Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1417
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José Bonifácio). 3. Frise-se que isso é essencial em razão do fato de que há normas da Procuradoria Federal, que representa o
INSS em juízo, condicionando a existência de prévio requerimento administrativo para a elaboração de acordo. É o que dispõe
a Portaria AGU 109/2007, no seu §5º do artigo 3º: “Na ausência de prévio requerimento administrativo objetivando a concessão
de benefícios previdenciários ou outros direitos, o advogado ou procurador poderá solicitar ao juízo a suspensão da ação pelo
prazo necessário para a administração analisar o pedido, o qual, se deferido, deve ser comunicado ao Poder Judiciário”. Ou
seja, o prévio requerimento é favorável à parte. No mesmo contexto, confira-se a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª
Região: “Na hipótese, ates de prolatar a sentença de extinção do feito, sem resolução do mérito, o MM. Juízo ‘a quo’ determinou
o sobrestamento do feito por 90 (noventa dias), para que a parte autora promovesse o requerimento administrativo junto ao
INSS, medida esta adequada e conveniente para o atendimento dos ditames acima elencados. Entretanto, a parte autora
reiterou a desnecessidade de requerimento administrativo, sendo de rigor, portanto, a manutenção da r. sentença” (Apelação
2010.03.99.029751-5/SP, Relatora MONICA NOBRE, j.02/09/2010, origem 2º Vara de José Bonifácio). E ainda: “De acordo com
o entendimento jurisprudencial adotado por esta Egrégia Corte, em se tratando de ação de natureza previdenciária, ainda que
não se possa condicionar a busca da prestação jurisdicional ao exaurimento da via administrativa, afigura-se razoável exigir
que o autor tenha ao menos formulado um requerimento administrativo, demonstrando a necessidade de intervenção do Poder
Judiciário, ante a configuração de uma pretensão resistida” (TRF3, Rel. Desembargador Federal ROBERTO HADDAD, j.16/05/12,
Agravo de Instrumento Nº 0013786-72.2012.4.03.0000/SP). 4. Finalmente, o Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou
no mesmo sentido: “PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO CONCESSÓRIA DE BENEFÍCIO. PROCESSO CIVIL. CONDIÇÕES DA AÇÃO.
INTERESSE DE AGIR (ARTS. 3º E 267, VI, DO CPC). PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE, EM
REGRA... O interesse processual do segurado e a utilidade da prestação jurisdicional concretizam-se nas hipóteses de a) recusa
de recebimento do requerimento ou b) negativa de concessão do benefício previdenciário, seja pelo concreto indeferimento do
pedido, seja pela notória resistência da autarquia à tese jurídica esposada” (STJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, j.15/05/12,
REsp 1310042). 5. Assim, no final do prazo estipulado no item 1, independentemente de nova intimação, deverá a parte autora
comprovar o exaurimento da via administrativa, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem
resolução do mérito. 6. Caso não sejam observadas as determinações acima, em conformidade com o §1º, do artigo 267, do
Código de Processo Civil, intime-se a parte autora pessoalmente para dar andamento ao feito, qual seja, comprovar que foi até a
agência local do INSS e efetuou o requerimento administrativo, devendo comprovar tal fato documentalmente em juízo no prazo
de 48 horas. 7. Caso a parte traga em juízo documento comprovando que fez o pedido administrativo, fica desde já determinada
nova suspensão do curso do processo pelo prazo e nas condições indicadas no item 1 desta decisão. Caso a parte não cumpra
a determinação do item 6, tornem conclusos para extinção do feito. Intimem-se. - ADV EDUARDO SANTIN ZANOLA OAB/SP
220094
4. 0002332-75.1998.8.26.0400 (400.01.1998.002332-9/000000-000) Nº Ordem: 001157/1998 - Execução de Título
Extrajudicial - Contratos Bancários - MASSA FALIDA DO BANCO CREFISUL S A X CAZAM MATERIAIS PARA CONSTRUCAO
LTDA E OUTROS - Fls. 314 - Vistos.- Fls.313 verso: defiro, aguardando-se como requerido, pelo prazo de noventa dias.
