Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1303
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inicial de fls. 02/24 e, por conseqüência, determinar o prosseguimento da ação com a regular citação do suplicado. Do exposto,
forte nestas assertivas e no entendimento jurisprudencial no sentido de que “nesta fase processual deve-se priorizar o interesse
público, que está evidenciado no desenvolvimento do processo (Agravo nº 1.0398.06.500002-6/001, Rel.ª Des.ª Maria Elza, 5ª
CC, j. 07.12.2006),” hei por bem por chancelar a legitimação da relação processual a ser instaurada e, por via de conseqüência,
dar por positivo o juízo de admissibilidade da presente ação, ficando desde já determinada a regular citação do demandado, nos
moldes como requerido na peça de ingresso. Com a resposta, à impugnação no prazo legal. Após, especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, em 10 dias, justificando-se a pertinência. Ciência ao MP. Int- OBS: expedido mandado e carta
aprecatória. - ADV WAGNER MARCELO SARTI OAB/SP 21107 - ADV GISELE FERREIRA JORGE OAB/SP 269521
352.01.2011.000637-3/000000-000 - nº ordem 322/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO FICSA S/A X QUITERIA PEREIRA DA SILVA - Fls. 71 - Vistos. Fls. 70: Defiro, providenciando a serventia o necessário.
Int. Mig., d.s. OBS: retirar carta precatória e comprovar sua distribuição nos autos. - ADV MARCELO SOTOPIETRA OAB/SP
149079
352.01.2011.002116-1/000000-000 - nº ordem 937/2011 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - R. M.
D. S. X F. J. R. D. S. - Vistos. Em Saneador. Partes legtimas e bem representadas. Presentes os pressupostos processuais
e as condições da ação. Não há nulidades. Dou o feito por saneado. Defiro as provas requeridas, mais especificamente a
prova pericial, sendo que para a produção desta determino seja oficiado ao IMESC, para realização de exame pericial de
compatibilidade genética, pelo sistema D.N.A. Após a conclusão da prova pericial, me façam os autos conclusos. Int. OBS:
expedido oficio ao IMEs.c - ADV CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO OAB/SP 194172 - ADV HUGO BASTOS LIMA VERDE
OAB/PI 2277
352.01.2012.003331-8/000000-000 - nº ordem 1163/2012 - Procedimento Ordinário - Seguro - JOAQUIM MARCELINO DE
SOUSA X COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL - Fls. 17 - Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciaria
Gratuita. Anote-se. Cite-se o requerido com as advertências de praxe. Int. Mig., d.s. OBS:expedido carta para citação. - ADV
CELSO BELLIDO DE FREITAS BARBOSA OAB/SP 270067
352.01.2012.003430-0/000000-000 - nº ordem 1202/2012 - Procedimento Ordinário - Exoneração - W. G. P. X J. V. M. D. S.
G. - Vistos. 1) Defiro a gratuidade. 2) Defiro igualmente o pedido de liminar, devendo os depósitos, contando, serem efetuados
os depósitos, contudo, serem efetuados em conta judicial até que se tenha notícia do trânsito em julgado da sentença cuja
cópia foi acostada ‘as fls. 14/16, oficiando-se com urgência ao INSS. 3) Para audiência de conciliação e instrução designo o
dia 19/03/2013, às 15:20 horas. Cite-se e Int. OBS; expedido mandado e oficio. - ADV REINALDO JORGE NICOLINO OAB/SP
253439 - ADV JULIANO FRASCARI COSTA OAB/SP 253331 - ADV FABIANO FRASCARI COSTA OAB/SP 313895
352.01.2012.003781-4/000000-000 - nº ordem 1370/2012 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BRUNO
FERREIRA QUEIROZ X BV FINANCEIRA S.A - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade processual. Certifique-se. A fumaça
do bom direito se afigura presente, bem assim o periculum in mora. Contudo, a liminar permanecerá condicionada ao depósito
do valor contratado ou mediante caução idônea (TJSP AI nº990.10.468006-9, 32ªCC, j.28/10/10), sem o prejuízo da observação
de que o depósito do valor inferior ao contratado não terá o condão de descaracterizar a mora (TJSP, AI nº 990.10.468015-8,
26ªCC, j.04/11/10). Atendida uma dessas exigências, oficie-se. Sem prejuízo, cite-se. Int. Mig.,d.s. OBS: expedido carta de
citação. - ADV SERGIO URBANO DE ALMEIDA BARBOSA OAB/SP 237694 - ADV JOSE EDUARDO MARQUES BORDONAL
OAB/SP 297264
352.01.2012.004085-9/000000-000 - nº ordem 1474/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - JOSÉ
HENRIQUE ASTHOLPHO X CLARO S.A - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade processual. Certifique-se. Concedo a liminar
para que o nome do autor seja excluído dos órgãos de proteção ao crédito, sendo que nenhum prejuízo advirá à requerida com a
antecipação do provimento. Expeça-se o necessário com brevidade e cite-se. Int. Mig.,d.s. OBS:expedido carta e ofícios. - ADV
SERGIO URBANO DE ALMEIDA BARBOSA OAB/SP 237694 - ADV JOSE EDUARDO MARQUES BORDONAL OAB/SP 297264
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Criminal
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RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE MIGUELÓPOLIS EM 30/10/2012
PROCESSO:352.01.2012.003978
Nº ORDEM:11.01.2012/000535
CLASSE:INQUÉRITO POLICIAL
ASSUNTO:DECORRENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
INQUÉRITO (PORTARIA):2012/270
REQUERENTE:J. P.
Requerido:T. D. S. A.
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO:352.01.2012.003979
Nº ORDEM:11.01.2012/000536
CLASSE:INQUÉRITO POLICIAL
ASSUNTO:DESOBEDIÊNCIA
INQUÉRITO (PORTARIA):2012/288
REQUERENTE:J. P.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º