Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1408
1703
(OAB 186168/SP), DÉBORA VALLEJO MARIANO (OAB 186168/SP)
Processo 0116923-59.2007.8.26.0004 (004.07.116923-4) - Prestação de Contas - Exigidas - Antonio Marino Rozante e
outros - Alciginei Rozante e outro - Vistos. Cumpra-se o item “1” de fls.319, solicitando através do Bacenjud que informe todas
as contas bancárias em nome da empresa e sócios, conforme requerido no 3º § de fls.317. Sem prejuízo, publique-se fls.325.
Int. - ADV: CLEBER ZEMELLA (OAB 172724/SP), DÉBORA VALLEJO MARIANO (OAB 186168/SP)
Processo 0116923-59.2007.8.26.0004 (004.07.116923-4) - Prestação de Contas - Exigidas - Antonio Marino Rozante e
outros - Alciginei Rozante e outro - Fls. 340/341 - Bacenjud sem sucesso - ADV: DÉBORA VALLEJO MARIANO (OAB 186168/
SP), CLEBER ZEMELLA (OAB 172724/SP)
Processo 0121290-29.2007.8.26.0004 (004.07.121290-9) - Monitória - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac
- Thaís Mochiatte de Oliveira Freire - VISTOS. Solicite-se a transferência “on-line” do valor bloqueado. Fls.234/235: Após, por
primeiro, intime-se a executada na pessoa de seu patrono , do bloqueio on line efetuado à fls.229 no valor de R$261,23, bem
como do prazo de 15 dias para oferecimento de impugnação. Int. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/
SP), LUIS FERNANDO ESTEVES DE BARROS PAVEZI (OAB 235860/SP), JOSÉ LUIZ RUFINO JUNIOR (OAB 229276/SP),
GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB 138793/SP)
Processo 0754846-22.1997.8.26.0004 (004.97.754846-9) - Execução de Título Extrajudicial - Riq Reunidas Indústrias
Químicas Ltda. - Cartin Industrial Quimica Ltda. e outros - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO - CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 004.2013/006797-0 dirigi-me ao endereço: Rua Gloria de Dourados,
Pirituba, no dia 24/04/2013, e aí sendo, deixei de proceder a PENHORA das cotas sociais do executado Valentim Luque, uma
vez que não localizei o número 76 da referida rua (como consta no mandado), mesmo após percorrer toda sua extensão. No
início da rua localizei o nº 64, em seguida 78 e, após, 82, subindo a numeração. Há casas com duas numerações e a rua termina
nos nºs 337/339/343, tornando-se Rua Rio Tubarão. Diante do exposto, devolvo este para os devidos fins. - ADV: THEREZA
CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB 52126/SP), ENOR ALVES DE ASSIS JUNIOR (OAB 130793/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATO GUANAES SIMÕES THOMSEN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUELI APARECIDA DE CAMPOS MORAES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0067/2013
Processo 0000596-55.2012.8.26.0004 - Prestação de Contas - Exigidas - Contratos Bancários - Vega Distribuidora Petróleo
Ltda e outros - Banco Safra S/A - Isto posto, e considerando mais que dos autos consta, acolho a preliminar de ilegitimidade ad
causam, para o fim de excluir do processo os autores Rafael Fernandes Lemos de Castro e Ofélia Fernandes Lemos de Castro,
para prosseguimento apenas com Vega Distribuidora Petróleo Ltda no polo ativo e, no mais, JULGO PROCEDENTE o pedido
inicial para o fim de condenar o réu a prestar contas em favor da autora, na forma mercantil (nos termos do artigo 917 do CPC),
no prazo de quarenta e oito (48) horas, em relação apenas ao contrato de conta corrente celebrado entre as partes, a partir da
celebração até a data de cumprimento da obrigação, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as contas que a autora apresentar.
