Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1408
2745
Gonçalves de Medeiros - Vistos. O autor pede a alienação de imóvel comum objeto de partilha nos autos da ação de divórcio
das partes que tramitou nesta Vara. A petição inicial deverá ser emendada para que o requerente apresente cópia da matrícula
atualizada do imóvel em questão de forma a comprovar o alegado domínio e a legitimidade das partes, para o que defiro o prazo
de 10 (dez) dias sob pena de indeferimento da petição inicial. Int.. - ADV: CRISTIANE PAIVA CORADELLI (OAB 260107/SP)
Processo 0000119-27.2000.8.26.0659 (659.01.2000.000119) - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Prodesmaq Industria Grafica Ltda - Feorgan Fernando Carlos Botelho & Cia Ltda - Fls. 213/215: Cumpra-se fl. 211.
- ADV: BETINA DE CASSIA MANFREDINI (OAB 142307/SP), MARIANA ALBUQUERQUE MELO (OAB 185035/SP), JORGE
NAME MALUF NETO (OAB 50240/SP)
Processo 0000134-78.2009.8.26.0659 (659.01.2009.000134) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Edmundo
Matheus Filho - Lairton Gava Junior - Diante da resposta da pesquisa com endereços do requerido, manifeste-se a autora em
termos de prosseguimento. Silente, intime-se pessoalmente a dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena
de extinção. Int. - ADV: ELTON RODRIGUES DE SOUZA (OAB 251938/SP), JABS CRES MAIA SANTOS (OAB 261648/SP)
Processo 0000146-87.2012.8.26.0659 (659.01.2012.000146) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L. C. T. de
C. e outro - L. C. M. de C. - J. Em respeito ao contraditório, manifestem-se os requerentes e o M.P., sucessivamente. após, cls.
com urgência. Int. (Sobre petição de fls. 463/537) - ADV: FABIO SIMOES ABRAO (OAB 126251/SP), NEIVALDO GONCALVES
DA COSTA (OAB 94235/SP)
Processo 0000159-43.1999.8.26.0659 (659.01.1999.000159) - Monitória - Cheque - Quality Bank Cobrancas Ltda - Divarlene
Maria S. Fernandes - Vistos. Fls. 322: Indefiro os bloqueios de ativos financeiros por ofícios porque este é feito pela via eletrônica
através do BACEN-JUD e não mais por ofício. Defiro o requerimento alternativo, providenciando-se o necessário. (recolher a
taxa referente à pesquisa no sistema BacenJud) - ADV: MAURICIO PERUCCI (OAB 130697/SP)
Processo 0000257-37.2013.8.26.0659 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. P. R. - N. R. R. - RETIRAR - ADV: TALLIS TISONE
MACCAGNAN (OAB 25003/SP), KARLA CAVALCANTE GRANATO VALIN FRANCO (OAB 218967/SP)
Processo 0000353-86.2012.8.26.0659 (659.01.2012.000353) - Interdição - Capacidade - M. A. M. B. - - O. B. - F. M. B. - Fls.
87/89: Manifestem-se sobre o laudo médico psiquiátrico. Após, abra-se vista ao M.P. Fls. 90: Levante-se o valor do depósito de
fls. 78/80 em benefício do perito. Int. - ADV: ELTON RODRIGUES DE SOUZA (OAB 251938/SP), ANDREIA PARO PALMEIRA
(OAB 309038/SP)
Processo 0000381-20.2013.8.26.0659 - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - M. de T. - C. D. B. - A ação é
de regulamentação de visitas da filha menor do casal (fls. 02/17). A requerida foi citada pessoalmente (fls. 21) e ofertou resposta
(fls. 31/61). Defiro à requerida os benefícios da Lei 1050/60. Anote-se. O estudo social realizado com as partes está às fls.
