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TJSP 24/04/2013 -Pág. 1348 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 24/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VI - Edição 1401

1348

Processo 0021580-07.2001.8.26.0114 (114.01.2001.021580) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Palacete Andrea e Adriana - Eunice das Dores Julio Rocha - Fls. 378: a.- expeça-se guia de levantamento do valor ali mencionado,
a fim de quitação dos débitos de IPTU, devendo prestar contas nos autos, em 10 (dez) dias; b.- adite-se a carta de arrematação,
a fim de constar o box de garagem. Após, para extinção do processo, requeira o exequente o que lhe parecer de direito, em 05
(cinco) dias. Int.( RETIRAR GUIA DE LEVANTAMENTO e PROVIDENCIAR CÓPIAS QUE ENTENDER NECESSÁRIAS PARA
ADITAMENTO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO) - ADV: DIRCEU ADAO (OAB 75897/SP), PEDRO MASAHAQUI NISHIYAMA
(OAB 76746/SP), ODUVALDO LUIZ DE CAMARGO (OAB 153934/SP), ILDA DE FATIMA GOMES SANTOS (OAB 147207/SP),
ERIC KELLER TAVARES DE CAMARGO (OAB 255124/SP), CELSO DOS SANTOS NOGUEIRA (OAB 56797/SP)
Processo 0024715-12.2010.8.26.0114 (114.01.2010.024715) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Manetoni
Distribuidora de Cimento Cal e Produtos Siderurgicos Ltda - Center Ville Materiais para Construção Ltda - Defiro o pleito contido
a fls. 90, expedindo-se em favor da exequente as guias de levantamento. Após, apresente cálculo atualizado do débito e
requeira o que lhe parecer de direito para o regular prosseguimento da execução. Int.( RETIRAR GUIA DE LEVANTAMENTO)
- ADV: NILSON DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 128845/SP), MARCELO PIRES (OAB 192927/SP), EMERSON PIRES (OAB
143765/SP)
Processo 0025486-24.2009.8.26.0114 (114.01.2009.025486) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Nanny de
Oliveira Otranto Gontijo e outro - Itau Seguros S/A - Vistos. Face a certidão supra, torno sem efeito a certidão de trânsito em
julgado de fls.109. Republique-se a sentença de fls.103/108 para regular intimação do requerido Itaú Seguros S/A. Int. Campinas,
03 de abril de 2013. - “ Sentença nº 1223/2010 registrada em 29/09/2010 no livro nº 679 às Fls. 138/143: Ante o exposto, julgo
a ação PROCEDENTE, e o faço para condenar a ré a pagar para os autores uma indenização no valor equivalente a quarenta
vezes o montante do salário mínimo, calculado ao tempo da efetiva liquidação do sinistro. “ - ADV: SANDRO JOSE DA CUNHA
(OAB 56593/MG), RAUL CANAL (OAB 137192/SP)
Processo 0031093-28.2003.8.26.0114 (114.01.2003.031093) - Insolvência Requerida pelo Credor - Adimplemento e Extinção
- Gilberto Queiroz Lotufo - CONCLUSÃO Em 14 de Fevereiro de 2013, faço estes autos conclusos ao MM.Juiz de Direito da 7º
Vara Cível, Dr. CELSO ALVES REZENDE. Eu___________________________(M.G.Dias Belinelli), escrevente, subscrevi. 7º
Vara Cível Processo: 2437/2003 Fls. 135: Aguarde-se provocação em arquivo. Int. Campinas, data supra. CELSO ALVES DE
REZENDE JUIZ DE DIREITO - ADV: CÉSAR SILVA DE MORAES (OAB 165924/SP), EDUARDO LUIZ MEYER (OAB 125632/
SP)
Processo 0033104-49.2011.8.26.0114 (114.01.2011.033104) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Josias dos
Santos Albuquerque - Bfb Leasing Arrendamento Mercantil S/A - Vistos. A sentença prolatada contém erro material que pode e
deve ser corrigida de ofício. Declaro, pois, a sentença, para que, onde consta “Na forma do §2º do artigo 4º da Lei nº 11.608/03,
fixa o valor do preparo em 02 (duas) Ufesp.”, passe a constar “Na forma do §2º do artigo 4º da Lei nº 11.608/03, fixa o valor
do preparo em 05 (cinco) UFESPs”. P.R.I.C. Campinas, 14 de março de 2013. - ADV: ROBERTO GUENDA (OAB 101856/SP),
VINICIUS MARQUES BARONI (OAB 256781/SP)
Processo 0041438-82.2005.8.26.0114 (114.01.2005.041438) - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Unibanco - União de
Banco Brasileiros S/A - Cci Carajas Com. e Industrial Ltda - - Jose Bertuzzo Filho - CONCLUSÃO Em, 31 de outubro de 2012,
faço estes autos conclusos MM. Juiz de Direito da Sétima Vara Cível de Campinas-SP. A Esc. (Anapaula Monteiro Grimaldi)
7ª Vara Cível Proc. nº 1786/05 Diante do despacho proferido nos autos em apenso, aguarde-se. Int. Cps, data supra. CELSO
ALVES DE REZENDE JUIZ DE DIREITO RECEBIMENTO Aos,__________________recebo estes autos da conclusão. A Esc.
