Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VI - Edição 1437
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DE MORAIS SILVA e SUELI APARECIDA DE MORAIS SILVA, alegando em síntese que não conhecem o paradeiro do requerido
há muitos anos. Nestas condições, foi ajuizada a presete para requerer a declaração de ausência e, às fls. 77 foi determinada a
arrecadação dos bens do ausente MOACYR FERREIRA DA SILVA, nomeando-lhe curador o requerente MARCIO DE MORAIS
SILVA brasileiro, solteiro, estudante, portador do R.G. 000964689, que ficará sob a guarda, conservação e administração, até
a entrega ao sucessor legalmente habilitado, ou até a declaração da vacância, nos termos do art. 1144 e 1159 e seguintes do
CPC, determinado ainda, a expedição deste edital a fim de anunciar a arrecadação e chamando o ausente a entrar na posse de
seus bens, podendo, para tanto, alegar o que for a bem de seus direitos, nos termos e para os fins do artigo 1161 do CPC, sob
pena de presumirem-se como verdadeiros os fatos alegados pelos requerentes, em virtude de que, expediu-se o presente edital,
o qual deverá ser reproduzido de dois em dois meses, no período de um (01) ano e por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. Osasco, 15 de abril de 2013. - ADV: LAURA SANTANA RAMOS (OAB 176904/SP)
PATROCÍNIO PAULISTA
1ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO 30 (TRINTA) DIAS
Processo nº 0000411-80.2010.8.26.0426
Ordem nº 302/2010
O(A) Doutor(a) FERNANDO DA FONSECA GAJARDONI, MM. Juiz(a) de Direito Titular da Vara Única da Comarca de
Patrocínio Paulista, do Estado de São Paulo, na forma da lei.......
FAZ SABER a DIVALDO DOS SANTOS, portador do RG nº 6.133.759, CPF nº 842.732.596-72, E SUA CÔNJUGE, que lhe(s)
foi proposta uma ação de Execução Fiscal, requerida por FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE PATROCINIO PAULISTA.
Encontrando-se o(s) executado(s) em lugar incerto e não-sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por edital de que no dia
12/03/2013 foi apregoado eletronicamente o imóvel, objeto da matrícula nº 5.540 do Cartório de Registro de Imóveis local,
penhorado às fls. 115, o qual foi arrematado pelo valor de R$ 33.000,00, por Paulo Sérgio Garcia Chiarelo, portador do CPF nº
172.191.188-05, RG nº 250660635, residente na Rua Major Carlos Paranhos, 333, Bairro Bela Vista, Pedregulho/SP. E, para
que ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou expedir o presente edital que será publicado uma vez no jornal D.J.E.,
e afixada cópia no lugar de costume, de acordo com a Lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de Patrocínio
Paulista, 04 de junho de 2013.
PEDREIRA
1ª Vara Cível
Intimação. Prazo 20 dias. Proc. 435.01.2003.001006-5 (65/03). A Dra. Iohana Frizzarini Exposito, Juíza de Direito da 1ª
Vara Cível da Comarca de Pedreira/SP, na forma da Lei, etc. Faz Saber a Silvana Aparecida Domingues Nery, cônjuge do
coexecutado Mauro Aparecido Nery e aos demais coproprietários Luis Carlos Damião Nery, Amadeu Nery, José Aparecido Nery,
Luiz Carlos Aparecido Nery e s/m Vera Regina Damião Nery, Natal Aparecido Nery e s/m Neusa Ferrarim Nery, Amadeu Jaime
Aparecido Nery e s/m Silvia Maria Martins Voltan Nery, Marcos Ivan Aparecido Nery e s/m Magali Rosângela Cantarani Nery,
Joel de Oliveira e s/m Cristiane Aparecida Nery que nos autos da ação de execução de título extrajudicial requerida por Banco
do Brasil S/A foi procedida à penhora sobre a parte ideal cabente ao coexecutado sobre o imóvel definido como gleba B2,
desmembrada da gleba B, do Sítio São José, localizado no lado ímpar das edificações da Av. Antonio Serafim Petean, objeto
da matrícula 33.549 do CRI de Pedreira. Encontrando-se os coproprietários em lugar ignorado, foi determinada a intimação da
penhora por EDITAL. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Pedreira, 05 de março de 2013.
PENÁPOLIS
1ª Vara Cível
EDITAL - INTERDIÇÃO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE SUELI PEREIRA LEAL E
CELSO PEREIRA LEAL, REQUERIDO POR MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO - PROCESSO Nº 001030777.2011.8.26.0438.
O(A) Doutor(a) MARCELO YUKIO MISAKA, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª. Vara Judicial da Comarca de Penápolis, do Estado
de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 02/05/2013, foi
decretada a INTERDIÇÃO de SUELI PEREIRA LEAL, filha de Alvino Pereira Leal e de Madalena Benazzi Leal, portadora do RG.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º