Disponibilização: Terça-feira, 13 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1305
499
Nº 0014939-40.2010.8.26.0032 - Apelação - Araçatuba - Apelante: Rezek Nametalla Rezek - Apelante: Eduardo Pedroso
Rezek - Apelado: Guilherme Andrade Deodato (Herdeiro) - Apelado: Bruno Andrade Deodato (Herdeiro) - Apelado: Heloisa
Andrade Deodato de Mattias (Herdeiro) - Os herdeiros de Célio Deodato Filho formularam pedido de habilitação dos seus
herdeiros, à vista do noticiado óbito do apelado, trazendo documentação pertinente. Ao depois, trouxeram aos autos cópia
da sentença homologatória da partilha, adjudicando em favor dos herdeiros a parte ideal dos bens deixados por conta do
falecimento (fls. 915), a qual transitou em julgado (fls. 917), pelo que não mais se há falar em espólio. Conquanto o requerimento
de habilitação haja sido formulado tão somente em nome do herdeiro Guilherme (fls. 805), estão todos eles representados pela
mesma advogada (fls. 809, 918 e 919), pelo que não se vê nenhum óbice no reconhecimento da procedência da habilitação
postulada. Posto isso, julgo habilitados os herdeiros de CÉLIO DEODATO FILHO, conforme nomeados, GUILHERME ANDRADE
DEODATO, BRUNO ANDRADE DEODATO, HELOISA ANDRADE DEODATO DE MATTIAS. Façam-se as devidas anotações
e comunicações. Int. - Magistrado(a) Manoel Mattos - Advs: Octavio Augusto Pereira de Queiroz Neto (OAB: 160194/SP) Henrique Abreu de Andrade Rocha (OAB: 186337/SP) - Octavio Augusto Pereira de Queiroz Neto (OAB: 160194/SP) - Henrique
Abreu de Andrade Rocha (OAB: 186337/SP) - Sonia Rosangela Morette Giampietro (OAB: 81543/SP) - Páteo do Colégio - Salas
211/213
Nº 0018617-30.2010.8.26.0625 - Apelação - Taubaté - Apelante: Gilson Bandeira de Paiva (Justiça Gratuita) - Apelado: Cardif
do Brasil Seguros e Previdência S/A - Apelado: Banco CSF S/A (nova denominação de banco Carrefour S/A) - Fls. 190/192:
Anote-se, como requerido, devendo ser providenciado o recolhimento da taxa devida à Carteira de Previdência dos Advogados
e esclarecida a nova denominação do Banco Carrefour S/A. Em seguida, retornem os autos ao Serviço de Processamento do
Acervo de Direito Privado II, onde deverão permanecer aguardando a ordem cronológica para julgamento. Int. - Magistrado(a)
Manoel Mattos - Advs: Rafael Pereira Terreri (OAB: 216313/SP) - Marcelo Luís de Oliveira dos Santos Huguenin (OAB: 251827/
SP) - Maria Celeste Branco (OAB: 133308/SP) - Luiz Antonio Tolomei (OAB: 33508/SP) - Fernando Berica Serdoura (OAB:
174304/SP) - Karen dos Santos Kis (OAB: 226633/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213
Nº 0023631-66.2009.8.26.0451 (990.10.314193-8) - Apelação - Piracicaba - Apelante: Claudia Elisa Galvão (Justiça Gratuita)
- Apelante: Claudia Elisa Galvão Me (Justiça Gratuita) - Apelado: Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A - Vistos. Fls.
206/214: Nos termos do artigo 45 do Código de Processo Civil, os advogados renunciantes devem comprovar a notificação da
renúncia aos poderes que lhes foram conferidos por Cláudia Elisa Galvão e outra, conforme o instrumento de mandato acostado
às fls. 79. Após, voltem conclusos. Int. São Paulo, 6 de novembro de 2012. - Magistrado(a) Alexandre Marcondes - Advs: Marisa
de Castro (OAB: 130008/SP) - Max Fernando Pavanello (OAB: 183919/SP) - Marisa de Castro (OAB: 130008/SP) - Juliano
Gibertoni (OAB: 184735/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213
Nº 0024776-36.2009.8.26.0071 - Apelação - Bauru - Apelante: Odair Struchel (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Santander
( Brasil ) S/A - Faculto ao apelante a regularização para cumprimento da parte final do parágrafo único, do artigo 736, do Código
de Processo Civil. Prazo: 15 dias. P. Int. São Paulo, 6 de novembro de 2012. - Magistrado(a) Araldo Telles - Advs: Mario Ricardo
Moreti (OAB: 253386/SP) - Ricardo Neves Costa (OAB: 120394/SP) - Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP) - Páteo do Colégio
- Salas 211/213
Nº 0136666-53.2010.8.26.0100 (990.10.572284-9) - Apelação - São Paulo - Apelante: Lou Lu Fashion Comércio e Confecção
de Roupas Ltda Me - Apelado: Banco Santander (brasil) S/A - Manifestem-se os interessados sobre o requerimento de fls.
