Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1413
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Nº 0060573-29.2008.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Apiaí - Embargte: Banco do Brasil S/A - Embargdo:
Orides Camargo de Almeida (Justiça Gratuita) - Ante o exposto, admito o recurso especial pelo artigo 105, inciso III, alínea a,
da Constituição Federal. Subam os autos, oportunamente, ao egrégio Superior Tribunal de Justiça, observando a Secretaria as
formalidades legais. - Magistrado(a) Silveira Paulilo - Advs: Ivo Roberto Perez (OAB: 148245/SP) - Mariana Moraes de Araújo
(OAB: 135816/SP) - Luiz Sérgio Rosa Witzel Filho (OAB: 258979/SP) - Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Fabio Jose de Oliveira
(OAB: 119454/SP) - Pateo do Colégio - Sala 410
Nº 0195918-84.2010.8.26.0100/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Mauricio Fazoli (E sua mulher)
- Embargdo: Banco Santander Brasil S/A - Fls. 325/335: Em face do acordo noticiado, resta prejudicado o recurso especial
interposto por Mauricio Fazoli Certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao Juízo de origem, onde serão
apreciadas as demais questões. - Magistrado(a) Silveira Paulilo - Advs: Eduardo Augusto Rafael (OAB: 196992/SP) - Jorge
Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) - Pateo do Colégio - Sala 410
Nº 9182176-13.2008.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Fabiano Ostrowski - Embargte:
Aldaisa Aparecida Ostrowski (Justiça Gratuita) - Embargdo: Banco Bmd S/A (just Grat) (Em liquidação extrajudicial) Encaminhem-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça,
nos termos do item 39 da Portaria n° 1/2010 da Presidência da Seção de Direito Privado.
- Magistrado(a) Silveira Paulilo - Advs: José Alexandre Manzano Oliani (OAB: 151581/SP) - José Alexandre Manzano Oliani
(OAB: 151581/SP) - João Carlos Forssell Neto (OAB: 035428/SP) - Pateo do Colégio - Sala 410
DESPACHO
Nº 0001333-75.2011.8.26.0333/50001 - Embargos de Declaração - Macatuba - Embgte/Embgdo: Banco Panamericano S/A Embgdo/Embgte: Hamilton de Brikto (Justiça Gratuita) - Fls. 280/282: Como decorre da disposição contida no artigo 269, inciso
III, do Código de Processo Civil, a sentença homologatória de acordo tem conteúdo decisório de mérito. Nessa conformidade,
a competência para homologar a composição efetuada é do magistrado de primeiro grau. Assim, em face do acordo, resta
prejudicado o recurso especial interposto por Banco Panamericano S/A. Certifique-se o trânsito em julgado e encaminhem-se
os autos ao juízo de origem, onde será apreciado o acordo. - Magistrado(a) Silveira Paulilo - Advs: Nei Calderon (OAB: 114904/
SP) - Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Juliana Valezi (OAB: 288783/SP) - Pateo do Colégio - Sala 410
Nº 0004014-91.2010.8.26.0223 - Apelação - Guarujá - Apelante: A.p. Silva de Jesus Me - Apelado: Banco do Brasil S/A - Fls.
