Disponibilização: Terça-feira, 9 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1283
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Paulo - Embargado: Madalena Taraborelli de Oliveira - Em sendo reconhecida a existência da repercussão geral da questão(s)
constitucional(s) referente(s) a(s) - Complementação - Aposentadoria- FEPASA - 2,5 SM - Tema(s) nº 256 do STF - debatida no
recurso extraordinário, deverá este ser sobrestado até o pronunciamento definitivo do Plenário do Supremo Tribunal Federal.
Int. São Paulo, 11 de junho de 2012. SAMUEL JÚNIOR Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a)
Guerrieri Rezende - Advs: Kelly Paulino Venancio (OAB: 131615/SP) (Procurador) - JANE TEREZINHA DE CARVALHO GOMES
(OAB: 138357/SP) - Demis Ricardo Guedes de Moura (OAB: 148671/SP) (Procurador) - Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB:
153037/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0040270-58.2010.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Cezira
Martha Fava (E outros(as)) - Submetida a questão tratada nos autos Juros - Moratórios - Lei - 11.960/09 - correspondente ao
paradigma REsp. Nº 1.205.946 do STJ, nos termos da Resolução nº 8, de 07/08/2008, que regulamentou os procedimentos
para admissibilidade de recursos especiais repetitivos, previstos na Lei 11.672, de 08/05/2008, deve o recurso ficar sobrestado
até o pronunciamento definitivo pela Corte “ad quem”. Int. São Paulo, 21 de julho de 2012. SAMUEL JÚNIOR Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) Daniella Di Cunto Alonso Munhoz (OAB: 138089/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0041008-46.2010.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Elaine
Rita Rabelo (E outros(as)) - Apdo/Apte: Maria Aparecida Correia Oliveira - Apdo/Apte: Nilton Manoel de Andrade Teixeira - Apdo/
Apte: Maria Aparecida de Souza - Apdo/Apte: Vera Luci Duarte de Mattos - Apdo/Apte: Ana Maria Ludovico Fadeli - Apdo/Apte:
Vera Lucia Soares da Silva - Apdo/Apte: Ivan Zanin - Apdo/Apte: Vera Lucia Jezuino - Apdo/Apte: Maria Aparecida de Domenicis
- Apdo/Apte: Dirce Balduina Rodrigues - Apdo/Apte: Nelia Araujo Pereira - Apdo/Apte: Maria Cristina de Campos - Apdo/Apte:
Luci Aparecida da Silva - Apdo/Apte: Helena Maria Biagi Pereira - Apdo/Apte: Elias Joao Carvalho - Apdo/Apte: Maria das
Graças de Almeida - Apdo/Apte: Maria Angelica Fortes Albuquerque - Observada a remessa ao Supremo Tribunal Federal de
representativos da controvérsia referentes a - Adicional - Sexta-Parte - Estatutário - para verificação da existência ou não da
repercussão geral da questão constitucional tratada neste recurso extraordinário, e elencado o tema nº 563 no STF, determino
seu sobrestamento até pronunciamento definitivo do Plenário da Egrégia Corte. Int. São Paulo, 3 de julho de 2012. ANTONIO
CARLOS MALHEIROS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público em exercício - Magistrado(a) Angelo Malanga
- Advs: André Domingues Figaro (OAB: 171101/SP) - Maria Claudia Canale (OAB: 121188/SP) - Maria Claudia Canale (OAB:
121188/SP) - Maria Claudia Canale (OAB: 121188/SP) - Maria Claudia Canale (OAB: 121188/SP) - Maria Claudia Canale (OAB:
121188/SP) - Maria Claudia Canale (OAB: 121188/SP) - Maria Claudia Canale (OAB: 121188/SP) - Maria Claudia Canale (OAB:
121188/SP) - Maria Claudia Canale (OAB: 121188/SP) - Maria Claudia Canale (OAB: 121188/SP) - Maria Claudia Canale (OAB:
121188/SP) - Maria Claudia Canale (OAB: 121188/SP) - Maria Claudia Canale (OAB: 121188/SP) - Maria Claudia Canale (OAB:
121188/SP) - Maria Claudia Canale (OAB: 121188/SP) - Maria Claudia Canale (OAB: 121188/SP) - Maria Claudia Canale (OAB:
121188/SP) - Maria Claudia Canale (OAB: 121188/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0041098-10.2009.8.26.0564 - Apelação - São Bernardo do Campo - Apelante: José Aparecido de Souza Neves - Apelado:
Fazenda do Estado de São Paulo - Observada a remessa ao Supremo Tribunal Federal de representativos da controvérsia
referentes a - Adicional - Sexta-Parte - Estatutário - para verificação da existência ou não da repercussão geral da questão
constitucional tratada neste recurso extraordinário, determino seu sobrestamento até pronunciamento definitivo do Plenário da
Egrégia Corte Int. São Paulo, 19 de junho de 2012. SAMUEL JÚNIOR Desembargador Presidente da Seção de Direito Público
- Magistrado(a) Franklin Nogueira - Advs: Lidia Martins Porfirio (OAB: 115247/SP) - Mauricio de Cecco Porfirio (OAB: 149804/
SP) - Alexander Silva Guimarães Pereira (OAB: 302010/SP) - Thiago Alcocer Marin (OAB: 230033/SP) - Ana Paula Ferreira
dos Santos (OAB: 274894/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Luciana Marini Delfim (OAB: 113599/SP) - Av.
Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0041101-62.2009.8.26.0564 (990.10.494633-6) - Apelação - São Bernardo do Campo - Apte/Apdo: Geraldo José Falchi
- Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Observada a remessa ao Supremo Tribunal Federal de representativos da
controvérsia referentes a Adicional Sexta-Parte - Estatutário - para verificação da existência ou não da repercussão geral dessa
questão, elencado o tema nº 563 no STF e versando o recurso especial sobre Juros - Moratórios - Lei - 11.960/09 - correspondente
ao paradigma REsp. Nº 1.205.946 do STJ, procedimento regulamentado pela Resolução nº 8, de 07/08/2008, que trata dos
recursos especiais repetitivos, previstos na Lei 11.672, de 08/05/2008, devem ficar ambos sobrestados até o pronunciamento
definitivo das respectivas Cortes Superiores. Int. São Paulo, 29 de junho de 2012. SAMUEL JÚNIOR Desembargador Presidente
da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Lidia Martins Porfirio (OAB: 115247/SP) - Mauricio de
Cecco Porfirio (OAB: 149804/SP) - HAROLDO PEREIRA (OAB: 153474/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0041532-77.2009.8.26.0053 (990.10.517128-1) - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Apelante: Fazenda do
Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex-officio - Apelado: Nair Rosa Martins - Observada a remessa ao Supremo Tribunal
Federal de representativos da controvérsia referentes a - Adicional - Sexta-Parte - Estatutário - para verificação da existência
ou não da repercussão geral da questão constitucional tratada neste recurso extraordinário, determino seu sobrestamento até
pronunciamento definitivo do Plenário da Egrégia Corte Int. São Paulo, 25 de junho de 2012. SAMUEL JÚNIOR Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Marcela Mercante Nekatschalow (OAB: 106590/
SP) - Vania Pereira Agnelli Sabin Casal (OAB: 112362/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0041588-76.2010.8.26.0053 - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo
- Apelante: Juízo Ex-offício - Apelado: Adiair Monfredini Ianke - Apelado: Adelaide Mioni da Silva - Apelado: Albina Maria Cimó
Dezotti - Apelado: Ana Aparecida de Almeida - Apelado: Ana Guilherme Moraes Quaglio - Apelado: Ana Molina Sá - Apelado:
Anete Maria Camargo Iório - Apelado: Angelina Perotti Gomes - Apelado: Anna Apparecida Lima Soares - Apelado: Antonia
Squassoni Leite - Apelado: Antonieta Assunta Iele Nery - Apelado: Atilio Cogni - Apelado: Benedita Maria Gonçalves - Apelado:
Benedicta Barbeta - Apelado: Carmem Pastor Guimarães - Apelado: Celle Monteiro da Silva Alves - Apelado: Clarice Zilocchi
- Apelado: Cleidi Maria Octaviano Dorici - Apelado: Clotilde do Camargo Sant anna - Apelado: Clotilde Leite Gaia - Apelado:
Conceição Aparecida Finardi de Oliveira - Apelado: Dalva de Fátima Cabral Ribeiro - Apelado: Deise Aparecida Dantas Martins
Paula de Oliveira - Apelado: Dulcinéa Segreta Córdoba - Apelado: Elza Aparecida Gazarini Dutra - Apelado: Elza Maria da Silva
Silvério - Apelado: Enedina Alves - Apelado: Eni Aparecida Aliberti Galego - Apelado: Eulália Neves Roseira Donato - Apelado:
Evanyr da Costa Bagatta - Submetida a questão tratada nos autos Juros - Moratórios - Lei - 11.960/09 - correspondente ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º