Disponibilização: Terça-feira, 6 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1300
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ASSIS-SP
Execução Criminal 457.586 - Penitenciária de Assis-SP - Justiça Pública x WILSON PEREIRA Apenso de Roteiro de Penas
Despacho de fls.174: V. Intime-se o defensor constituído do sentenciado para se manifestar nestes autos, no prazo de 05 dias,
sobre o cálculo de penas. Assis, 31.10.2012. Doutor Adugar Quirino do Nascimento Souza Júnior Juiz de Direito - Advogado
Drº Vilmar Francisco Silva Melo, OAB/SP 262.172
Execução Criminal 457.586 - Penitenciária de Assis-SP - Justiça Pública x WILSON PEREIRA Apenso de Semiaberto
Tópico final da sentença de fls.46/47: V. Posto isso, reconsidero a r.decisão de fls.37/38 e, em consequência, defiro o pedido
de progressão ao regime semiaberto formulado pelo sentenciado WILSON PEREIRA. Expeça-se guia de transferência. PRIC.
Assis, 31.10.2012. Doutor Adugar Quirino do Nascimento Souza Júnior Juiz de Direito - Advogado Drº Vilmar Francisco Silva
Melo, OAB/SP 262.172
Juizado Especial Cível
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA DA COMARCA DE ASSIS/SÃO PAULO.
Fórum de Assis - Comarca de Assis
JUIZ: SILVANA CRISTINA BONIFÁCIO SOUZA
047.01.2005.011451-8/000000-000 - nº ordem 1832/2005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória COMERCIO DE ROUPAS RAFIH LTDA ME X REGINA CELIA R CARUSO - Feito nº 1832/2005 Vistos. Intime-se o exequente
quanto ao teor do ofício de fl.179. Após, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido, solicitem-se novas informações à
1ª Vara Cível local quanto à eventual transferência de valores em favor do exequente nestes autos, tendo em vista a penhora de
fl.109. Int. Assis, data supra. SILVANA CRISTINA BONIFÁCIO SOUZA Juíza de Direito - ADV MAXIMILIANO GALEAZZI OAB/
SP 186277
047.01.2007.009222-4/000000-000 - nº ordem 1640/2007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos CLAUDETE PERON RAMOS ME X MARCO AURELIO GRACIOSO - Fls. 139 - CERTIDAO / Feito n. 1640/2007 CERTIFICO
e dou fé que, nos termos do artigo 162, § 4º do CPC, com redação dada pela Lei nº. 8952/94, que se refere à prática de atos
meramente ordinatórios, foi encaminhado à publicação a seguinte determinação: “Manifeste-se a autora, no prazo de 10 (dez)
dias quanto à certidão do senhor oficial de justiça, de fls. 138, que informa haver deixado de proceder à entrega dos bens
adjudicados. A requerente deverá dar andamento válido ao processo sob pena de extinção e arquivamento dos autos.” Assis, 24
de outubro de 2012. Viviane Aparecida de Oliveira Escrevente Técnico Judiciário - ADV RAFAEL BOTTOSSO DE SOUZA OAB/
SP 142830
047.01.2008.001347-4/000000-000 - nº ordem 246/2008 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - BENEDITO
FRANCISCO DA SILVA X GILMAR ANTONIO MOUCO - Feito nº 246/2008 Vistos. Diante da certidão de fls.170vº, torno
insubsistente a penhora de fl.19, independentemente de termo ou mandado. Fls.191/192: Cadastre-se no sistema informatizado
o patrocínio da causa. Outrossim, expeça-se nova carta precatória para penhora em bens do executado, preferencialmente
sobre ovelhas e/ou outros animais do executado ou sobre demais bens de fácil comercialização. Consigne-se na mencionada
deprecata o endereço residencial do executado, bem como o endereço da propriedade rural do mesmo (fl.188). Int. Assis,
data supra. SILVANA CRISTINA BONIFÁCIO SOUZA Juíza de Direito - ADV JOSÉ ROBERTO FIGLIANO OAB/SP 81106 ADV ROSELENE DE OLIVEIRA PIMENTEL OAB/SP 136351 - ADV ALEXANDRE PIMENTEL OAB/SP 144999 - ADV VANDIR
AZEVEDO MANDOLINI OAB/SP 318851 - ADV JOSE ALEXANDRE DE OLIVEIRA PIMENTEL OAB/SP 318656
047.01.2008.012350-0/000000-000 - nº ordem 2076/2008 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO DE COBRANCA CARLOS ALBERTO LERO X BANCO NOSSA CAIXA SA - Feito nº 2076/2008 Vistos. Defiro o prazo de 10 (dez) dias requerido à
fl.236. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas de praxe. Int. Assis, data supra. SILVANA CRISTINA
BONIFÁCIO SOUZA Juíza de Direito - ADV LUIZ CARLOS PUATO OAB/SP 128371 - ADV ANTONIO DIAS DE OLIVEIRA OAB/
SP 61339 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP
180737
047.01.2009.000611-3/000000-000 - nº ordem 130/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA LEONILDO MARQUES ESTIMA X BANCO ITAU S/A - Fls. 117 - Feito nº 130/2009 Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado
da r. sentença de fl. 109. Após, defiro o pedido de vista formulado à fl. 115 dos autos, pelo prazo de 05 (cinco) dias, mediante
carga em livro próprio. Int. Assis, data supra. SILVANA CRISTINA BONIFÁCIO SOUZA Juíza de Direito - ADV LUIZ CARLOS
PUATO OAB/SP 128371 - ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163 - ADV IZAIAS BRANCO DA SILVA COLINO OAB/
SP 264501
047.01.2010.007123-6/000000-000 - nº ordem 1127/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - GENIVALDO PEDRO DA SILVA X ARTHUR LUNDGREN TECIDOS SA PERNAMBUCANAS - Fls. 217 - Feito
nº 1127/2010 Vistos. Diante do depósito efetuado pelo(a) requerido (a), bem como a concordância da parte autora (fls.
211/212), dou por cumprida a obrigação e determino o arquivamento do feito. Assim, expeça-se o competente MANDADDO
DE LEVANTAMENTO do valor depositado à fl. 205, em favor do(a) requerente GENIVALDO PEDRO DA SILVA. Dê-se ciência
às partes de que os documentos acostados nos autos serão inutilizados após terem decorrido 90 dias da extinção do feito,
nos termos do Prov. 1679/09 do C.S.M. Int. Assis, data supra. SILVANA CRISTINA BONIFÁCIO SOUZA Juíza de Direito - ADV
MAGNO BERGAMASCO OAB/SP 248892 - ADV ALESSANDRA DUNDES RODRIGUES RIOS OAB/SP 193109 - ADV ELIANE
COIMBRA OAB/SP 250411 - ADV RICARDO MAGALHAES PINTO OAB/SP 284885
047.01.2010.009828-2/000000-000 - nº ordem 1894/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel JOAQUIM CARVALHO MOTTA JUNIOR X ARNALDO DE SOUZA MOREIRA FILHO - Fls. 125 - CERTIDAO / Feito n. 1894/2010
CERTIFICO e dou fé que, nos termos do artigo 162, § 4º do CPC, com redação dada pela Lei nº. 8952/94, que se refere à
prática de atos meramente ordinatórios, foi encaminhado à publicação a seguinte determinação: “Compareça o requerente em
cartório, no prazo de 10 (dez) dias, para retirar certidão de crédito expedida em seu favor.” Assis, 24 de outubro de 2012. Viviane
Aparecida de Oliveira Escrevente Técnico Judiciário - ADV SAULO FERREIRA DA SILVA JUNIOR OAB/SP 90521
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º