191: 1. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência do recurso especial interposto por Banco do Brasil
S/A. 2. Certifique-se o trânsito em julgado do v. acórdão. 3. Após, remetam-se os autos ao Juízo de origem, observadas as
formalidades legais. - Magistrado(a) Silveira Paulilo - Advs: Ricardo de Sousa (OAB: 282235/SP) - Eduardo Janzon Avallone
Nogueira (OAB: 123199/SP) - Pateo do Colégio - Sala 410
Nº 0006090-15.2009.8.26.0000 (991.09.006090-4) - Apelação - Ribeirão Preto - Apelante: Banco Nossa Caixa S/A - Apelado:
Valdemir Vieira (Justiça Gratuita) - Fls. 185: 1) Com base na ata de assembleia extraordinária realizada no dia 30/11/2009, a qual
formalizou a incorporação do Banco Nossa Caixa S/A pelo Banco do Brasil S/A, devidamente arquivada nesta Coordenadoria da
Seção de Direito Privado, desnecessária se afigura a comprovação. Proceda a Serventia as devidas anotações. 2) Homologo,
para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência do recurso especial interposto por Banco do Brasil S/A. Certifique-se o
trânsito em julgado e remetam-se os autos ao Juízo de origem, observadas as formalidades legais. - Magistrado(a) Silveira
Paulilo - Advs: Marina Emilia Baruffi Valente Baggio (OAB: 109631/SP) - Alexandre Tamburús Rissato (OAB: 171696/SP) - Pateo
do Colégio - Sala 410
Nº 0039481-56.2003.8.26.0004/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Ricardo Venturino - Embargdo:
Credicard Banco S/A - Fls. 515, 517/520 e 522/523: 1. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência dos
recursos especiais interpostos por Credicard Banco S/A e por Ricardo Venturino. 2. Certifique-se o trânsito em julgado do
v. acórdão. 3. Após, remetam-se os autos ao Juízo de origem, onde serão apreciadas as demais questões, observadas as
formalidades legais. - Magistrado(a) Silveira Paulilo - Advs: Adalmir Carvalho Monteiro (OAB: 154471/SP) - Simone da Silva
Thallinger (OAB: 91092/SP) - Pateo do Colégio - Sala 410
Nº 0054449-88.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Adamantina - Agravante: Edson Camello de Aguiar - Agravado:
Banco do Brasil S/A (Sucedido(a)) - Assim, nos termos do parágrafo 1º, parte final, do artigo 543-C do Código de Processo
Civil, determino a SUSPENSÃO do recurso especial até o pronunciamento definitivo da Corte Superior sobre as teses nele
versadas que se enquadram nos temas supracitados. - Magistrado(a) Silveira Paulilo - Advs: Marco Aurélio Camacho Neves
(OAB: 200467/SP) - Patricia Marques Marchioti Neves (OAB: 164707/SP) - Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/
SP) - Pateo do Colégio - Sala 410
Nº 0108067-45.2012.8.26.0000/50000 - Agravo Regimental - São Paulo - Agravante: Banco Santander (brasil) S/a (sucessor
Do Banco Abn Amro Real S/a) - Agravado: Vanessa Marques Sales - Assim, considerando o posicionamento adotado pela douta
Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator, nos termos do artigo 543-C, parágrafo 7º, inciso
II, do Código de Processo Civil. - Magistrado(a) Silveira Paulilo - Advs: Daniel Amorim Assumpção Neves (OAB: 162539/SP)
- Carolina de Rosso Afonso (OAB: 195972/SP) - Elisodet da Costa Marques Sae (OAB: 189784/SP) - Roberto Castanho Sae
(OAB: 197495/SP) - Pateo do Colégio - Sala 410
Nº 0251330-72.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Etivaldo Vadão Gomes - Agravante: Celia
Regina Molina Gomes - Agravante: Frigoestrela S/A (Em recuperação judicial) - Agravado: Trendbank S/A Banco de Fomento
- Ante o exposto, admito o recurso especial pelo artigo 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal. Subam os autos,
oportunamente, ao egrégio Superior Tribunal de Justiça, observando a Secretaria as formalidades legais. - Magistrado(a) Silveira
Paulilo - Advs: Diamantino Silva Filho (OAB: 119162/SP) - Nadia Georges (OAB: 142826/SP) - Diamantino Silva Filho (OAB:
119162/SP) - Nadia Georges (OAB: 142826/SP) - Flávia Carlos de Oliveira (OAB: 210375/SP) - Karolina Pergher da Cunha
(OAB: 216920/SP) - João Ximenes de Aragão Junior (OAB: 239100/SP) - Airton Pereira Siqueira (OAB: 216257/SP) - Bruna
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º