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TJSP 01/11/2012 -Pág. 3448 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/11/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Novembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1298

3448

482.01.2012.017261-2/000000-000 - nº ordem 1396/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R. C. V. X F. D. S. - Fls. 45 VISTOS. Fls. 44: Cumpra as partes o regulamento do ITCMD (art. 21 do Decreto 46.655/2002-RITCMD), comprovando-se nos
autos o protocolo junto ao Posto Fiscal, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV NIVALDO FERNANDES
GUALDA JUNIOR OAB/SP 208908 - ADV ALINE SANTOS VANDERLEY PERUCHI OAB/SP 197003
482.01.2012.017436-4/000000-000 - nº ordem 1410/2012 - Inventário - Inventário e Partilha - ANÁLIA KIMIE SHONO
MURAKAMI X EDUARDO YOSHISSADA MAEHARA - Fls. 59 - VISTOS. Intime-se a inventariante, por intermédio de seu
advogado, pelo DJE, para que no prazo de 30 (trinta) dias, apresente as primeiras declarações, observando-se o disposto no
artigo 993 e seus incisos do CPC, juntamente com os documentos pertinentes aos bens. Int. - ADV ADRIANO CELIO ALVES
MACHADO OAB/SP 105859 - ADV IVONE WAGNA MARQUES MOREIRA OAB/SP 20102 - ADV ADRIANO CELIO ALVES
MACHADO OAB/SP 105859 - ADV IVONE WAGNA MARQUES MOREIRA OAB/SP 20102
482.01.2012.019261-3/000000-000 - nº ordem 1555/2012 - Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Tutela e Curatela E. D. S. O. X H. O. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Em cumprimento ao COMUNICADO N. CG - 1307/2007 - deste Estado, item
16, ficam intimadas as partes a se manifestarem sobre o relatório do Estudo Social de fls. 32/35, no prazo de cinco dias.” - ADV
MARCIA CRISTINA SOARES NARCISO OAB/SP 109265
482.01.2012.019787-0/000000-000 - nº ordem 1590/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G. P. S. L. E
OUTROS X M. S. L. J. - Sentença nº 1633/2012 registrada em 24/10/2012 no livro nº 173 às Fls. 110/111: DESENVOLVIMENTO
DOS TRABALHOS: Iniciados os trabalhos, foi constatada a ausência das partes, bem como a protocolização de petição conjunta
comunicando a realização de acordo, bem como requerendo sua homologação. O MM. Juiz deferiu a juntada da referida petição.
Manifestação do Ministério Público: “MM. Juiz, ante a ausência de interesses de incapazes a justificar a intervenção do Ministério
Público, abstenho-me de atuar no presente feito.” O MM. Juiz prolatou a seguinte sentença homologatória: “ANOTE-SE A NÃO
INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NESTES AUTOS. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos de direito, o acordo a que chegaram as partes (fls. 284/285) que passa a fazer parte integrante deste e, via
de conseqüência, JULGO EXTINTA a presente ação, com julgamento do mérito, o que faço com fundamento no artigo 269,
inciso III, do Código de Processo Civil. Homologo ainda a renúncia do prazo recursal. Oficie-se à empresa cocal - Comércio
Industria Canaã Açúcar e Álcool Ltda, para efetivação dos descontos e posterior depósito na conta indicada. Nos termos do
art. 503 do Código de Processo Civil, certifique a serventia o trânsito em julgado na data de hoje. Custas, se devidas, em 50%
para cada parte, na forma da lei. Intime-se as partes pelo DJE quanto à esta sentença. Registre-se e, após, observadas as
formalidades legais, arquivem-se os autos.” - ADV GLAUCIA MARIA CENTEIO DE ARAUJO OAB/SP 103292 - ADV LUCIO
REBELLO SCHWARTZ OAB/SP 190267