Intimem-se. - ADV MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ OAB/SP 69061 - ADV ALFEU PEREIRA FRANCO OAB/SP 55037 - ADV
WILQUEM MANOEL NEVES FILHO OAB/SP 145310
5. 0008560-12.2011.8.26.0400 (400.01.2011.008560-3/000000-000) Nº Ordem: 001533/2011 - Procedimento Ordinário Acidente de Trânsito - RONALDO HENRIQUE FIRMINO GARCIA X ESMERALDINO BUENO - Fls. 148 - Vistos.- Diante da
inércia do devedor aplico a multa de dez por cento sobre o montante da condenação (art.475-j, CPC). Apresente o credor, em
dez dias, o demonstrativo atualizado do débito (art, 614, II, CPC). Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação, indicando
o credor bens que pretende ver penhorados, providenciando, ainda, o necessário.- Intimem-se. - ADV RODRIGO RAFAEL
CABRELLI SILVA OAB/SP 230257 - ADV JOSIMARA CRISTINA GISOLDI AGUIAR OAB/SP 220453 - ADV LUIZ CARLOS DE
AGUIAR FILHO OAB/SP 225963
6. 0009974-45.2011.8.26.0400 (400.01.2011.009974-1/000000-000) Nº Ordem: 001763/2011 - Procedimento Ordinário
- Investigação de Paternidade - K. L. J. X A. C. M. - Fls. 36 - Vistos.- Intime-se a autora, pessoalmente, para promover o
andamento regular ao feito, no prazo de 48 horas, do contrário será declarada a extinção da ação(art. 267, § 1º, do CPC).Intimem-se. - ADV ALDO PUTTINI FILHO OAB/SP 164951 - ADV APARECIDO ALBERTO ZANIRATO OAB/SP 119004
7. 0003009-37.2000.8.26.0400 (400.01.2000.003009-6/000000-000) Nº Ordem: 001232/2000 - Execução de Título
Extrajudicial - Nota Promissória - NOSSA CAIXA NOSSO BANCO X ORACILIO LIMA NETO - Fls. 243 - Vistos. Regularize
o exequente sua representação processual, no prazo de dez dias, corrigindo-se o pólo ativo da presente execução. Silente,
remetam-se os autos ao arquivo, onde aguardarão a provocação do interessado. Int. - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904
8. 0011847-46.2012.8.26.0400 Nº Ordem: 000004/2013 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
- CECILIA COCATO LOVATO X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 73 - Vistos.- Recebo o recurso de apelação da autora, em seu
efeito devolutivo e suspensivo.(arts.518, § ún. e 520, “caput”, do CPC).- Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado, com nossas homenagens. Intimem-se. - ADV SANDRO TEIXEIRA DE FREITAS
OAB/SP 241869 - ADV JOSE LUIZ RUZZON OAB/PR 51488
9. 0003275-67.2013.8.26.0400 Nº Ordem: 000567/2013 - Procedimento Ordinário - Inclusão em programa oficial ou
comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso o à pessoa
de sua convivência que lhe cause perturbação - JOSÉ EDUARDO LOPES DE FARIA - Fls. 13 - Vistos.- Fls.12: esclareça o
requerente em dez dias. Após, nova vista ao MP. Intimem-se. - ADV MARIA CREUZA VERIS OAB/SP 80292
10. 0001846-65.2013.8.26.0400 - nº ordem 345/13 ap ao 2139/05 EMBARGOS À EXECUÇÃO: INSS x José Duarte Sobrinho.
Decorreu o prazo de sobrestamento do feito. Manifeste-se o embargado, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art 267,
§1º, c.c. 598, ambos do CPC). ADV.: RODRIGO DIOGO DE OLIVEIRA OAB/SP 225338
11. 0006533-22.2012.8.26.0400 (400.01.2012.006533-8/000000-000) Nº Ordem: 001051/2012 - Execução de Título
Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER S/A X GLEZ INDUSTRIAL LTDA E OUTROS - Fls. 97 - Vistos.
Manifeste-se o exequente em dez dias, em termos de regular prosseguimento do feito. Silente, remetam-se os autos ao arquivo,
onde aguardarão a provocação do interessado. Int. - ADV RICARDO RAMOS BENEDETTI OAB/SP 204998 - ADV PAULO
ROBERTO POLESELLI DE SOUZA OAB/SP 105418
12. 0004224-96.2010.8.26.0400 (400.01.2010.004224-6/000000-000) Nº Ordem: 000763/2010 - Procedimento Ordinário Pensão por Morte (Art. 74/9) - DURVALINA MALVAZZO DELEFRATE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
- Fls. 107 - Vistos. Diante da concordância manifestada pelo requerido (fls. 106), aguarde-se o efetivo pagamento dos ofícios
requisitórios. Int. - ADV LUIZ CARLOS DE AGUIAR FILHO OAB/SP 225963
13. 0006459-02.2011.8.26.0400 (400.01.2011.006459-9/000000-000) Nº Ordem: 001171/2011 - Procedimento Ordinário Acidente de Trânsito - PAULO HENRIQUE DOS SANTOS X MUNICÍPIO DE BARRETOS - Fls. 226 - Vistos. Recebo o recurso
de fls. 223/225, apresentado pelo(a) ré(u), nos efeitos devolutivo e suspensivo. Dê-se vista dos autos ao(s) apelado(s) para
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