Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VI - Edição 1303
489
articulados pela autora na inicial, e para que no futuro ninguém alegue ignorância, é expedido o presente edital que será afixado
e publicado na forma da Lei. NADA MAIS. Diadema, 01 de novembro de 2012.
DOIS CÓRREGOS
1ª Vara
EDITAL DE INTIMA?O PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO EM 48 HORAS
EDITAL DE INTIMA?O, COM PRAZO DE 20 (vinte) DIAS.
Processo N?: 165.01.2012.002353-5/000000-000
O(A) DOUTOR(A) PAULO HENRIQUE STAHLBERG NATAL, MM(A). JUIZ(A) DE DIREITO da Vara ?nica da Comarca de
Dois C?rregos, DO ESTADO DE S?O PAULO, NA FORMA DA LEI,
FAZ SABER a DARCY SOFFNER, RG 12910503, CPF 826968968-87, que, pelos autos da a?o Despejo por Falta de
Pagamento Cumulado Com Cobran?a - processo n? 165.01.2012.002353-5/000000-000, que move em face de ARY CAETANO
DE FREITAS, foi determinada a sua INTIMA?O para que, no prazo de 48 horas, d? andamento ao feito, sob pena de extin?o do
processo, com fundamento no ? 1? do artigo 267, do CPC: ?Art. 267: Extingue-se o processo, sem julgamento do m?rito: II ?
quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por neglig?ncia das partes, III ? quando, por n?o promover os atos e dilig?ncias
que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. ? 1? - O juiz ordenar?, nos casos dos n?meros II e
III, o arquivamento dos autos, declarando a extin?o do processo, se a parte intimada pessoalmente, n?o suprir a falta em 48
(quarenta e oito) horas.?. E, para constar, mandou expedir o presente edital, que ser? publicado e afixado na forma da lei. Dois
C?rregos, 07 de novembro de 2012.
PROCESSO N? 165.01.2010.001235-7, ORDEM 466/10 - EDITAL DE INTIMA?O da executada SOLANGE APARECIDA
ANDREAZZA DEBIAZIO, com prazo de 20 (vinte) dias). O Doutor PAULO HENRIQUE STAHLBERG NATAL, MM. Juiz de Direito
desta cidade e Comarca de Dois C?rregos, Estado de S?o Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem, dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a executada SOLANGE APARECIDA ANDREAZZA
DEBIAZIO, que encontra-se em lugar incerto e n?o sabido; que perante este Ju?zo de Direito e Oficial Judicial, processam-se os
termos de uma A?O DE EXECU?O FISCAL que MUNICIPIO DE DOIS C?RREGOS move a SOLANGE APARECIDA ANDREAZZA
DEBIAZIO (PROCESSO N? 165.01.2010.001235-7, ORDEM 466/10). Assim sendo pelo presente, fica a executada SOLANGE
APARECIDA ANDREAZZA DEBIAZIO, devidamente INTIMADO para efetuar, dentro do prazo de 60 dias, o pagamento da taxa
judici?ria dos autos supra, sendo r$ 92,20 ao Estado - c?digo 230-6, devendo ser recolhida atrav?s da guia GARE. E, para que
chegue ao conhecimento de todos, especialmente a executada SOLANGE APARECIDA ANDREAZZA DEBIAZIO e que no futuro
ningu?m possa alegar ignor?ncia, expediu-se o presente edital, com o PRAZO DE 20 DIAS, que ser? publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS.
DRACENA
2ª Vara Cível
FORO DO INTERIOR
CÍVEL E COMERCIAL
DRACENA
2ª VARA CÍVEL
DR. VALMIR MAURICI JÚNIOR
Feito nº 977/2011- JUSTIÇA GRATUITA INTERDIÇÃO de JOSÉ REGAZOLI JESUS, expedido nos autos de INTERDIÇÃO.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que perante esta
Segunda Vara judicial da Comarca de Dracena, Estado de São Paulo, se processou os termos da Ação de INTERDIÇÃO, feito
nº 977/2011, requerida por ROSANGELA TEIXEIRA DE BRITO REGAZOLI, brasileira, casada, do lar, RG. 21.933.480-SSP/SP
e CPF. 080.293.058-18, filha de Antonio Teixeira de Brito e Helena Concórdia de Brito, residente e domiciliada na Rua Cristina
Pompilho Schimit, 42, Bairro Frei Moacir I, nesta cidade de Dracena-SP., em face de JOSÉ REGAZOLI, brasileiro, casado,
portador do RG. Nº 15.462.438, CPF nº 031 912 728-10, nascido aos 16/10/1960, na cidade de Junqueirópolis-SP., filho de
Ângelo Regazoli e Maria Helena Regazoli, residente no endereço supra, e tendo como causa da interdição, ser o requerido
portador de transtorno menta e de comportamento decorrente de uso de álcool, absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil, tendo o MM Juiz de Direito da Segunda Vara Judicial de Dracena, Estado de São Paulo, Dr. Valmir Maurici
Júnior, aos 12/04/2012, decretado a interdição de JOSÉ REGAZOLI, ficando nomeada como curadora definitiva, sua esposa
ROSÂNGELA TEIXEIRA DE BRITO REGAZOLI, cujo tópico da r. sentença é do seguinte teor: ... Ante o exposto, decreto a
interdição de José Regazoli, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do
artigo 3º, inciso II, do Código Civil e nomeio-lhe curadora definitiva, sua esposa Rosangela Teixeira de Brito Regazoli, de acordo
com o disposto no artigo 1775, § 3º, do mesmo estatuto. Em obediência ao disposto no artigo 1184 do Código de Processo
Civil e artigo 9º, inciso III, do Código Civil, independentemente de trânsito em julgado da sentença, inscreva-se no Cartório de
Registro Civil e publique-se pela imprensa local e pelo órgão oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias, intimando-se a
curadora nomeada para prestar compromisso. Comunique-se o cartório eleitoral, para os fins do disposto no artigo 15, inciso II,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º