Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1410
2593
0008387-77.2013.8.26.0477 Nº Ordem: 001029/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil PAULO ROGERIO SANTOS DA MATTA X ATACADISTA ROLDAO - Audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 24/07/2013,
ás 16:10h que se realizará no CARTÓRIO DO JUIZADO ESPECIAL- PRÉDIO ANEXO. - ADV ALEXANDRE LEANDRO OAB/SP
108901
0008493-39.2013.8.26.0477 Nº Ordem: 001032/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - EMILIA MIEKO
TAKAHASHI X OI TELEMAR NORTE LESTE S.A - Mantenho a decisão de fls. 36 por seus próprios fundamentos. No mais,
aguarde-se a audiência designada. - ADV ADRIANA TAKAHASHI DE ANDRADE OAB/SP 254220
0008718-59.2013.8.26.0477 Nº Ordem: 001057/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - MAURO
HENRIQUE DALOSTO X SANTANDER FINANCIAMENTOS - Fls. 20 - Primeiramente, em dez dias, emende o autor a inicial,
para que fique constando do pedido o valor específico que pretende seja declarado nulo por sentença, conforme requerido a fls.
06, item 2º, com as cópias necessárias para servirem de contrafé, sob pena de indeferimento da inicial. Decorridos, tornem para
a apreciação do pedido de Tutela Antecipada. - ADV MARCIO CARUCCIO LAMAS OAB/SP 125508
0008787-91.2013.8.26.0477 Nº Ordem: 001076/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - MILTON JOSE PINA X NET SAO PAULO LTDA - Fls. 9 - Primeiramente, emende o autor a inicial, adequando a ação
ao pedido, bem como para que conste do mesmo o que se deduziu a título de Tutela Antecipada. Prazo: dez dias. Decorridos,
tornem para a apreciação do pedido de Tutela Antecipada - ADV MILTON JOSÉ PINA OAB/SP 233777
0008899-60.2013.8.26.0477 Nº Ordem: 001088/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - FABIO DE
SOUZA FREIRE X CLARO S/A - Fls. 20 - Devido ao feriado do dia 09/07/2013, a audiência de conciliação foi redesignada para
o dia 15/07/2013, às 14:50 horas. Cite-se e intime-se a ré. Intime-se o autor. Cumpra-se. Obs: A audiência de conciliação se
realizará no Cartório do Juizado Especial - Prédio anexo. Av. Dr. Roberto de Almeida Vinhas, 9101 - Vila Mirim - Praia Grande/
SP. - ADV RICARDO LUIZ DIAS OAB/SP 225851
0008900-45.2013.8.26.0477 Nº Ordem: 001089/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - FABIO DE
SOUZA FREIRE X TELEFONICA S/A - Fls. 18 - Com efeito, presentes os requisitos da verossimilhança das alegações,diante
da afirmação de inexistência do negócio jurídico, que autorizam a antecipação dos efeitos da tutela pretendida no pedido inicial.
Isto posto, concedo a antecipação dos efeitos da tutela, para o fim de que seja o nome do autor excluído do SCPC somente em
relação ao débito mencionado na inicial junto à empresa requerida, até o final do julgamento da presente demanda. Expeça-se o
necessário. No mais, cite-se e intime-se a ré da audiência que designo para o dia 10/07/2013, às 14:00 horas. Intime-se o autor.
Obs: A audiência de conciliação se realizará no Cartório do Juizado Especial - Prédio anexo. Av. Dr. Roberto de Almeida Vinhas,
9101 - Vila Mirim - Praia Grande/SP. - ADV RICARDO LUIZ DIAS OAB/SP 225851
0008901-30.2013.8.26.0477 Nº Ordem: 001090/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - FABIO DE
SOUZA FREIRE X VIVO S/A - Fls. 18 - Com efeito, presentes os requisitos da verossimilhança das alegações,diante da
afirmação de inexistência do negócio jurídico, que autorizam a antecipação dos efeitos da tutela pretendida no pedido inicial.
