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TJSP 24/04/2013 -Pág. 554 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 24/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VI - Edição 1401

554

com urgência. Int. - ADV: JOSE MANUEL PAREDES (OAB 63951/SP), DANIELA CRISTINA DA SILVA (OAB 170588/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GRACIELLA SALZMAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSANA FERREIRA SIQUEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0231/2013
Processo 1000749-39.2013.8.26.0068 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M. M. P. - A. M. F. da S. Ciência do laudo juntado aos autos. - ADV: EDNA BARBOSA CAMPOS (OAB 251421/SP)
Processo 1000839-47.2013.8.26.0068 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G. C. D. - L. A. B. D. - IMPRIMIR OU RETIRAR
CERTIDÃO DE HONORÁRIOS NO PRAZO DE 5 DIAS, DECORRIDO OS AUTOS SERÃO ARQUIVADOS. - ADV: FRANCISCO
PEREIRA SOARES (OAB 100701/SP)
Processo 1001263-89.2013.8.26.0068 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. T. D. B. A. - A. J. A. - IMPRIMIR OU RETIRAR
CERTIDÃO DE HONORÁRIOS NO PRAZO DE 5 DIAS, DECORRIDO OS AUTOS SERÃO ARQUIVADOS. - ADV: BRIGITI
CONTUCCI BATTIATO (OAB 253200/SP)
Processo 1001281-13.2013.8.26.0068 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - R. de A. L. - R. dos S.
L. - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando-as em cinco dias, indicando quais os pontos controvertidos que pretendem comprovar com elas, sob pena de serem
desconsideradas menções genéricas ou sem justificação, apresentando inclusive o rol de testemunha, caso requerida prova
testemunhal. Diante da nova redação dada ao art. 331, parágrafo 3º do C.P.C. (Lei n.º 10.444/2002), manifestem-se as partes
no mesmo prazo se há interesse na realização de audiência preliminar para possível composição da lide. Int. - ADV: JUVENAL
ADILSON ROCHA PEDROSO (OAB 242810/SP), DEBORA DOS SANTOS MONTEIRO (OAB 292728/SP)
Processo 1001399-86.2013.8.26.0068 - Execução de Alimentos - Alimentos - G. L. T. da S. e O. ( S. L. - M. T. da S. Vistos. Trata-se de ação de execução de alimentos proposta pelo rito do artigo 733 do CPC, na qual o executado apresentou
justificativa alegando pagamento parcial do débito, bem como ofereceu proposta de parcelamento do valor devido. A exequente
se manifestou favorável ao parcelamento mas em termos diversos do proposto, bem como requereu a designação de audiência
de conciliação. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido da exequente. Sendo assim, designo audiência
de conciliação para o dia 20 de maio de 2013, as 14:30 horas, providenciando os advogados o comparecimento das partes
independentemente de intimação pessoal. Int. - ADV: ANA LUIZA CORREA DE CASTRO (OAB 216264/SP), ANTONIO CARLOS
FOLLA (OAB 147771/SP)
Processo 1001406-78.2013.8.26.0068 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N. C. D. F. - D. F. M. - Vistos. Diante das informações
da autora no tocante ao endereço do requerido, designo nova audiência de conciliação para o dia 20 de maio de 2013 as 14:45
horas. Cite-se e intime-se o requerido, advertindo-o do prazo de 15 dias, contados a partir da data da audiência, caso não
ocorra acordo, para apresentar contestação, sob pena de confissão e revelia. A patrona da autora deverá providenciar o seu
comparecimento. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
- ADV: SOLANGE RIBEIRO (OAB 172974/SP)
Processo 1001490-79.2013.8.26.0068 - Homologação de Transação Extrajudicial - Alimentos - A. de O. S. e outro - Vistos.