482.01.2012.020468-9/000000-000 - nº ordem 1638/2012 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- R. L. R. X C. L. T. R. - Fls. 51 - VISTOS. Fls. 47/49 e 50: Defiro. Intime-se o alimentante, por intermédio de seu advogado,
pelo DJE, para que no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o pagamento do débito alimentar no importe de R$155,50, corrigido e
acrescido das prestações que se vencerem após o mês de outubro de 2012, sob pena de prisão civil. - ADV LUCIANA ANDREIA
COUTINHO OROSCO PLAÇA OAB/SP 245864 - ADV LUANA CRISTINA COUTINHO OROSCO PLAÇA OAB/SP 277272 - ADV
CARLOS CÉSAR MESSINETTI OAB/SP 161324 - ADV NIVALDO FERNANDES GUALDA JUNIOR OAB/SP 208908 - ADV
LUCIANA ANDREIA COUTINHO OROSCO PLAÇA OAB/SP 245864 - ADV LUANA CRISTINA COUTINHO OROSCO PLAÇA
OAB/SP 277272
482.01.2012.020584-0/000000-000 - nº ordem 1655/2012 - Inventário - Inventário e Partilha - JESSECA CAROLINA DE
CASTRO X ADILSON MARQUES DE CASTRO - Fls. 34 - VISTOS. Fls. 27/33: A petição não atende o despacho de fl. 13, quarto
parágrafo, razão pela qual concedo mais 10 (dez) dias para a inventariante cumprir o comando judicial, sob pena de destituição
do encargo. Int. - ADV SARA EL KADRI DA SILVA OAB/SP 145525 - ADV JAQUES DOUGLAS DE SOUZA OAB/SP 139902 ADV REINALDO NOGUEIRA PRIOSTE OAB/SP 152922
482.01.2012.020176-3/000000-000 - nº ordem 1664/2012 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- P. H. P. D. N. X W. M. D. N. - Fls. 46 - VISTOS. Esclareça o credor sua pretensão ventilada no petitório de fls. 43/45, uma
vez que a presente execução de alimentos segue o rito previsto no artigo 733 do CPC, onde se objetiva compelir o devedor a
pagar o débito alimentar relativo aos meses de maio a julho de 2012, em conformidade com a Súmula 309 do Superior Tribunal
de Justiça, sob pena de prisão civil. Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV MARIA CRISTINA DE AZEVEDO OAB/SP 81918 - ADV
JULIANA AZEVEDO OAB/SP 219195 - ADV MARIA CRISTINA DE AZEVEDO OAB/SP 81918 - ADV JULIANA AZEVEDO OAB/
SP 219195
482.01.2012.021529-7/000000-000 - nº ordem 1722/2012 - Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Tutela e Curatela - M.
T. F. D. C. E OUTROS - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Em cumprimento ao COMUNICADO N. CG - 1307/2007 - deste Estado, item
16, ficam intimadas as partes a se manifestarem sobre o relatório do Estudo Social de fls. 36/37, no prazo de cinco dias.” - ADV
FABIO MORENO DE PAULA OAB/SP 267651
482.01.2012.022003-6/000000-000 - nº ordem 1757/2012 - Inventário - Inventário e Partilha - ANA CLAUDIA MACEDO
SILVA ROCHA X SERGIO CANDIDO DA ROCHA - Fls. 58 - VISTOS. Observo que o serviço de distribuição de ações deste
fórum registrou, inadvertidamente, como advogado do autor da herança o doutor José Adão Belonci, OAB/SP. 124.122, o qual
não atua nestes autos. Diante disso, determino seja excluído do cadastro do feito o nome de mencionado advogado, imprimindo
nova etiqueta e colando na autuação, devendo a serventia certificar como de praxe. Depreque-se a citação dos herdeiros Sérgio
e João Pedro, este assistido por sua genitora, nos termos do disposto no artigo 999 c.c. artigo 1.000, ambos do Código de
Processo Civil. Instrua com as peças necessárias. - ADV VADILSON DOS SANTOS OAB/SP 210537
482.01.2012.024841-2/000000-000 - nº ordem 2019/2012 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - J. P. P. T. X N. D. S. T. - Fls. 22 - VISTOS. Recebo a petição de fls. 19/21 como aditamento da petição inicial,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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