Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1389
2242
CLASSE
:GUARDA
REQTE
: I. M. F. DE M.
REQDO
: F. S. O. A.
VARA:1ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :1001712-82.2013.8.26.0606
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: ‘Banco Itaucard S/A
ADVOGADO : 294325/SP - Tatiane Paulino da Silva
REQDA
: VALDICEIA APARECIDA BOTIN
VARA:4ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001714-52.2013.8.26.0606
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO
REQTE
: F. M. DA S.
ADVOGADO : Luiz Antonio Mesquita de Andrade
REQDO
: C. R. DA S.
VARA:4ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000554-89.2013.8.26.0606
CLASSE
:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQTE
: J. L. DA S. B.
ADVOGADO : 237969/SP - Antonio da Surreiçao Neto
REQTE
: E. L. DA S.
ADVOGADO : 237969/SP - Antonio da Surreiçao Neto
EXECTDO
: C. DA S. B.
VARA:3ª VARA CÍVEL
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO HENRIQUE BERLOFA VILLAVERDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO SERGIO IRENTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0127/2013
Processo 0000835-04.2009.8.26.0606 (606.01.2009.000835) - Separação Litigiosa - Dissolução - Helenice Neves Barbosa
- Davi Amaral da Silva Oliveira - Ciencia às partes do Estudo Social realizado com o requerido. - ADV: RONALDO GRAVÉ (OAB
160840/SP), DEMOSTENES E SILVA MEIRA (OAB 15460/PE)
Processo 0000878-96.2013.8.26.0606 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0000235-98.2013 - JD 2ª Vara da Família e
Sucessões do Foro Regional V - São Miguel Paulista - SP) - Matheus Enrique Vieira de Sousa - João Batista de Souza - Senhor
Oficial de Justiça deixou de citar o requerido que é desconhecido no local. - ADV: LUCIENE ROSA DE OLIVEIRA EDA (OAB
177311/SP)
Processo 0001001-07.2007.8.26.0606 (606.01.2007.001001) - Separação Consensual - Dissolução - Maria Ivanilda Gomes
Horiuchi e outro - 1.Fls.34:Defiro o desarquivamento pleiteado, bem como expedição da segunda via do mandado de averbação,
mediante recolhimento da taxa judiciária . 2.No silêncio, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: MARIA AUXILIADORA DE
MORAES BRAZ DOMINGUES (OAB 193172/SP)
Processo 0001142-26.2007.8.26.0606 (606.01.2007.001142) - Execução de Alimentos - Alimentos - Jullya Santos da Silva
- Alan Honório da Silva - Manifeste-se o exeqüente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de trinta dias. Decorrido o prazo
sem manifestação, intime-se pessoalmente a exeqüente para que se manifeste sobre prosseguimento do feito, no prazo de
quarenta e oito horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: PATRÍCIA CRISTINA DUTRA DE MEDEIROS (OAB 191035/SP)
Processo 0002796-14.2008.8.26.0606 (606.01.2008.002796) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução Ediomar Alves Santil e outro - 1.Fls.37/39:Defiro o desarquivamento pleiteado. 2.No silêncio, retornem os autos ao arquivo. Int.
- ADV: RICARDO JOSE PEREIRA (OAB 137655/SP)
Processo 0004339-86.2007.8.26.0606 (606.01.2007.004339) - Execução de Alimentos - Alimentos - Elton Carlos Costa
Rodrigues - Carlos Alberto Rodrigues Pereira - Aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão. Dil. - ADV: ANGELA
GONÇALVES DIAS DE SOUZA (OAB 190157/SP)
Processo 0004452-64.2012.8.26.0606 (606.01.2012.004452) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Francisca de
Fatima Batista Queiroz Serafim - Amaro Agostinho Serafim - Vistos. Preliminarmente, certifique a Serventia se foi dado integral
cumprimento ao despacho de fls. 25. Após, tornem conclusos para decisão. Int. CERTIDÃO: Certifico e dou fé que, manuseando
estes autos da ação de ARROLAMENTO, verifiquei que os itens do r. despacho de fls. 25, foram parcialmente cumpridos pela
inventariante: que até a presente data não foi juntado aos autos, a Certidões Negativas de Débito Fiscal Municipal, e Federal.
Os demais itens foram cumpridos pela inventariante. Verifiquei ainda que, houve manifestação da Fazenda Pública as fls. 68/69,
concordando da expedição de formal de partilha. S.M.J. Nada Mais. - ADV: LUIS CLAUDIO FERREIRA CANTANHEDE (OAB
245932/SP), CARLOS ROBERTO ALVES DE SOUZA (OAB 189764/SP)
Processo 0004488-09.2012.8.26.0606 (606.01.2012.004488) - Cautelar Inominada - Família - Terezinha das Graças
Romanhol - Valdemar Jacinto da Silva - V i s t o s. Terezinha das Graças Romanhol, moveu a presente medida protetiva
para internação involuntária contra Valdemar Jacinto da Silva. A autora foi intimado pessoalmente (fls. 46 e verso) para dar
andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, entretanto, quedou-se inerte, conforme certidão de fls. 47.
A representante do Ministério Público apresentou manifestação a fls. 49, requerendo a extinção do processo. Fundamento e
decido. Nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, extingue-se o processo, sem julgamento do mérito,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º