - MANDADO - FOLHA DE ROSTO Em 26 de junho de 2013, faço estes autos conclusos ao
MM. Juiz de Direito Dr. Marco Antonio Botto Muscari. Eu, .......... (Cleonice), escrevente, lavrei este termo. Processo nº:001610762.2013.8.26.0003 Classe - Assunto:Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel Exeqüente:Eni da Fonseca
Nascimento Executado:Amir Abdo Rahin Tinani e outros Prazo p/ cumprimento:30 dias Valor da Causa:R$ 5.692,29 Nº do
Mandado:003.2013/020537-4 Mandado expedido em relação a: Amir Abdo Rahin Tinani, Amira Tinani e Osmen Chaaban Tinani
Endereço a ser diligenciado: Rua Luisa Alvares, 381 - CEP 04332-100, São Paulo-SP Vistos. Providencie a exequente, em 10
dias IMPRORROGÁVEIS, o complemento da verba de diligências do Oficial de Justiça. Logo após, citem-se para pagar em 3
(três) dias, ficando arbitrados os honorários de advogado em 10% do valor atribuído à causa, verba que será reduzida à metade
se houver integral pagamento no prazo (art. 652-A, par. único, do CPC). Não efetuado o pagamento pelos devedores citados,
o Oficial de Justiça procederá, de imediato, à penhora e avaliação de bens, lavrando o respectivo auto, com pronta intimação
dos executados. Caso estes não aceitem permanecer como depositários, fica desde já autorizada a nomeação da exequente ou
de pessoa por ela indicada, removendo-se os bens. Não encontrando bens suficientes para fazer face ao crédito exequendo,
o Oficial intimará os executados para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem ao Juízo quais são e onde se encontram os bens
passíveis de penhora, sob pena de multa de 20% do valor atualizado do débito (arts. 600, IV, 601, caput, e 652, § 3º, todos do
CPC). O reconhecimento do crédito da exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários
de advogado), nos 15 dias seguintes à juntada da primeira via do mandado de citação cumprido, permitirá aos executados
requererem o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de
1% ao mês (art. 745-A do CPC). Int. São Paulo, 26 de junho de 2013. Advogado: Jorge Luis Claro Cunha Endereço: Travessa
Castelo Branco, 34 - Cj. 124 - Diadema - SP - Telefone: (11) 4056-4146 Oficial: Guia nº 42515 R$ 16,95 Carga: AUTORIZADOS
OS BENEFÍCIOS DO ART. 172, §2º, DO CPC, CONFORME PORT. 01/98 - ADV: JORGE LUIS CLARO CUNHA (OAB 120803/
SP)
Processo 0016122-31.2013.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Francisco Ribeiro
Rodrigues - Banco GMAC S/A - Vistos. 1) Dez dias para o adquirente do veículo: a) indicar UMA A UMA as cláusulas contratuais
cuja revisão pretende (a ação, como afirmado a fls. 2, é “revisional de contrato”); b) fundamentar, UMA A UMA, as afirmações de
nulidade/ abusividade/ilegalidade. 2) Dez dias também para Francisco trazer: a) extrato de sua conta corrente bancária (maio e
junho/2013); b) cópia simples da última declaração de rendimentos E BENS que entregou à Receita Federal do Brasil. Objetivo:
exame do pedido de gratuidade (fls. 15, letra “d”). Int. São Paulo, 26 de junho de 2013. - ADV: ANDERSON DA SILVA ALVES
(OAB 310994/SP)
Processo 0016250-51.2013.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A. - Adriana Rodrigues Martins - Vistos. Em ações de busca e apreensão derivadas de contrato de alienação fiduciária, o
valor da causa deve corresponder ao saldo devedor em aberto, à dívida vencida (TJSP - AI 0220037-50.2012.8.26.0000, j.
13/11/2012; AI 0057756-50.2012.8.26.0000, j. 02/04/2012; AI 0131114-48.2012.8.26.0000, j. 24/07/2012; AI 990.10.448698-0, j.
26/10/2010). Assino 10 dias improrrogáveis (art. 284, “caput”, do CPC) para a instituição financeira: a) corrigir o valor da causa,
segundo a diretriz supra; b) complementar as custas iniciais. Int. - ADV: EDUARDO HILARIO BONADIMAN (OAB 124890/SP),
ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA STEFENS (OAB 127104/SP)
Processo 0016252-21.2013.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Cesar Gonçalves Banco Itaucard S.A. - Vistos. (1) Rendimentos tributáveis (isto é: acima do limite legal de isenção) da ordem de R$ 41.616,03
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º