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TJSP 17/04/2013 -Pág. 2156 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 17/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VI - Edição 1396

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Daí o seu caráter infringente e tumultuário, porque subverte a via recursal correta, em desrespeito ao artigo 463 do Código de
Processo Civil. Por tais fundamentos, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Dando impulso ao processo,
observo que estão presentes os requisitos de admissibilidade do recurso de fls. 326 e seguintes.. Sendo assim, RECEBO A
APELAÇÃO interposta no EFEITO DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO, nos termos do artigo 520, “caput”, do Código de Processo
Civil, visto que o caso sob julgamento não se enquadra em quaisquer das hipóteses dos incisos I a VII, do referido dispositivo
legal. Deste modo, dando impulso ao processo, intime-se o apelado para apresentar CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO, no
prazo de quinze dias, nos termos do artigo 518, “caput”, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal, com ou sem
resposta, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Publique-se, registre-se, intime-se e comuniquese. São Vicente, 11 de abril de 2013. RENATO SANTIAGO GARCEZ Juiz de Direito DATA Em ____/____/____ recebi estes
autos em Cartório, com o despacho supra. Eu, _____________________, Escrevente, subscrevi. - ADV MARCUS VINICIUS
LOURENCO GOMES OAB/SP 85169 - ADV LUIS ANTONIO NASCIMENTO CURI OAB/SP 123479 - ADV JOSE FABIANO DE
QUEIROZ WAGNER OAB/SP 132057 - ADV DANIEL NASCIMENTO CURI OAB/SP 132040 - ADV PAULO RICARDO GOLEGÃ
DE MARIA OAB/SP 156883 - ADV MARTHA STEINER DE ALCÂNTARA OAB/SP 197873 - ADV ALEXANDRE MIURA OAB/SP
241771 - ADV DUILIO ROSANO JUNIOR OAB/SP 272858
0010734-69.2012.8.26.0590 (590.01.2012.010734-7/000000-000) Nº Ordem: 004624/2012 - (apensado ao processo
0003968-68.2010.8.26.0590 - nº ordem 3053/2010) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos
à Execução - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO X CLÁUDIO ANTUNES - Fls. 45 - Processo nº 4624/2012
apensado ao 3053/2010 Ante a informação da contadoria (fls. 43), nomeio perito(a) o(a) Dr(a). ..JOSE CARLOS
BORGES............................................................................ Intime-se-o(a) para, em dez dias, oferecer proposta DEFINITIVA de
honorários. Com a proposta, digam. Homologada a proposta ou arbitrados os honorários, intime-se o(a) senhor(a) perito(a)
para, em trinta dias, oferecer laudo. Com o laudo digam. Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente
em cinco dias. O laudo do assistente deverá ser apresentado no prazo improrrogável de dez dias a contar da data da intimação
da apresentação do laudo oficial. Como não há prova oral para se produzir não se fará audiência, posto que “só se faz audiência
quando for necessária a prova oral” (Conforme: DINAMARCO, o. c., pág. 135 e 136). Assim, com o laudo, digam em cinco dias.
Não havendo necessidade de esclarecimentos, ou prestados estes, venham memoriais, sendo fixados cinco dias de vista para
cada um. Primeiro para a embargante, segundo para o embargado, obedecendo-se os critérios abaixo. O prazo para a primeira
vista começa a correr após cinco dias da publicação da ciência para a apresentação de memoriais, para dar tempo ao cartório
de fazer as preparações necessárias. O prazo para a segunda vista se inicia cinco dias a contar da entrega do feito da primeira
vista, também pelo motivo supra. O prazo final para todos apresentarem os memoriais é o último dia da última vista até o
encerramento do expediente forense. Decorrido o prazo, com ou sem os memoriais, cumprida a Ordem de Serviço nº 01/2006,
agora prevista no item 129 do Capítulo IV do Tomo I das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, tornem. Int..
SV.,ds. RENATO SANTIAGO GARCEZ Juiz de Direito Auxiliar - ADV HAROLDO TUCCI OAB/SP 80437 - ADV FABIO BORGES
BLAS RODRIGUES OAB/SP 153037 - ADV DEMIS RICARDO GUEDES DE MOURA OAB/SP 148671
0013184-82.2012.8.26.0590 (590.01.2012.013184-4/000000-000) Nº Ordem: 004858/2012 - (apensado ao processo
0019022-50.2005.8.26.0590 - nº ordem 1609/2006) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO VICENTE X ELINICE SILVA BITTENCOURT
- Fls. 66 - Proc. nº 4858/2012 Ante a informação da contadoria (fls. 64), nomeio perito(a) o(a) Dr(a). ......Elaine A. A.