23/29. Dê-se ciência às partes. Manifeste-se o autor, no prazo de 10 dez dias, sobre a contestação e documentos. Int. - ADV:
THEO ARGENTIN (OAB 174624/SP), GIULIANO RICARDO MÜLLER (OAB 174541/SP), DANIEL ANTONIO PEREIRA DA SILVA
(OAB 213091/SP)
Processo 0000384-72.2013.8.26.0659 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Ficsa
S/A - Lourisvalda dos Santos Oliveira - Fls. 21: Homologo por sentença a desistência da ação formulada pela parte ativa e, em
consequência, decreto a extinção do processo, com fundamento no artigo 267, inc. VIII do Código de Processo Civil. Revogo
a liminar deferida às fls. 19. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Solicite-se a devolução do mandado expedido às fls. 19
verso. P.R.I., e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. - ADV: JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES
(OAB 220568/SP), MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP)
Processo 0000440-81.2008.8.26.0659 (659.01.2008.000440) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Genir
Francisquette - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Os autos encontram-se em fase de execução. Os alvarás para
pagamento foram expedidos às fls. 95/96. Fls. 98/107: Os herdeiros informam a morte da requerente. Processe-se a habilitação
nos termos do art. 1.055, II, do CPC. Cite-se o requerido para contestar o pedido no prazo de 05 (cinco) dias (art. 1.057, do
CPC). Int. - ADV: HELENA MARTA SALGUEIRO ROLO (OAB 236055/SP), ARNALDO APARECIDO OLIVEIRA (OAB 117426/SP),
SALVADOR SALUSTIANO MARTIM JUNIOR (OAB 150322/SP)
Processo 0000524-24.2004.8.26.0659 (659.01.2004.000524) - Execução de Alimentos - Alimentos - M. V. P. das D. M. - ( M.
R. P. J. . - M. A. R. M. - Fls. 145/146: Diante da morte do réu, defiro a substituição no pólo passivo devendo a ação prosseguir
em face do Espólio de Marcos Aurélio Rodrigues Montalvan. O autor deverá esclarecer quem é o representante do espólio de
modo a permitir a prática dos atos necessários para a constrição do patrimônio deixado pelo devedor. Após, abra-se vista ao
M.P. Int. - ADV: FRANCISCO CARDOSO CONSOLO JÚNIOR (OAB 159974/SP)
Processo 0000542-64.2012.8.26.0659 (659.01.2012.000542) - Protesto - Liminar - Cilene Rodrigues Marques - Marcus
Vinicius de Moura Mendes - Fls. 62/68: A Superior Instância reformou a decisão de fls. 16. A autora é beneficiária da Lei nº
1060/50. Anote-se. Prossiga-se nos autos principais considerando que as discussões sobre obrigação titulada são reservadas
para o processo principal. Int. - ADV: ADILSON JOSE PEREIRA DE MORAES (OAB 108795/SP)
Processo 0000563-06.2013.8.26.0659 - Interdição - Tutela e Curatela - M. P. do E. de S. P. - P. A. de P. F. - Fls. 42/43:
Homologo a desistência da ação e julgo extinto o processo sem julgamento do mérito com fundamento no artigo 267, VIII, do
CPC. P.R.I. e arquivem-se. - ADV: RODRIGO PINHATA DE SOUZA (OAB 227058/SP)
Processo 0000567-05.1997.8.26.0659 (659.01.1997.000567) - Protesto - Francisco Augusto de Alencar Matheus - Salim
João Tannus - Vistos. Tendo em vista a extinção do processo nos autos de nº 2039/97, face o cumprimento do acordo, decreto a
extinção do processo nos termos do artigo 794, II, do CPC. P.R.I. e arquive-se. - ADV: GUSTAVO MATSUNO DA CAMARA (OAB
279563/SP), RAUL REINALDO MORALES CASSEBE (OAB 24308/SP), EDUARDO DE SOUZA PONTES (OAB 230181/SP)
Processo 0000689-71.2004.8.26.0659 (659.01.2004.000689) - Procedimento Sumário - Espolio de Adermo Defende - ( Rep
P Invte Leila Cerqueira Defende - Prefeitura Municipal de Louveira - De modo a facilitar o manuseio dos autos, nos termos do
art. 26, item 10-A, do Capítulo IV das N.S.C.G.J., providencie-se a serventia o que mister. Fls. 280/282: Expeça-se mandado de
citação nos termos do artigo 730 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo disso, libere-se o depósito da quantia incontroversa
em favor da exequente. Int. (retirar mandado de levantamento) - ADV: DENISE DE SOUZA RIBEIRO, ROBINSON WAGNER DE
BIASI (OAB 74359/SP)
Processo 0000716-10.2011.8.26.0659 (659.01.2011.000716) - Embargos à Execução - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - Amauri Amilton Alves de Oliveira - Rrm Automoveis Ltda - Fls. 76/80: Manifeste-se o embargante
sobre a impugnação e o documento apresentado no prazo de 10 dias. Int. - ADV: DECIO GERALDO PACCOLA (OAB 126429/
SP), GERALDO FERNANDO COSTA (OAB 86379/SP)
Processo 0000719-62.2011.8.26.0659 (659.01.2011.000719) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL I - Luciano Prozillo Junior - Fl.
31: Defiro a substituição do pólo ativo nos termos do art. 567, II, do CPC. Procedam-se às devidas anotações para constar a
atual denominação da exequente, qual seja, Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não padronizados NPL I. Cumpra-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º