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TJSP 25/10/2012 -Pág. 965 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 25/10/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Outubro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VI - Edição 1294

965

69 - 0045486-25.2011.8.26.0001 - Recurso Inominado - São Paulo - Relator Maurício Campos da Silva Velho - Recorrente:
Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro D P V A T S / A. - Recorrido: Gilliard Clayton Albuquerque Mergulhão - Advogado:
ALEXANDRE CARDOSO JUNIOR (OAB: 139455/SP) (Fls: 44) - Advogado: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB:
115762/SP) (Fls: 44) - Advogado: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB: 257220/SP) - Advogado: RAFAEL
PEREZ SÃO MATEUS (OAB: 243125/SP)
70 - 0046486-60.2011.8.26.0001 - Recurso Inominado - São Paulo - Relator Carlos Dias Motta - Recorrente: Peixe Urbano
Web Serviços Digitais Ltda - Recorrido: Felipe dos Santos Siqueira - Advogado: CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO
(OAB: 169709/SP) (Fls: 40) - Advogado: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB: 266894/SP) (Fls: 40) - Advogada: ITAMARA
GRACIELY XAVIER E SILVA (OAB: 258740/SP) (Fls: 08)
72 - 0050956-37.2011.8.26.0001 - Recurso Inominado - São Paulo - Relator Antonio Manssur Filho - Recorrente: Banco
Itaucard S/A - Recorrido: Anderson Martins Melo Ribeiro - Advogado: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB: 120410/SP)
(Fls: 27) - Advogado: PAULO ROGERIO BEJAR (OAB: 141410/SP) (Fls: 27) - Advogado: ROBERTO CORDEIRO VAZ (OAB:
189893/SP) (Fls: 10)
74 - 0053275-75.2011.8.26.0001 - Recurso Inominado - São Paulo - Relator Antonio Manssur Filho - Recorrente: Carlos
Roberto Silva de Jesus e Jose Carlos de Jesus - Recorrido: Guilherme Soares Pinto - Advogado: LÚCIO JÚLIO DE SOUZA
(OAB: 178203/SP) (Fls: 53/54) - Advogada: ISABELA MENEGHINI FONTES (OAB: 254449/SP) (Fls: 74)
75 - 0622225-84.2008.8.26.0001 - Recurso Inominado - São Paulo - Relator Rodrigo Marzola Colombini - Recorrente: Banco
Bradesco S/A - Recorrido: Manuel Augusto Pinto - Advogado: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB: 126504/SP)
(Fls: 123) - Advogada: ROSELI TORREZAN (OAB: 129608/SP)

II - Santo Amaro e Ibirapuera
Cível

1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO VIVIANE NÓBREGA MALDONADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDIO VIEIRA DA CRUZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0197/2012
Processo 0001237-49.2012.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. Valdirene Ferreira Santana - Vistos. Certidão supra: manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no
prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido e sem manifestação, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARCIA HOLLANDA RIBEIRO (OAB
63227/SP), MARCELO DOURADO DE NOVAES (OAB 266519/SP)
Processo 0002254-57.2011.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ‘Itaú Unibanco S.A. - Andre’s
Brind Prom Ltda - - Antonio Pivotto - - Elton Valero Rodrigues - Não havendo notícia de outros bens penhoráveis, DEFIRO A
PENHORA DAS COTAS SOCIAIS PERTENCENTES À PARTE EXECUTADA, conforme documento ora apresentado. De resto,
quanto à possibilidade desta medida, a qual decorre do princípio da efetividade do processo de execução, transcrevo a seguinte
Decisão: “PENHORA - Quotas sociais de sociedade limitada - Admissibilidade - Inexistência de vedação legal à penhora das
quotas sociais da sociedade limitada em decorrência de dívida particular de sócio - Devedor responde, para o cumprimento
de suas obrigações, como todos os seus bens presentes e futuros (art. 591 do CPC) - Precedentes STJ e TJSP - Recurso
não provido” (AGRV.N0: 990.10.075512-9; Rel. Tersio Negrato; j. 09/06/10). Formalize-se. Outrossim, expeça-se mandado de
intimação à executada e ao outro sócio e oficie-se à JUCESP para averbação. 4) Int. - ADV: RICARDO MAGNO BIANCHINI DA
SILVA (OAB 151876/SP)
Processo 0004289-06.2010.8.26.0008 (008.10.004289-6) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral Decorações e Persianas Riviera Ltda Me - Vivo S/A - Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, com fundamento
no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para DECLARAR A INEXISTÊNCIA DO
DÉBITO apontado na petição inicial e, bem ainda, para CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS no importe de R$20.000,00 (vinte mil reais), atualizáveis desde a data da prolação desta Sentença e com o cômputo
de juros legais, estes contados desde a citação. Nesta oportunidade, torno definitiva a tutela concedida de forma antecipada.
Arcará a parte vencida com as despesas processuais e com honorários advocatícios ora arbitrados em 15% (quinze por cento)
sobre o valor da condenação. Custas “ex lege”. P.R.I.C. Fls.175: Cálculo de preparo: R$400,00 - Porte de remessa e retorno
por volume: R$25,00. - ADV: LAERCIO LOPES (OAB 74076/SP), PAULO ROBERTO ESTEVES (OAB 62754/SP), ROSANE
PEREIRA DOS SANTOS (OAB 199241/SP), DANIEL ALVES FERREIRA (OAB 140613/SP)
Processo 0004890-59.2012.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Santander
Financiamento (atual denominação de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A) - Jailson Moreira de Souza - Vistos.
Cabe à parte providenciar a anotação da alienação fiduciária no Certificado de Registro do veículo (súmula 92 do STJ). Sem tal
providência o contrato não prevalece contra terceiros. Comprove-se, pois. Nesse sentido já se decidiu: “Agravo de instrumentoalienação fiduciária-busca e apreensão- expedição de ofício ao DETRAN para bloqueio do veículo- descabimento da medidaindeferimento.... O veículo objeto da lide deve estar registrado no Departamento de Trânsito constando do referido registro a
sua alienação ao agravante, como garantia, nos termos do contrato firmado entre os litigantes. A providência requerida para
que se impeça a transferência do bem, além de inócua, extrapola os limites legais... Aliás, se concedeu crédito ao gravado é
porque tinha informações bancárias suficientes para celebrar o contrato de financiamento. Essas mesmas fontes têm condições
de fornecer dados quanto ao seu paradeiro e da motocicleta que garante a dívida...Agravo de Instrumento nº 1.186.915-00/6Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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