Gomes........................................................................ Intime-se-o(a) para, em dez dias, oferecer proposta DEFINITIVA de
honorários. Com a proposta, digam. Homologada a proposta ou arbitrados os honorários, intime-se o(a) senhor(a) perito(a)
para, em trinta dias, oferecer laudo. Com o laudo digam. Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente
em cinco dias. O laudo do assistente deverá ser apresentado no prazo improrrogável de dez dias a contar da data da intimação
da apresentação do laudo oficial. Como não há prova oral para se produzir não se fará audiência, posto que “só se faz audiência
quando for necessária a prova oral” (Conforme: DINAMARCO, o. c., pág. 135 e 136). Assim, com o laudo, digam em cinco dias.
Não havendo necessidade de esclarecimentos, ou prestados estes, venham memoriais, sendo fixados cinco dias de vista para
cada um. Primeiro para a embargante, segundo para o embargado, obedecendo-se os critérios abaixo. O prazo para a primeira
vista começa a correr após cinco dias da publicação da ciência para a apresentação de memoriais, para dar tempo ao cartório
de fazer as preparações necessárias. O prazo para a segunda vista se inicia cinco dias a contar da entrega do feito da primeira
vista, também pelo motivo supra. O prazo final para todos apresentarem os memoriais é o último dia da última vista até o
encerramento do expediente forense. Decorrido o prazo, com ou sem os memoriais, cumprida a Ordem de Serviço nº 01/2006,
agora prevista no item 129 do Capítulo IV do Tomo I das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça,[1] tornem.
Int.. - ADV MARCOS PEREZ MESSIAS OAB/SP 236878 - ADV MOACIR FERREIRA OAB/SP 121191 - ADV ANA CAROLINA
FIGUEIREDO POLITANO OAB/SP 250722 - ADV MARCELO HENRIQUE PAPIS FERREIRA OAB/SP 317555
0013184-82.2012.8.26.0590 (590.01.2012.013184-4/000000-000) Nº Ordem: 004858/2012 - (apensado ao processo
0019022-50.2005.8.26.0590 - nº ordem 1609/2006) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO VICENTE X ELINICE SILVA BITTENCOURT - fls.
64- RETORNO DOS AUTOS DA CONTADORIA, aguardando manifestação das partes. - ADV MARCOS PEREZ MESSIAS OAB/
SP 236878 - ADV MOACIR FERREIRA OAB/SP 121191 - ADV ANA CAROLINA FIGUEIREDO POLITANO OAB/SP 250722 - ADV
MARCELO HENRIQUE PAPIS FERREIRA OAB/SP 317555
0013297-36.2012.8.26.0590 (590.01.2012.013297-0/000000-000) Nº Ordem: 004884/2012 - Procedimento Ordinário - Multas
e demais Sanções - WAGNER ZAU DE ALVARENGA X DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO
PAULO DER SP - Vistos. WAGNER ZAU DE ALVARENGA move AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTAS DE TRÂNSITO contra o
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO. Alega, em síntese, que as notificações por
autuações de infrações à legislação de trânsito foram encaminhadas ao seu domicílio de forma extemporânea e ainda houve
ofensa ao princípio da ampla defesa. Juntou documentos às fls. 8/12. Deferimento dos benefícios da justiça gratuita às fls. 13.
O réu foi citado às fls. 18 e apresentou contestação às fls. 20/24, requerendo a improcedência da ação sob o argumento de que
as notificações atenderam às disposições do Código de Trânsito Brasileiro. Juntou documentos às fls. 25/48. Réplica às fls.51.
É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. A presente ação de conhecimento versa sobre questão de direito e de fato na qual
não há necessidade de produção de prova em audiência. Trata-se de nítida hipótese na qual é possível o julgamento antecipado,
na forma do artigo 330, inciso I, segunda parte, do Código de Processo Civil. Na verdade, o juiz pode limitar ou excluir as provas
que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias. Portanto, no caso a ser julgado, considero excessiva a produção de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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