- ADV: EVELIN CONSANI NUNES (OAB 152887/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), MICHEL CHEDID ROSSI
(OAB 87696/SP)
Processo 0060197-21.2010.8.26.0114 (114.01.2010.060197) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Antonio de
Souza - Rosangela Alves e outro - Vistos. Fls. 61/2: trata-se de ação de reintegração de posse onde os requeridos, citados
na modalidade pessoal e por hora certa, não ofertaram resistência ao pedido, dando ensejo ao deferimento da liminar de fls.
34, hora cumprida segundo auto de certidão de fls. 47/8. A implementação da citação por hora certa é de ser reconhecida por
válida, na medida em que, segundo consta da petição inicial e certidões de fls. 30/1, não havendo dúvidas do imóvel estar
sendo ocupado pela requerida Rosangela, se denota que a carta de citação somente não lhe foi entregue por ter havido recusa
do respectivo recebimento. Assim, noticiado novo esbulho por parte desta última, estendo os efeitos da liminar anteriormente
concedida para imediata reintegração do autor na posse do bem, que deverá tomar as medidas necessárias à preservação de
sua posse após o cumprimento do ato. Expeça-se Mandado de Reintegração. Sem prejuízo, oficie-se à Defensoria Pública para
indicação de Curador Especial à requerida, citada por hora certa, para oportuna nomeação e intimação para apresentação de
defesa. Intimem-se. Campinas, 05 de março de 2013. - ADV: BERNADETE BENTO DA SILVA (OAB 174175/SP)
Processo 0060197-21.2010.8.26.0114 (114.01.2010.060197) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Antonio de
Souza - Rosangela Alves e outro - Manifestar-se, em 10 dias sobre contestação por negativa geral da defensoria publica -fls.66
e manifestar-se, sobre certidão do oficial de justiça (negativa fls.68/70. ) - ADV: BERNADETE BENTO DA SILVA (OAB 174175/
SP)
Processo 0067532-96.2007.8.26.0114 (114.01.2007.067532) - Procedimento Ordinário - Seguro - Carlos Alberto Otranto
Gontijo e outro - Itau Seguros Sa - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento comprovado pelo executado a fls. 190, bem como
a aceitação pelo exequente a fls. 195, JULGO EXTINTA a ação em fase de execução, com fundamento no art. 794, inciso I, do
Código de Processo Civil. 2. Expeça-se guia de levantamento em favor do exequente, nos termos requeridos a fls. 195. P.R.I.C.
Campinas, 07 de março de 2013.( RETIRAR GUIA DE LEVANTAMENTO) - ADV: ÉRICA ESCARASSATTE (OAB 209873/SP),
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), THIAGO CHOHFI (OAB 207899/SP)
Processo 0071723-82.2010.8.26.0114 (114.01.2010.071723) - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Condominio
Amadeu Mendes - Ivete Carneiro Sotano - Vistos. Fls. 843. Defiro. Expeça-se guia de levantamento dos honorários provisórios
depositados nos autos em favor do Sr. Perito. Quanto a complementação dos honorários como definitivos estimados pelo Sr.
Perito em R$ 1.980,00, digam as partes. Sem prejuízo, manifestem-se sobre o laudo pericial apresentado, no prazo sucessivo
de 10 dias, a começar pelo autor. Int. - ADV: LAERCIO LONGATO JUNQUEIRA (OAB 49733/SP), IVETE CARNEIRO SOTANO
(OAB 112600/SP)
Processo 0085222-70.2009.8.26.0114 (114.01.2005.041438/1) - Monitória - Cci Carajas Com. e Industrial Ltda - - Jose
Bertuzzo Filho - Unibanco - União de Banco Brasileiros S/A - CERTIDÃO Certifico e dou fé que compulsando os autos verifiquei
que o embargante, representado pelo Defensor Público, não foi intimado pessoalmente da sentença proferida a fls. 21/27.
Campinas, 31 de outubro de 2012. A Esc. (Anapaula Monteiro Grimaldi) CONCLUSÃO Em, 31 de outubro de 2012, faço estes
autos conclusos MM. Juiz de Direito da Sétima Vara Cível de Campinas-SP. A Esc. (Anapaula Monteiro Grimaldi) 7ª Vara Cível
Proc. nº 1786/05-1 Recebidos os autos do setor de minutas, nesta data. Tendo em vista a certidão supra, torno sem efeito a
certidão de trânsito em julgado lançada a fls. 29. Dê-se vista ao Defensor Público para ciência da sentença proferida a fls. 21/27.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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