Após o trânsito em julgado da presente, anote-se a exclusão de Rafael e Ofélia do polo ativo da demanda. Com fundamento
no artigo 21, parágrafo único, do CPC; considerando que os autores são patrocinados pelos mesmos advogados e porque a
exclusão de dois deles do processo não impediu o acolhimento do pedido inicial, arcará o réu com a integralidade das custas e
despesas processuais, atualizadas a partir do desembolso, além de honorários advocatícios, estes fixados em R$ 1.000,00 (mil
reais) corrigidos a partir desta data data. A fim de se evitar tumulto processual, a execução do crédito de sucumbência deverá
ser promovida após o encerramento da segunda fase do procedimento, considerando-se, ainda, a possibilidade de eventual
compensação de créditos. Portanto, somente após o encerramento da segunda fase, terá início o prazo do artigo 475-J, caput,
do CPC, em relação ao pagamento espontâneo da verba de sucumbência. Com o trânsito em julgado da presente, tornem
conclusos para determinar o início da segunda fase do procedimento. P.R.I. Certifico e dou fé que o valor do preparo para o
caso de eventual recurso é R$ 433,51, relativo à taxa judiciária (apelação), além de R$ 25,00 por volume dos autos, referente ao
porte de remessa e retorno (total de volume dos autos: 01). - ADV: NATASHA CAROLINA CAMARGO DE ALMEIDA RIZZO (OAB
284899/SP), EDUARDO FLAVIO GRAZIANO (OAB 62672/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP)
Processo 0001616-81.2012.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial Destro Ltda - Kasanova
Frios Avicola Mercearia e Açougue Ltda ME - Com fundamento nos artigos 653, 655 e 655-A do CPC, determinei arresto on line,
nos termos da minuta que segue. Além disso, solicitei pesquisa de endereços pelo Bacenjud. Aguardem-se as respostas por
cinco dias. Int. - ADV: HENRIQUE DUARTE DE ALMEIDA (OAB 270940/SP)
Processo 0001616-81.2012.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial Destro Ltda - Kasanova
Frios Avicola Mercearia e Açougue Ltda ME - 1) Consultando o sistema Bacen-Jud, constatei que a ordem de bloqueio não
pôde ser cumprida, conforme minuta que segue. 2) Nos termos da minuta anexa, a pesquisa de endereços realizada a fls.
81, revelou o seguinte endereço ainda não diligenciado da parte ré: A) Rua Luis Gonçalves Bastos, 52, Vila Mangalot, CEP:
05133-020, São Paulo-SP. 3) Assim sendo, promova a parte autora a citação da parte ré, por meio de oficial justiça. Para tanto,
deverá complementar as custas de condução (R$16,95) e fornecer eventuais cópias que se fizerem necessárias para instruir o
mandado, no prazo de 10 dias. No silêncio, intime-se na forma do artigo 267, §1º do CPC. 4) Cumprida essa providência, aditese mandado para os fins da r decisão de fls. 53, para tentativa de citação no endereço do item 2, alínea “a”, supra. Int - ADV:
HENRIQUE DUARTE DE ALMEIDA (OAB 270940/SP)
Processo 0003788-59.2013.8.26.0004 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Alto do Bosque Claudia Speranza Paes e outro - A fim de se evitar alegação de nulidade, no caso de extinção do processo, e como a falta de
fornecimento da cópia da inicial para servir de contrafé, impede o prosseguimento do processo, intime-se o autor, por carta, para
os fins do artigo 267, §1º, do CPC. Int - ADV: FERNANDO AUGUSTO ZITO (OAB 237083/SP)
Processo 0003873-79.2012.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Shirley Aparecida Bajo - 1) Nos termos da minuta anexa, solicitei pesquisa de
endereços pelo sistema Bacenjud. Aguarde-se resposta por cinco dias. 2) A seguir, cls para deliberar sobre a citação nos
endereços não diligenciados. Int. - ADV: ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDES (OAB 268862/SP),
FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º