Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Dezembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1320
2543
III, e parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, salientando-se desde já que ficam indeferidas postulações meramente
procrastinatórias. Int. - ADV FERNANDA HEIDRICH OAB/SP 197713
224.01.2011.066690-0/000000-000 - nº ordem 2313/2011 - Procedimento Ordinário - Arrendamento Mercantil - AGNALDO
ANTONIO SILVA DOS SANTOS X BANCO ITAU BBA S/A - ¨Providencie o (a) requerente o recolhimento da taxa devida para o
desarquivamento, nos termos da Portaria 2850/95. Após, desarquivem-se¨. - ADV MAURÍCIO ALCANTARA DA SILVA OAB/SP
307507 - ADV EDUARDO HILARIO BONADIMAN OAB/SP 124890
224.01.2011.066703-0/000000-000 - nº ordem 2324/2011 - Notificação - Rescisão / Resolução - ALESSANDRA GARCIA
BEZERRA DA SILVA E OUTROS X LUIZ CARLOS APOLINARIO RODRIGUES E OUTROS - VISTOS. Revigoro os termos do
mandado original e de seus respectivos aditamentos, cujas cópias seguem, e ADITO o mandado a fim de que o Oficial de Justiça,
PROCEDA novas diligências visando a regular NOTIFICAÇÃO dos requeridos LUIZ CARLOS APOLINARIO RODRIGUES E
JOSLEI MARIA DA SILVA SANCHES, nos endereços acima indicados, observadas as formalidades legais. Servirá o presente,
por cópia digitada, como ADITAMENTO AO MANDADO, nos moldes do Processo CG nº 24.746/2007 - DEGE 1.3. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV FABRICIO LOPES AFONSO OAB/SP 180514
224.01.2011.067879-1/000000-000 - nº ordem 2352/2011 - Procedimento Ordinário - Obrigações - THALYSSA BRANDAO DE
SOUZA X UNIMED PAULISTANA - “Preliminarmente, ciência à autora acerca dos documentos de fls. 139/168. Após, remetamse os autos à conclusão.” - ADV JORGE DO CARMO ARAUJO OAB/SP 233887 - ADV JOÃO PAULO HECKER DA SILVA OAB/
SP 183113 - ADV LILIAN CHIARA SERDOZ OAB/SP 254779
224.01.2011.068057-8/000000-000 - nº ordem 2363/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X DIVINO JOSE AUGUSTO - “aplique-se o disposto no
artigo 267, III, §1º, do Código de Processo Civil, intimando-se o(a) autor por carta, nos termos da Resolução TJ.nº 093/95,
observando-se desde já que ficam indeferidas postulações meramente procrastinatórias”. - ADV ANA PAULA Z. TOLEDO
BARBOSA DA SILVA FERNANDE OAB/SP 268862
224.01.2011.071042-9/000000-000 - nº ordem 2457/2011 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
Ameaça - AURELITA GONCALVES OLIVEIRA E OUTROS X EVALDO BARRETOS - Ante a ausência de recolhimento das custas
iniciais devidas, notifiquem-se os Requerentes AURELITA GONÇALVES OLIVEIRA, ERALDO SATES CRESCENCIO E MARIA
DA CONCEIÇÃO DE SOUSA CRESCENCIO, nos termos das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado
de São Paulo, Cap. III, Seção I, item 13.1, para pagamento das custas iniciais, no valor de R$ 92,20, no prazo de sessenta
dias, sob pena de inscrição da dívida. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, nos moldes do Processo CG nº
24.746/2007 - DEGE 1.3. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV ANTONIO LUIZ SANTANA DE SOUSA OAB/SP
255061
224.01.2011.072593-8/000000-000 - nº ordem 2515/2011 - Procedimento Ordinário - Obrigações - CONDOMINIO
RESIDENCIAL CHAMP’S ELYSEES X FERNANDAS BORGES PEREIRA ALVES E OUTROS - “Fls. 133: Ciência a autora.” - ADV