Isto posto, concedo a antecipação dos efeitos da tutela, para o fim de que seja o nome do autor excluído do SCPC somente em
relação ao débito mencionado na inicial junto à empresa requerida, até o final do julgamento da presente demanda. Expeça-se o
necessário. No mais, cite-se e intime-se a ré da audiência que designo para o dia 10/07/2013, às 14:30 horas. Intime-se o autor.
Obs: a audiência de conciliação se realizará no Cartório do Juizado Especial - Prédio anexo. Av. Dr. Roberto de Almeida Vinhas,
9101 - Vila Mirim - Praia Grande/SP. - ADV RICARDO LUIZ DIAS OAB/SP 225851
0008902-15.2013.8.26.0477 Nº Ordem: 001091/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - FABIO DE
SOUZA FREIRE X EMBRATEL S/A - Fls. 20 - Devido ao feriado do dia 09/07/2013, a audiência de conciliação foi redesignada
para o dia 15/07/2013, às 14:15 horas. Cite-se e intime-se a ré. Intime-se o autor. Cumpra-se. Obs: A audiência de conciliação
se realizará no Cartório do Juizado Especial - Prédio anexo. Av. Dr. Roberto de Almeida Vinhas, 9101 - Vila Mirim - Praia Grande/
SP. - ADV RICARDO LUIZ DIAS OAB/SP 225851
0008894-38.2013.8.26.0477 Nº Ordem: 001093/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - MARLENE DE
CASTRO DE OLIVEIRA X SIMONE LUPPI LAGE E OUTROS - Fls. 25 - Primeiramente, traga a autora aos autos, duas cópias
da inicial para servirem de contrafé. No mais, no prazo de dez dias, emende a autora a inicial, para que dela fique constando o
pedido principal, com as cópias necessárias para servirem de contrafé, sob pena de indeferimento. Decorridos, tornem para a
apreciação do pedido de Tutela Antecipada. - ADV ANTONIO ROBERTO FERNANDES OAB/SP 210860
0008925-58.2013.8.26.0477 Nº Ordem: 001094/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - ANA CLAUDIA
ALVES DO NASCIMENTO X BANESPREV FUNDO BANESPA DE SEGURIDADE SOCIAL - Fls. 22 - Sentença nº 1190/2013
registrada em 24/04/2013 no livro nº 272 às Fls. 169: Dispensado relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. O feito
comporta imediata extinção. Muito embora seja possível, em sede de Juizado Especial, a análise da legalidade da taxa de
juros aplicável a um determinado contrato, o objeto da presente demanda não se resume a esse questionamento, englobando
ainda pedido de repetição de indébito. E, nesse tópico, evidencia-se a necessidade de realização de perícia técnica contábil,
incompatível com o sistema dos Juizados. Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem análise do mérito, com fundamento
no art. 3º, c.c. o art. 51, inciso II, ambos da Lei nº 9.099/95. Havendo requerimento do autor, defiro o desentranhamento dos
documentos acostados à inicial, intimando-o que, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do trânsito em julgado desta sentença,
os mesmos serão destruídos (PROV. CSM 1679/2009). Ao trânsito, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Sem sucumbência nesta Instância Em caso de recurso, deverá ser recolhida as custas de preparo que corresponderá à soma
das parcelas previstas nos incisos I e II do art 4º, da lei 11.608/03, sendo no mínimo 5 ( cinco) UFESP’S para cada parcela.
Custas de preparo ( R$ 750,00). Porte de remessa ( R$ 29,50). - ADV JOSUÉ CORDEIRO ALÍPIO OAB/SP 265674
0009077-09.2013.8.26.0477 Nº Ordem: 001106/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água
- ALFA MARIA DOS SANTOS X COMPANHIA DE SANEMANTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP - Fls. 27 Observo presentes os requisitos que autorizam a antecipação dos efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, uma vez que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º