Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1398
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sirvam aos maus antecedentes (Súmula 444 do STJ); c) ausentes elementos para aferir a personalidade e a conduta social do
agente; d) circunstâncias, motivos e consequências próprios da conduta; e) a vítima não contribuiu para a prática do crime.
Ausentes agravantes, causas de aumento e diminuição, a é atenuada pela menoridade. Considerando as circunstâncias
analisadas e a primariedade do réu, mostra-se mais adequada a imposição de pena de advertência sobre os efeitos das
drogas.3.3. Do concurso materialA despeito do concurso material, as penas impostas não se somam, pois de natureza diversa.4.
DispositivoAnte o exposto, julgo procedentes os pedidos da denúncia para condenar Adriano José dos Santos:a) pela prática do
crime do art. 12 da Lei nº 10.826/2003:a.1.) à pena de 1 ano de detenção, em regime aberto, que substituo por uma restritiva de
direitos, a ser cumprida pelo prazo da pena substituída e consistente em prestação de serviços à comunidade, nas condições
fixadas pelo competente juiz das execuções penais;a.2) à pena de 10 dias-multa, cada qual no valor de 1/30 do salário mínimo
vigente em setembro de 2007, devidamente atualizado;b) pela prática do crime do art. 28, caput, da Lei 11.343/2006, à pena de
advertência sobre os efeitos das drogas. Condeno o réu nas custas processuais, mas lhe concedo os benefícios da gratuidade,
por ser representado por advogado da Assistência Judiciária.Defiro o recurso em liberdade.Oficie-se à autoridade policial para
proceder à destruição do entorpecente apreendido, na forma do art. 32 da Lei 11.343/2006.Após o trânsito em julgado da
presente decisão:a) lance-se o nome do réu no rol dos culpados;b) oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral para cumprimento do
quanto disposto no art. 15, III da CF;c) encaminhem-se as munições apreendidas ao Comando do Exército para destruição ou
doação, nos termos do art. 25 da Lei 10.826/03.P.R.I.C. Andradina, 19 de novembro de 2012. Carlos Eduardo Santos Pontes
de MirandaJuiz Substituto - Advogados: CARLA DE ALMEIDA RIBEIRO - OAB/SP nº.:282045;
Processo nº.: 0006856-59.2010.8.26.0024 (024.01.2010.006856-8/000000-000) - Controle nº.: 000646/2010 - Partes: [Parte
Protegida] J. P. X [Parte Protegida] C. G. I. - Fls.: 83 - Ausentes às causas de absolvição sumária previstas no art. 397 do
CPP, mantenho o recebimento da denúncia e designo a audiência de instrução e julgamento para _22/04/2013, às 15h00,
quando serão ouvidas as testemunhas de acusação, de defesa e, ao final, interrogado o acusado. - Advogados: CRISTIANO DE
GIOVANNI RODRIGUES - OAB/SP nº.:184309;
Processo nº.: 0000857-91.2011.8.26.0024 (024.01.2011.000857-6/000000-000) - Controle nº.: 000084/2011 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X CARLOS JOSE BERNARDO DA SILVA - Fls.: 118 - Ofício oriundo do 2º Ofício Judicial da comarca de
Mirandópolis-SP., comunicando que foi designado o DIA 10/07/2013, ÀS 14:30 HORAS, para interrogatório do réu. - Advogados:
CRISTIANO DE GIOVANNI RODRIGUES - OAB/SP nº.:184309;
Processo nº.: 0005139-75.2011.8.26.0024 (024.01.2011.005139-0/000000-000) - Controle nº.: 000496/2011 - Partes: [Parte
Protegida] J. P. X [Parte Protegida] A. C. R. - Fls.: 100 a 105 - DIANTE DO EXPOSTO e por tudo mais que dos autos consta,
JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal constante na denúncia e, de consequência, ABSOLVO SUMARIAMENTE