214/229, anotando-se os nomes dos novos procuradores, que deverão proceder ao recolhimento da taxa devida à Carteira
de Previdência dos Advogados. Após, cumprida a determinação acima, defiro vista dos autos, fora de Cartório, pelo prazo de
48 (quarenta e oito) horas. Int. - Magistrado(a) Manoel Mattos - Advs: Ricardo da Dalto Neto (OAB: 112741/SP) - Cleuza Anna
Cobein (OAB: 30650/SP) - Darci Nadal (OAB: 30731/SP) - Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB: 78723/SP) - Páteo do Colégio
- Salas 211/213
Nº 9133600-23.2007.8.26.0000 (991.07.061311-0) - Apelação - São José do Rio Preto - Apte/Apdo: Liderprime Administradora
de Cartões de Crédito Ltda ( Atual Denominação de Panamericano Administradora de Cartões de Cr - Apte/Apdo: Vagner Luiz
Gonçalves de Aguiar (Justiça Gratuita) - Fls. 138/199: Anote-se, como requerido, devendo ser providenciado o recolhimento da
taxa devida à Carteira de Previdência dos Advogados. No mais, verifico que já foram feitas as devidas anotações e retificações
requeridas, ficando concedida a dilação do prazo de 10 (dez) dias para manifestação. Int. - Magistrado(a) Manoel Mattos - Advs:
Alessandra Francisco de Melo Franco (OAB: 179209/SP) - Nada Consta (OAB: 000099/AA) - Páteo do Colégio - Salas 211/213
Nº 9194519-12.2006.8.26.0000 (991.06.032762-7) - Apelação - Santos - Apelante: Itaú Unibanco S/A (Atual Denominação
de Banco Itaú S/a) - Apelado: Maria Amélia Borges Gonzalez (Justiça Gratuita) - Os feitos relativos aos expurgos inflacionários
em Caderneta de Poupança estão suspensos em razão de determinação do STF (conforme decisão do Ministro Dias Toffoli
nos recursos extraordinários nº 591.797 e nº 626.307). Retornem os autos ao Serviço de Processamento do Acervo de Direito
Privado II, onde deverão permanecer aguardando a decisão final do Supremo Tribunal Federal. - Magistrado(a) Manoel Mattos
- Advs: Jose Quagliotti Salamone (OAB: 103587/SP) - Maria de Fátima Alves Pinheiro (OAB: 182346/SP) - Páteo do Colégio Salas 211/213
Nº 9209631-16.2009.8.26.0000 (991.09.006359-8) - Apelação - São Paulo - Apelante: Banco Panamericano S/A - Apelado:
Rosilene Soares de Freitas (Justiça Gratuita) - Fls. 254/258: Anote-se. Manifeste-se a parte contrária sobre o pedido de
sobrestamento do feito, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Int. - Magistrado(a) Manoel Mattos - Advs: Marcelo Sotopietra (OAB:
149079/SP) - Carlos Henrique de Mattos Franco (OAB: 070376/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213
DESPACHO
Nº 0008228-05.2009.8.26.0533 - Apelação - Santa Bárbara D Oeste - Apelante: Companhia Paulista de Força e Luz - Cpfl
- Apelado: Edvaldo Volponi - COMARCA DE SANTA BÁRBARA D OESTE JUIZ DE DIREITO: ANTÔNIO MARCELO CUNZOLO
RIMOLA APELANTE: COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ CPFL APELADO: EDVALDO VOLPONI VOTO N.º 25.466
EMENTA: DECLARATÓRIA. INEXIGIBILIDADE DE COBRANÇA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. REPASSE
INDIRETO DOS TRIBUTOS PIS E COFINS. ADMISSIBILIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO JULGAMENTO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º