Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1431
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Processo 4001388-94.2013.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Super Par Indústria e Comércio de
Parafusos Ltda. - Networker Telecon Indústria Com. e Representação Ltda. - Vistas dos autos ao autor para: ( X ) recolher, em
05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art.267, IV do CPC). Valor R$ 13,59 (PARA
PENHORA). - ADV: TADEU APARECIDO RAGOT (OAB 118773/SP)
Processo 4001396-71.2013.8.26.0362 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BANCO
VOLKSWAGEN S/A - NERCILIO TROMBETONI - A arrendadora informa a crise de adimplemento da obrigação contratada
no arrendamento mercantil, o que qualifica, em tese, a rescisão do contrato. A cláusula contratada possibilita a restituição
do veículo diante da impontualidade do arrendatário e da existência da cláusula resolutória expressa. A constituição da mora
qualifica a posse injusta e a liminar para retomada do bem arrendado. Determino a reintegração e citação, ficando o(s) réu(s)
advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARILI DALUZ RIBEIRO TABORDA (OAB 141277/SP)
Processo 4001400-11.2013.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pecúnia
S/A - APARECIDA DO CARMO DA SILVA - Defiro liminarmente a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. INTIMESE o réu que no prazo de cinco dias após executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e posse plena e exclusiva do bem
no patrimônio do credor fiduciário, ou no mesmo prazo, poderá pagar a integralidade da dívida pendente, no valor apresentado
pelo credor fiduciário na inicial, hipótese em que o bem ser-lhe-á restituído livre de ônus, CITE-SE O REQUERIDO do inteiro
teor da petição inicial, cuja cópia segue anexa. Advertindo-o que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias a contar da
execução da liminar, apresentar contestação, caso em que, poderá apresentar resposta e entendendo ter havido pagamento a
maior e desejar sua restituição. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei Intime-se. - ADV: ORESTES BACCHETTI JUNIOR (OAB 139203/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA VELLOSO RODRIGUES FERRERI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIANA CRISTINA ADORNO COPPI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0091/2013
Processo 4000499-43.2013.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - REINALDO ANTONIO
DE PADUA - INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 362.2013/003219-4 dirigi-me ao endereço: Certifico,
eu Oficial de Justiça abaixo assinado, que em cumprimento à determinação judicial do r. mandado, em 20-05-13, dirigi-me
com veículo próprio a R. Paula Bueno, 221 - Centro, onde o procurador do INSS recusou receber alegando que falta copia do
mandado e copia do despacho, tem apenas a inicia e a folha de rosto. DEIXEI de CITAR/INTIMAR o INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS, pelas razões acima. O referido é verdade e dou fé. Mogi Guaçú, 20 de Maio de 2.013. = Total de atos
praticados: 01 da praça. 15/05/1320/05/13 Carga do mandadodevolução O referido é verdade e dou fé. Mogi-Guacu, 20 de maio
de 2013. - ADV: ANDRE LUIS PONTES (OAB 123885/SP)
Processo 4000672-67.2013.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Anderson Caneco dos Reis Instituto Nacional do Seguro Social INSS - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 362.2013/002837-5 dirigi-me ao endereço:Certifico eu, Oficial de Justiça abaixo assinado,
que em cumprimento ao r. mandado, dirigi-me com veiculo próprio a R. Paula Bueno, 221 - Centro, com veiculo próprio, onde,
CITEI e INTIMEI o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na pessoa de seu representante legal, do teor do r.
mandado do qual tomou inteiro conhecimento e aceitou a contrafé que lhe ofereci. O referido é verdade e dou fé. Mogi Guaçú,
10 de Maiol de 2.013. = Total de atos praticados: 01 da praça. 10/05/1310/05/13 Carga do mandadodevolução O referido é
verdade e dou fé. Mogi-Guacu, 10 de maio de 2013. - ADV: MARCIA APARECIDA DA SILVA (OAB 206042/SP)
Processo 4000672-67.2013.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Anderson Caneco dos Reis Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Acolho os quesitos apresentados pelo autor, encaminhando-se ao Sr. Perito. Aguardese a contestação do reú. Após, cumpra-se o determinado a fls. 25/26. Int. - ADV: MARCIA APARECIDA DA SILVA (OAB 206042/
SP)
Processo 4001083-13.2013.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - MARCO DONIZETI ROSA
- Instituto Nacional do Seguro Social - Acolho os quesitos apresentado pelo autor. Aguarde-se a contestação. Após, cumprase o determinado a fls.51/52, oficie-se. Int. - ADV: ADRIANA CRISTINA DA SILVA SOBREIRA (OAB 168641/SP), BENEDITA
APARECIDA DA SILVA (OAB 80290/SP), ELISANGELA PATRICIA NOGUEIRA DO COUTO (OAB 293036/SP)
Processo 4001083-13.2013.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - MARCO DONIZETI ROSA
- Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Fls. 59/81: Anote-se a interposição de agravo de instrumento. Mantenho a decisão
recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Comprove o agravante eventual atribuição de efeito suspensivo ao recurso,
no prazo de 48 horas. Em caso negativo, cumpra-se o despacho de fls. 51/52. Fls. 72/77: Nos termos do art. 522 do Código de
Processo Civil, admito o agravo, tempestivamente interposto. Diga a parte contrária, no prazo de dez dias, nos termos do art.
523, § 2º do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ELISANGELA PATRICIA NOGUEIRA DO COUTO (OAB 293036/SP),
ADRIANA CRISTINA DA SILVA SOBREIRA (OAB 168641/SP)
Processo 4001101-34.2013.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Renúncia ao benefício - LUIZ CARLOS MANCINI INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - 1- Defiro ao Autor o benefício da Assistência Judiciária. Anote-se. 2 - CITE-SE
O REQUERIDO pelo rito ordinário, do inteiro teor da petição inicial, cuja cópia segue anexa. Advertindo-o que o prazo para
contestação será de 60 (sessenta) dias, sem o que serão presumidos como aceitos os fatos articulados pelo autor na inicial.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO (OAB
211735/SP), JULIANA SALATE BIAGIONI (OAB 277919/SP)
Processo 4001140-31.2013.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - JOSÉ ARMANDO
SALERA - MUNICÍPIO DE MOGI GUAÇU - 1. Defiro ao autor os benefícios da assistência Judiciária e ao idoso. Anote-se. 2.
Ante o evidente risco à vida do impetrante, demonstrado pela prova documental de fls. 09/19, DEFIRO A LIMINAR tal como
pleiteada, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por descumprimento. 3. Notifique-se a autoridade coatora do conteúdo da
petição inicial enviando-lhe a segunda via apresentada com cópias dos documentos para que preste informações, no prazo de
10 dias, devendo comprovar a entrega do medicamento com as informações. 4. Dê-se ciência do feito ao órgão de representação
Judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial para, querendo, ingresse no feito. 5. Com as informações,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º