o acusado ANTONIO CHAVES ROCHA, já qualificado, com fulcro nos artigos 397, inciso I, c/c 386, inciso III, ambos do Código
de Processo Penal. Publique-se. Registre-se (art. 389 do CPP) Intimem-se. - Advogados: EDNA APARECIDA PECHIN CASATI
- OAB/SP nº.:157078;
Processo nº.: 0001528-80.2012.8.26.0024 (024.01.2012.001528-8/000000-000) - Controle nº.: 000160/2012 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X ANA PAULA RODRIGUES LIMA SORIANO - Fls.: 134 - Sem prejuízo do aguardo do laudo pericial acerca
da realização do exame de insanidade mental em razão de dependência toxicológica (último apenso), manifeste-se a defesa
acerca dos documentos juntados pelo MP. às fls. 134/160, no prazo de cinco (05) dias. - Advogados: LEONARDO DE FREITAS
ALVES - OAB/SP nº.:269228;
Processo nº.: 0002997-64.2012.8.26.0024 (024.01.2012.002997-4/000000-000) - Controle nº.: 000339/2012 - Partes: [Parte
Protegida] J. P. X [Parte Protegida] P. G. D. S. - Fls.: 47 a 50 - NOTA DE CARTÓRIO: Os autos se encontram com vistas para
apresentação das razões de apelação, no prazo legal de oito (08) dias, sob pena de destituição da nomeação.. - Advogados:
ANDREIA PEDROSO YAMAMOTO - OAB/SP nº.:205840;
Processo nº.: 0003807-39.2012.8.26.0024 (024.01.2012.003807-2/000000-000) - Controle nº.: 000423/2012 - Partes: [Parte
Protegida] J. P. X [Parte Protegida] S. A. D. S. - Fls.: 86 - Vistos, etc.
Fls.84/85: Embargos próprios e tempestivos, deles
conheço. A irresignação quanto a extinção da pena pelo cumprimento não merece acolhida, na medida em que cabe ao Juízo de
execução esta análise.
Quanto a contradição apontada, assiste razão a defesa. Ante o exposto. DOU PROVIMENTO aos
embargos de declaração opostos para constar no dispositivo da sentença que o comparecimento em Juízo é trimestral e não
mensal, para informar e justificar suas atividades.
Int, Cumpra-se. - Advogados: TANIA CARLA DA CUNHA HECHT SILVA
- OAB/SP nº.:181962;
Processo nº.: 0004819-88.2012.8.26.0024 (024.01.2012.004819-7/000000-000) - Controle nº.: 000520/2012 - Partes: [Parte
Protegida] J. P. X [Parte Protegida] J. A. D. C. F. - Fls.: 0 - Para inquirição da vítima e interrogatório do réu, designo o dia 02 de
julho de 2013, às13:30 horas. Expeça-se o necessário. Ciência ao Ministério Público. - Advogados: SIDNEY KANEO NOMIYAMA
- OAB/SP nº.:84599;
Processo nº.: 0004966-17.2012.8.26.0024 (024.01.2012.004966-1/000000-000) - Controle nº.: 000552/2012 - Partes: [Parte
Protegida] I. D. P. A. X [Parte Protegida] F. F. D. S. - Fls.: 27 e 28 - Ante o exposto, REJEITO a queixa-crime formulada por
IRACEMA PAIVA ALENCAR em face de FRANCISCO FIRMINO DE SOUZA, com fundamento no art. 395, inc. III, do Código
de Processo Penal.Arbitro os honorários ao patrono da querelante no mínimo da tabela DPE/OA). Oportunamente, expeça-se
certidão.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se. - Advogados: BETREIL CHAGAS FILHO OAB/SP nº.:294010;
Processo nº.: 0005237-26.2012.8.26.0024 (024.01.2012.005237-7/000000-000) - Controle nº.: 000589/2012 - Partes: [Parte
Protegida] A. C. D. S. X [Parte Protegida] S. R. G. - Fls.: 71 - Autos nº 589/2012.
Designo
audiência
para
Instrução,
Debates e Julgamento para o próximo dia 24 de JUNHO de 2013, às 16:30 horas.
Intimem-se e Requisitem-se.
Int.
e Ciência ao MP. - Advogados: JORGE LUIZ NAZÁRIO MANSOR - OAB/SP nº.:208652; MIRIAM TOMOKO SAITO - OAB/SP
nº.:203113;
Processo nº.: 0002060-20.2013.8.26.0024 - Controle nº.: 000109/2013 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte Protegida]
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º