Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1384
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dos correios “Desconhecido”. Manifeste a requerente em termos de prosseguimento. - ADV HUGO ANDRADE COSSI OAB/SP
110521 - ADV FRANCISCO DE ASSIS GAMA OAB/SP 73759 - ADV MARINA DURLO NOGUEIRA LIMA OAB/SP 260306
0004524-80.2007.8.26.0653 (653.01.2007.004524-7/000000-000) Nº Ordem: 001929/2007 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO X VARGEM GRANDE DO SUL PEÇAS PARA TRANSPORTE
LTDA ME E OUTROS - Fls. 173 - Ato ordinatório: Ciência da devolução da carta precatória expedida à Comarca de São João da
Boa Vista-SP de fls. 161/172. - ADV AIRES VIGO OAB/SP 84934
0004964-37.2011.8.26.0653 (653.01.2011.004964-2/000000-000) Nº Ordem: 001933/2011 - Procedimento Ordinário - Rural
(Art. 48/51) - DURVALINA MARQUES AURELIANO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 96 - Ato
ordinatório: Ciência à requerente da certidão do Oficial de Justiça de fls. 95,vº, certificando que não logrou êxito em localizar
a testemunha Conceição Tavares Gomes para intimação da audiência a ser realizada no dia 18/04/13, estando a residência
sempre fechada, tendo sido deixados vários recados na caixa de correios, mas não havendo contato por parte da mesma.
Manifeste a autora em termos de prosseguimento. - ADV PATRICIA GOMES ANDRADE COSSI OAB/SP 217366 - ADV HELDER
ANDRADE COSSI OAB/SP 286167 - ADV FRANCISCO DE ASSIS GAMA OAB/SP 73759
0005907-74.2011.8.26.0129 (129.01.2011.005907-0/000000-000) Nº Ordem: 001152/2012 - Procedimento Ordinário - Guarda
- I. C. I. E OUTROS - Fls. 39 - Vista ao Ministério Público para manifestação acerca da certidão de fls. 37, posto que não houve
intimação da outra litisconsorte ativa. - ADV MARIA ELZA CAMPANHÃ DA SILVA OAB/SP 177757
Centimetragem justiça
2ª Vara
2ª VARA CÍVEL
Fórum de Vargem Grande do Sul - Comarca de Vargem Grande do Sul
JUIZ: CHRISTIAN ROBINSON TEIXEIRA
0003985-41.2012.8.26.0653 (653.01.2012.003985-5/000000-000) Nº Ordem: 000045/2012 - Interdição - Tutela e Curatela
- I. A. C. D. B. X A. G. C. - Fls. 53 - Vistos. Fls. 49/51: Oficie-se como de praxe, para designação de nova data para perícia,
nos termos requerido. Int. - ADV VANDERLEI BUENO PEREIRA OAB/SP 74129 - ADV AMANDA APARECIDA PIROLA OAB/SP
297049
0004621-07.2012.8.26.0653 (653.01.2012.004621-4/000000-000) Nº Ordem: 000192/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Prestação de Serviços - ALEX MEGLORINI MINELI X LUCIANA HELENA DE LIMA - Fls. 310 - Vistos. Fls. 300/309. Diante
do contrato de honorários advocatícios juntado aos autos (fls. 309/verso), no qual figuram como contratantes/outorgantes a
executada e seus filhos, defiro o pedido de inclusão no polo passivo da demanda de JÚLIA GABRIELE VENTURA, GUSTAVO
HENRIQUE VENTURA e EVERTON AUGUSTO VENTURA. Com efeito, nos termos da legislação vigente, existe solidariedade
passiva entre os mandantes/contratantes JÚLIA GABRIELE VENTURA, GUSTAVO HENRIQUE VENTURA, EVERTON AUGUSTO
VENTURA e LUCIANA HELENA DE LIMA face às obrigações que assumiram com o mandatário/exequente ALEX MEGLORINI
MINELI. É o que dispõe o art. 680 do Código Civil: “Se o mandato for outorgado por duas ou mais pessoas, e para negócio
comum, cada uma ficará solidariamente responsável ao mandatário por todos os compromissos e efeitos do mandato, salvo
direito regressivo, pelas quantias que pagar, contra os outros mandantes”. O dispositivo também se aplica ao mandato judicial
por força do disposto no art. 692 do Código Civil. Observado o regramento exposto, os contratantes/mandantes supracitados
haverão de arcar com os honorários em sua integralidade e de forma solidária. Portanto, SOLICITE-SE junto a Vara do Trabalho
de São João da Boa Vista que seja transferido dos Autos da Reclamação Trabalhista nº 0000593-65.2012.5.15.0034 no qual
figura como reclamantes Luciana Helena de Lima, Júlia Gabriele Ventura, Gustavo Henrique Ventura e Everton Augusto Ventura,
a importância total de R$66.000,00 (sessenta e seis mil reais), para a Agência nº 6648-6 do Banco do Brasil S.A. de Vargem
Grande do Sul - SP, nos autos em epígrafe, a título de penhora. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Providencie o exequente a retirada do ofício para o devido protocolo, assim como o recolhimento das diligências necessárias
para citação dos executados ora incluídos no polo passivo. Prazo de cinco dias. Ainda, considerando a inclusão de menores
no feito, encaminhem-se, oportunamente, ao Ministério Público. Oportunamente, expeça-se o competente mandado de citação.
Int. - ADV ALEX MEGLORINI MINELI OAB/SP 238908 - ADV DONIZETI LUIZ COSTA OAB/SP 109414 - ADV FERNANDA CRUZ
FABIANO OAB/SP 268048
0005010-89.2012.8.26.0653 (653.01.2012.005010-6/000000-000) Nº Ordem: 000293/2012 - Procedimento Ordinário Guarda - E. D. B. X R. A. M. - Vistos. Diante da declaração de pobreza de fls.42, que atesta a condição exigida pela Lei nº
1.06050, defiro ao requerente os benefícios da gratuidade processual. A petição de fls. 50/51 não tem o condão de elidir a
intempestividade da contestação. Encaminhem-se os autos ao setor técnico para realização do estudo social e psicológico. Int.
- ADV JOSÉ ROBERTO VITOR JÚNIOR OAB/SP 290271
0005007-37.2012.8.26.0653 (653.01.2012.005007-1/000000-000) Nº Ordem: 000304/2012 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução - D. C. D. L. X J. C. D. S. - = C E R T I D Ã O de P U B L I C A Ç Ã O = (Ato Ordinatório)
CERTIFICO E DOU FÉ que pratiquei o(s) ato(s) ordinatório(s) abaixo discriminado(s), nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C.,
Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos: 10-( x )manifestar-se a parte autora, em
10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). Ainda, manifestem-se as partes, em igual prazo, sobre o interesse na
designação de audiência de conciliação; e se concordam com o julgamento antecipado da lide ou especifiquem as provas que
pretendem produzir, justificando-as. - ADV SANDRO HENRIQUE DE BARROS OAB/SP 168167 - ADV MARIA ALICE DE SOUZA
LIMA FRIGINI OAB/SP 266391
0005252-48.2012.8.26.0653 Nº Ordem: 000394/2012 - Divórcio Consensual - Dissolução - M. A. L. T. D. S. E OUTROS CERTIFICO E DOU FÉ que pratiquei o(s) ato(s) ordinatório(s) abaixo discriminado(s), nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C.,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º