Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1428
1853
Processo 1002416-77.2013.8.26.0127 - Procedimento Ordinário - Atos Unilaterais - DEOCLIDES PEREIRA MACHADO - Cia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Concedo os benefícios contidos no artigo 172, § 1º e 2º, do CPC
e a gratuidade da justiça. Concedo a antecipação da tutela tão somente para determinar que seja mantido o fornecimento de
água até decisão em contrário, tendo em vista a verossimilhança dos fatos alegados na petição, estando cumprido o requisito do
artigo 273 do C.P.C. Oficie-se com presteza. Cite-se para os termos da ação proposta, cientificando acerca do prazo de quinze
dias para resposta, sob pena de revelia. Conste do mandado as advertências dos artigos 285 e 319 do CPC. - ADV: EDUARDO
MARTELINI DAHER (OAB 206486/SP), PEDRO DE JESUS FERNANDES (OAB 183507/SP), FABIANO LUCIO VIANA
Processo 1002416-77.2013.8.26.0127 - Procedimento Ordinário - Atos Unilaterais - DEOCLIDES PEREIRA MACHADO - Cia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 127.2013/013322-6 dirigi-me ao endereço declinado e lá estando Citei
e Intimei a Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, Sabesp, na pessoa de seu repres. Legal, a Sra. Maria Helena
Rodrigues de todo o conteúdo deste, o qual lhe li e bem ciente ficou, recebeu a contrafé e exarou no verso do mandado, sua
assinatura. O referido é verdade e dou fé. Carapicuiba, 18 de abril de 2013. - ADV: PEDRO DE JESUS FERNANDES (OAB
183507/SP), FABIANO LUCIO VIANA, EDUARDO MARTELINI DAHER (OAB 206486/SP)
Processo 1002416-77.2013.8.26.0127 - Procedimento Ordinário - Atos Unilaterais - DEOCLIDES PEREIRA MACHADO - Cia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Manifeste-se o autor sobre a contestação juntada aos autos. ADV: EDUARDO MARTELINI DAHER (OAB 206486/SP), PEDRO DE JESUS FERNANDES (OAB 183507/SP), FABIANO LUCIO
VIANA
Processo 1002424-54.2013.8.26.0127 - Monitória - Cheque - OSASMAD MADEIREIRA LTDA - RENATA APARECIDA BISPO
DOS SANTOS - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 127.2013/016179-3 dirigi-me ao endereço: R Terra, onde não localizei o n. 160, sendo que os números mais
próximos que se verifica 158 e 168, pelo que deixei de proceder citação. O referido é verdade e dou fé. Carapicuiba, 27 de maio
de 2013. - ADV: MARCELO MARTINS CESAR (OAB 159139/SP)
Processo 1002448-82.2013.8.26.0127 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Maria Aparecida Romão - AMICO
SAÚDE LTDA. - Certifico e dou fé que copio abaixo o julgamento do Agravo de Instrumento proferido nos autos, recebido por
email. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Despacho Agravo de Instrumento Processo
nº 0090147-24.2013.8.26.0000 Relator(a): FORTES BARBOSA Órgão Julgador: 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Agr. de
Instr. 0090147-24.2013.8.26.0000 Número de origem 1002448-82.2013.8.26.0127 Agvte:Maria Aparecida Romão Agvda: Amico
Saúde Ltda. Cuida-se de recurso de agravo de instrumento tirado contra decisão emitida pelo r. Juízo de Direito da 2ªVara Cível
da Comarca de Carapicuiba, que dos efeitos da tutela, pois ausente a verossimilhança das alegações, além de envolver análise
das cláusulas do contrato celebrado entre as partes (fls. 48).A autora,ora agravante,insurge-se contra tal decisão, argumentando
que mantem contrato de plano de saúde com a agravada e que para os meses de novembro e dezembro de 2011, foram pagas
contribuições no valor de R$ 288,78 (duzentos e oitenta e oito reais e setenta e oito centavos) e, posteriormente, houve reajuste,
elevando a prestação para R$ 311,68 (trezentos e onze reais e sessenta e oito centavos). Informa que para o mês de julho
de 2013, recebeu boletos no valor de R$ 531,01(quinhentos e trinta e um reais e um centavo), pois a contribuição sofrerá
reajuste de 70,37% (setenta inteiros e trinta e sete centésimos por cento), em razão da mudança de faixa etária. Acrescenta
que em sendo mantido tal valor, a agravante terá que cancelar seu convênio, pois não tem condições de arcar com esse custo.