Ante a certidão retro, informando a expedição do ofício, e diante da ausência de novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: REGINA DE OLIVEIRA BRAGA (OAB 102971/SP)
Processo 1001526-24.2013.8.26.0068 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F. L. S. S. e outro - L. P. S.
dos S. - IMPRIMIR OU RETIRAR CERTIDÃO DE HONORÁRIOS NO PRAZO DE 5 DIAS, DECORRIDO OS AUTOS SERÃO
ARQUIVADOS. - ADV: FABIO ANTONIO ESPERIDIÃO DA SILVA (OAB 211761/SP), LUIS GUSTAVO DI GIAIMO (OAB 252649/
SP)
Processo 1001563-51.2013.8.26.0068 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E. V. O. dos S. e outro - J. G.
dos S. - IMPRIMIR OU RETIRAR CERTIDÃO DE HONORÁRIOS NO PRAZO DE 5 DIAS, DECORRIDO OS AUTOS SERÃO
ARQUIVADOS. - ADV: ROSA MARIA APARECIDA PERES HORTA (OAB 185373/SP), JOSE HOLANDA DE MENDONÇA (OAB
297266/SP)
Processo 1002741-35.2013.8.26.0068 - Separação de Corpos - União Estável ou Concubinato - A. N. D. - R. A. dos S. IMPRIMIR OU RETIRAR CERTIDÃO DE HONORÁRIOS NO PRAZO DE 5 DIAS, DECORRIDO OS AUTOS SERÃO ARQUIVADOS.
- ADV: JAILDE ARAUJO DOS SANTOS NORONHA (OAB 239093/SP)
Processo 1003740-85.2013.8.26.0068 - Divórcio Consensual - Dissolução - D. L. de P. F. e outro - Defiro os benefícios da
assistência judiciária aos requerentes. O pedido de decretação do divórcio deve ser acolhido, com fulcro no artigo 226, § 6º,
da Constituição Federal, bem como no artigo 1580, § 2º, do Código Civil. Assim, como os pedidos relativos à guarda, visitas
e alimentos devem ser acolhidos ante a concordância do Ministério Público. Ante o exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA,
o acordo formulado pelas partes no tocante à guarda, visitas e alimentos aos filhos menores, bem como decreto o divórcio do
casal, voltando a requerente a usar o seu nome de solteira, a saber, Damaris Lopes de Paula. Por consequência, julgo extinto
o feito nos termos do art. 269, I, do C.P.C. Face à evidente falta de interesse recursal, dou esta por transitada em julgado nesta
data, expedindo-se mandado de averbação. Arbitro honorários à patrona das partes no valor máximo da tabela do Convênio
OAB/DPE, expedindo-se a respectiva certidão de honorários. PRIC. Após, arquivem-se os autos, efetuando-se as anotações
cabíveis. (IMPRIMIR OU RETIRAR MANDADO DE AVERBAÇÃO E CERTIDÃO DE HONORÁRIOS NO PRAZO DE 5 DIAS,
DECORRIDO OS AUTOS SERÃO ARQUIVADOS) - ADV: DENISE ESTEVES CARTOLARI PANICO (OAB 191968/SP)
Processo 1004256-08.2013.8.26.0068 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W. N. S. S. - L. A. S. - Vistos.
Defiro os benefícios da assistência judiciária ao requerente. Ante a comprovação da relação de parentesco, bem como diante
da concordância do Ministério Público, arbitro os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos, devidos a
partir da citação. Designo audiência de conciliação para o dia 20 de maio de 2013, às 14:15 horas. Cite-se o réu e intime-se a
autora a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados, importando a ausência desta em extinção e
arquivamento e a daquele em confissão e revelia. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça
por intermédio de advogado e, em razão do peticionamento eletrônico obrigatório, até o término do dia da audiência. Expeçamse ofícios, após a juntada do comprovante de citação do requerido, para informações e descontos, se requeridos. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FERNANDA
SOARES NUNES (OAB 165000/SP)
Processo 1004312-41.2013.8.26.0068 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A. J. N. da S. - M. da S. - Vistos.
Defiro os benefícios da assistência judiciária à requerente. Ante a comprovação da relação de parentesco, bem como diante da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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