KATIA APARECIDA SAONCELLA DAVINI OAB/SP 227667 - ADV PATRÍCIA HELENA DE CAMPOS DITT OAB/SP 269421
224.01.2011.077543-7/000000-000 - nº ordem 2720/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
MERCANTIL DO BRASIL S/A X TIEL TECNICA INDUSTRIAL ELETRICA LTDA E OUTROS - “Manifeste-se a parte acerca da
certidão do Oficial de Justiça de fls. 61/61: ‘... deixei de citar o requerido tendo em vista a mudança para local ignorado, estando
atualmente o imóvel vazio... ‘ Silente, os autos serão remetidos ao arquivo, sem prejuízo de seu eventual desarquivamento pela
parte. “ - ADV ADALBERTO AUGUSTO DE MELLO JUNIOR OAB/SP 111319 - ADV BERENICE DA CUNHA PRADO OAB/SP
274557
224.01.2011.078950-6/000000-000 - nº ordem 2762/2011 - Procedimento Ordinário - Contratos de Consumo - SEBASTIANA
DA SILVA X BANDEIRANTE ENERGIA S/A - “Preliminarmente, ciência acerca do desfecho do Agravo de Instrumento de fls.
286/296. Após, remetam-se os autos à conclusão.” - ADV KÁTIA MARIA PRATT OAB/SP 185665 - ADV BRAZ PESCE RUSSO
OAB/SP 21585 - ADV JACK IZUMI OKADA OAB/SP 90393
224.01.2011.079162-4/000000-000 - nº ordem 2787/2011 - Notificação - Inadimplemento - IMOBILIARIA E CONSTRUTORA
CONTINENTAL LTDA X FAUSTINO TELES CORREIA E OUTROS - VISTOS. Revigoro, os termos do mandado original, cuja
cópia segue, e adito-o, a fim de que o Oficial de Justiça proceda novas diligências visando o integral cumprimento deste,
observadas as formalidades legais. Servirá o presente, por cópia digitada, como ADITAMENTO AO MANDADO, nos moldes do
Processo CG nº 24.746/2007 - DEGE 1.3. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV EVANDRO GARCIA OAB/SP
146317
224.01.2011.083193-1/000000-000 - nº ordem 2913/2011 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - ELIANE GARCIA X VENTURI AUTOMOVEIS LTDA ME - “Aplique-se o disposto no artigo 267, III e § 1º do Código de
Processo Civil, intimando-se o(a) Requerente por carta, nos termos da Resolução TJ.nº 093/95, observando-se desde já que
ficam indeferida postulações meramente procrastinatórias.” - ADV MARIO FRANCO COSTA MENDES OAB/SP 146900
224.01.2011.084031-5/000000-000 - nº ordem 2938/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JULIANA FERREIRA - VISTOS. Revigoro, os termos
do mandado original, cuja cópia segue, e adito-o, a fim de que o Oficial de Justiça proceda novas diligências visando o integral
cumprimento deste. Defiro, os benefícios do artigo 172 do Código de Processo Civil, observadas as formalidades legais. Caso o
autor não contate o Sr.Oficial de Justiça para fins de cumprimento do mandado de busca e apreensão, no prazo de 15 dias, deverá
este devolver o mandado independentemente de cumprimento, bem como decairá a urgência da medida ora concedida, e o que
se aplicará aos eventuais pedidos de aditamento. Caso haja aditamento do mandado para cumprimento da ordem, e prossiga
o autor recalcitrante pelo mesmo prazo, restará revogada a medida, uma vez configurada a ausência de interesse do autor
nesta quadra, incompatível com o desiderato processual manifestado, e ante a configuração de abuso de direito, em detrimento
da dignidade do Poder Judiciário. Como conseqüência, ficará inviabilizado o procedimento, para o qual é imprescindível o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º