Perfil Sócio
Perfil Sócio Perfil Sócio
  • Página Inicial
« 89 »
TJSP 30/04/2013 -Pág. 89 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 30/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VI - Edição 1405

89

tal como lhe impõem os artigos 656, § 1º e 600, inciso IV, do mesmo diploma legal. 2) Na hipótese de pagamento integral do
débito, os honorários incidirão pela metade, a teor do artigo 652-A, § único, do referido “codex”. 3) Caso não haja pagamento
nem pedido de parcelamento, proceda-se a penhora e avaliação ou lavre-se termo, se o caso, observando se houve indicação
de bens na inicial (art.652, § 2º). Intimem-se. - ADV: ELIANA DA SILVA DOMINGOS
Processo 0003337-33.2006.8.26.0019 (019.01.2006.003337) - Oposição - Partes e Procuradores - Meta & Americana Posto
de Petróleo Ltda - Vail Conceição de Oliveira e outros - Número de Ordem: 438/06 ap. 1898/2005- Vistos. 1) Em face do
acordo noticiado, suspendo a execução pelo prazo pactuado, nos termos do artigo 792, do Código de Processo Civil. 2) Após a
comunicação do integral cumprimento da avença, tornem conclusos para a extinção e outras providências pertinentes ao caso.
Intimem-se. - ADV: GUILHERME MARTINS MALUFE (OAB 144345/SP), MAURICIO CESAR DE CAMPOS (OAB 271808/SP),
MIGUEL ALFREDO MALUFE NETO (OAB 16505/SP)
Processo 0003345-05.2009.8.26.0019 (019.01.2009.003345) - Exibição - Provas - Angelo Sechi Gonçalves - Banco
Santander Banespa - Número de Ordem: 471/2009 1) Nos termos do que dispõe o artigo 475-J, § 5º, do Código de Processo
Civil, aguarde-se em cartório por 06 (seis) meses, eventual pedido de execução de sentença. 2) Decorrido o referido prazo, sem
manifestação do interessado, arquivem-se os autos, pagas eventuais custas e observando-se as formalidades legais. Intimemse. - ADV: MAURÍCIO TOZZO (OAB 154531/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), AGNALDO CAZARI
(OAB 281485/SP)
Processo 0003347-33.2013.8.26.0019 (001.92.0130.003347) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Associação Educacional Americanense - Daiany Fernanda Gomes Silva - Mandado nº: 019.2013/003004-7 Situação: Aguardando
Cumprimento em 22/04/2013 Local: Oficial de justiça - Célia Maria Candiotti Branco - ADV: CARLOS ELISEU TOMAZELLA (OAB
63271/SP)
Processo 0003348-18.2013.8.26.0019 (001.92.0130.003348) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Associação Educacional Americanense - Demostenes Andre da Silva - Número de Ordem: 347/2013 1) Cite-se o devedor para,
no prazo de 03(três) dias, efetuar o pagamento do débito, ou apresentar embargos à execução no prazo de 15(quinze)dias,
contados da juntada aos autos, do mandado de citação ( artigo 738, do Código de Processo Civil), podendo ainda, no mesmo
prazo dos embargos, em reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor
em execução, inclusive custas e honorários de advogado, requerer seja admitido a pagar o restante em até 06(seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Desde logo, fixo honorários advocatícios em
10% do valor do débito. Na mesma ocasião, intime-se o executado a fornecer endereço de bens penhoráveis, em 05(cinco) dias,
tal como lhe impõem os artigos 656, § 1º e 600, inciso IV, do mesmo diploma legal. 2) Na hipótese de pagamento integral do
débito, os honorários incidirão pela metade, a teor do artigo 652-A, § único, do referido “codex”. 3) Caso não haja pagamento
nem pedido de parcelamento, proceda-se a penhora e avaliação ou lavre-se termo, se o caso, observando se houve indicação
de bens na inicial (art.652, § 2º). Intimem-se. - ADV: CARLOS ELISEU TOMAZELLA (OAB 63271/SP)
Processo 0003352-55.2013.8.26.0019 (001.92.0130.003352) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Associação Educacional Americanense - Nailson Basseti - Número de Ordem: 341/2013 1) Cite-se o devedor para, no prazo
de 03(três) dias, efetuar o pagamento do débito, ou apresentar embargos à execução no prazo de 15(quinze)dias, contados
da juntada aos autos, do mandado de citação ( artigo 738, do Código de Processo Civil), podendo ainda, no mesmo prazo
dos embargos, em reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em