Pretende a reforma da decisão atacada, concedida antecipação da tutela para obstar o aumento abusivo praticado (fls. 2/18). A
cláusula atacada ostenta quantificação expressa do percentual aplicável ao reajuste por faixa etária aos 59 (cinquenta e nove)
anos de idade, conforme consta de fls. 11 da minuta deste recurso. Não pode, assim, à primeira vista, ser tida como abusiva
e a verossimilhança das alegações colide com o art. 12 da Lei 9.656/98. Ressalte-se, por oportuno, que conforme cópia do
documento de identidade, a agravante completará 59 (cinquenta e nove) anos de idade, no próximo dia 5 de junho (fls. 46). Fica
indeferida, por isso, a antecipação de tutela pleiteada. Comunique-se o juízo de origem, facultada a prestação de informações,
servindo cópia deste como ofício. Deixo de conceder prazo para apresentação de contraminuta, porque a agravada ainda não foi
citada. Int. São Paulo, 13 de maio de 2013. Fortes Barbosa Relator. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP),
APARECIDO DONIZETE ROMÃO (OAB 281661/SP), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP)
Processo 1002448-82.2013.8.26.0127 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Maria Aparecida Romão - AMICO
SAÚDE LTDA. - Manifeste-se o autor sobre a contestação juntada aos autos. - ADV: CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO
(OAB 169709/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), APARECIDO DONIZETE ROMÃO (OAB 281661/SP)
Processo 1002509-40.2013.8.26.0127 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itaú BBA
S/A - PATRICIA CARRER - Trata-se de litígio versando sobre descumprimento de obrigação contratual. O valor da causa
deve corresponder ao do contrato. Providencie a parte autora, em 10 dias, o aditamento à inicial e o recolhimento das custas
adicionais, sob pena de cancelamento da distribuição. Carapicuíba, data supra. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE MARQUES
SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 1002609-92.2013.8.26.0127 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - ROSANA CRISTINA DA
SILVA CARAPICUIBA ME - QUALITAS IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA. - Conforme consta no sítio do Tribunal de Justiça
“opção despesas processuais”, nos processos digitais foi adotado o Sistema de Postagem Eletrônica, cuja tabela lá se encontra,
sendo que o serviço mais simples e de menor valor, é o da carta registrada (R$5,00, por página da petição inicial). Para
outros serviços mais onerosos, a parte poderá optar, vide tabela do sítio, fazendo menção na petição qual o serviço escolhido,
recolhendo a respectiva taxa. Número de folhas da inicial: 07; Valor recolhido: R$ 12,00, Valor a recolher: R$ 23,00. - ADV:
DAVID PEREIRA REIS (OAB 327902/SP)
Processo 1003079-26.2013.8.26.0127 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - LEONARDO JORGE SABIONI - Vistos. Homologo o pedido de desistência
da ação e em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, VIII, do Código de
Processo Civil. Declaro cessados os efeitos da medida liminar concedida. Oficie-se para desbloqueio, se necessário. Publicada
esta, certifique-se de imediato o trânsito em julgado. P.R.I. e arquivem-se os autos. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB
76940/SP)
Processo 1003098-32.2013.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - VALMAC II SEGURANÇA E
ASSESSORIA EM COMÉRCIO LTDA - CONDOMINIO RESIDENCIAL CASTELO BRANCO - Manifeste-se o autor sobre a
certidão parcialmente cumprida do sr. Oficial de Justiça juntada aos autos. - ADV: ACACIO VALDEMAR LORENCAO JUNIOR
(OAB 105465/SP)
Processo 1003129-52.2013.8.26.0127 - Procedimento Ordinário - Reajuste de Prestações - ADRIANA RIBEIRO DA
SILVEIRA - BANCO ITAUCARD S/A - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 127.2013/016629-9 dirigi-me ao endereço da Av. Rui Barbosa, 305, e assim sendo, CITEI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º