execução, inclusive custas e honorários de advogado, requerer seja admitido a pagar o restante em até 06(seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Desde logo, fixo honorários advocatícios em
10% do valor do débito. Na mesma ocasião, intime-se o executado a fornecer endereço de bens penhoráveis, em 05(cinco) dias,
tal como lhe impõem os artigos 656, § 1º e 600, inciso IV, do mesmo diploma legal. 2) Na hipótese de pagamento integral do
débito, os honorários incidirão pela metade, a teor do artigo 652-A, § único, do referido “codex”. 3) Caso não haja pagamento
nem pedido de parcelamento, proceda-se a penhora e avaliação ou lavre-se termo, se o caso, observando se houve indicação
de bens na inicial (art.652, § 2º). Intimem-se. - ADV: CARLOS ELISEU TOMAZELLA (OAB 63271/SP)
Processo 0003353-40.2013.8.26.0019 (001.92.0130.003353) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Associação Educacional Americanense - Natiara Fernanda Policarpo - Número de Ordem: 342/2013 1) Cite-se o devedor para,
no prazo de 03(três) dias, efetuar o pagamento do débito, ou apresentar embargos à execução no prazo de 15(quinze)dias,
contados da juntada aos autos, do mandado de citação ( artigo 738, do Código de Processo Civil), podendo ainda, no mesmo
prazo dos embargos, em reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor
em execução, inclusive custas e honorários de advogado, requerer seja admitido a pagar o restante em até 06(seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Desde logo, fixo honorários advocatícios em
10% do valor do débito. Na mesma ocasião, intime-se o executado a fornecer endereço de bens penhoráveis, em 05(cinco) dias,
tal como lhe impõem os artigos 656, § 1º e 600, inciso IV, do mesmo diploma legal. 2) Na hipótese de pagamento integral do
débito, os honorários incidirão pela metade, a teor do artigo 652-A, § único, do referido “codex”. 3) Caso não haja pagamento
nem pedido de parcelamento, proceda-se a penhora e avaliação ou lavre-se termo, se o caso, observando se houve indicação
de bens na inicial (art.652, § 2º). Intimem-se. - ADV: CARLOS ELISEU TOMAZELLA (OAB 63271/SP)
Processo 0003355-10.2013.8.26.0019 (001.92.0130.003355) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Associação Educacional Americanense - Paulo Matheus Pereira Silva - Número de Ordem: 343/2013 1) Cite-se o devedor para,
no prazo de 03(três) dias, efetuar o pagamento do débito, ou apresentar embargos à execução no prazo de 15(quinze)dias,
contados da juntada aos autos, do mandado de citação ( artigo 738, do Código de Processo Civil), podendo ainda, no mesmo
prazo dos embargos, em reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor
em execução, inclusive custas e honorários de advogado, requerer seja admitido a pagar o restante em até 06(seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Desde logo, fixo honorários advocatícios em
10% do valor do débito. Na mesma ocasião, intime-se o executado a fornecer endereço de bens penhoráveis, em 05(cinco) dias,
tal como lhe impõem os artigos 656, § 1º e 600, inciso IV, do mesmo diploma legal. 2) Na hipótese de pagamento integral do
débito, os honorários incidirão pela metade, a teor do artigo 652-A, § único, do referido “codex”. 3) Caso não haja pagamento
nem pedido de parcelamento, proceda-se a penhora e avaliação ou lavre-se termo, se o caso, observando se houve indicação
de bens na inicial (art.652, § 2º). Intimem-se. - ADV: CARLOS ELISEU TOMAZELLA (OAB 63271/SP)
Processo 0003360-32.2013.8.26.0019 (001.92.0130.003360) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Associação Educacional Americanense - Viviani da Silva Martins Bueno - Número de Ordem: 344/2013 1) Cite-se o devedor
para, no prazo de 03(três) dias, efetuar o pagamento do débito, ou apresentar embargos à execução no prazo de 15(quinze)dias,
contados da juntada aos autos, do mandado de citação ( artigo 738, do Código de Processo Civil), podendo ainda, no mesmo
prazo dos embargos, em reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor
em execução, inclusive custas e honorários de advogado, requerer seja admitido a pagar o restante em até 06(seis) parcelas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • Pesquisar
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Perfil Sócio.