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TJSP 09/10/2012 -Pág. 3012 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 09/10/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 9 de Outubro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VI - Edição 1283

3012

637.01.2008.009876-0/000000-000 - nº ordem 2750/2008 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - MARIAHS
COSMETICOS THAIS FERREIRA DE SOUZA GASPAR ME X NILZA BARBOSA DE OLIVEIRA - Vistos, etc. 1. Ao contador
para verificar se houve quitação do débito, nos moldes da manifestação de fls. 142.. 2. A seguir, digam. Int. - ADV RODRIGO
APARECIDO RAYMUNDO OAB/SP 196361 - ADV FLAVIO APARECIDO SOATO OAB/SP 145286
637.01.2008.009925-4/000000-000 - nº ordem 2763/2008 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - JOAO ALVES DE
LIMA NETO X CLAUDIA FABIANA TACAHASHI - Vistos, etc. 1. Remetam-se os originais do laudo e dos cheques de fls. 59/72
à Delegacia de Polícia de Rinópolis (fls. 23).. 2. Após, desmanchem-se os autos. Int. - ADV HAMILTON DONIZETI RAMOS
FERNANDEZ OAB/SP 209895 - ADV MARCIO APARECIDO DOS SANTOS OAB/SP 266723 - ADV GUSTAVO ADOLFO CELLI
MASSARI OAB/SP 90506
637.01.2009.000125-7/000000-000 - nº ordem 48/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- ABRAÃO DE ALMEIDA PINTO X BANCO BRADESCO SA - Diga sobre a conta de liquidação elaborada nos autos. - ADV
HAMILTON DONIZETI RAMOS FERNANDEZ OAB/SP 209895 - ADV RENAN AMANCIO MACEDO OAB/SP 313580 - ADV VIDAL
RIBEIRO PONCANO OAB/SP 91473
637.01.2009.001782-3/000000-000 - nº ordem 669/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - ESTOFADOS
GUARANIS X MARY HELLEN CRISTINA MARTINS TRUGIGLIO - À vista do exposto, JULGO EXTINTO, o processo com
fundamento no artigo 794, I do Código de Processo Cível. Cumpra-se o contido no item 112, Seção V. Capítulo IV das N.S.C.G.J.,
devolvendo-se os documentos ao requerido. Oficie-se ao Serasa e SPC. P.R.I. - ADV ELISÂNGELA RODRIGUES MORALES
AREVALO OAB/SP 186331
637.01.2009.002578-2/000000-000 - nº ordem 916/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - PEDRO
MAKOTO KAJITA ME X NATALÍCIO GONÇALVES VALIENTE - Ao requerente para retirar certidão de crédito que se encontra à
disposição. - ADV JORGE LUIS BARBOSA OAB/SP 219572
637.01.2009.004636-8/000000-000 - nº ordem 1503/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - TEDI
WILIAN FERRARA X LUIZ BAPTISTA GOMES - Vistos, etc. Expeça-se mandado de penhora (art. 475-J do CPC). Int. - ADV
LUIZ KIYOSHI NAGAHASHI OAB/SP 42875
637.01.2009.005945-8/000000-000 - nº ordem 1896/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - MARCELO NOGUEIRA X ANDRÉ LEMES DE PAULO E OUTROS - Vistos. Tenho que a desconsideração
da personalidade jurídica da empresa comporta deferimento com base no artigo 50 do Código Civil. Ocorre que o legislador,
de forma lamentável, deixou de contemplar a figura inversa, quando o devedor faz uso de sua própria pessoa física para
frustrar pagamentos, colocando seus bens e rendimentos em nome da pessoa jurídica da qual é mero sócio cotista. Ora, se o
legislador previu o mais, não há porque não considerar o menos. Além disso, a jurisprudência já agasalha tal tese: AGRAVO
DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NA
FORMA INVERSA. - A extrema dificuldade de citação dos executados e de localização de eventuais bens passíveis de penhora,
aliada a elementos de convicção que indicam a ocorrência de confusão patrimonial entre as pessoas físicas executadas
e as pessoas jurídicas das sociedades onde estas figuram como sócias, possibilita a aplicação da medida excepcional de
desconsideração da autonomia da pessoa jurídica, de forma inversa, na espécie. - Recurso improvido. Unânime. (AGI nº
20070020125594 (292078), 6ª Turma Cível do TJDFT, Rel. Otávio Augusto. j. 19.12.2007, unânime, DJU 24.01.2008, p. 782).
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NA
FORMA INVERSA. POSSIBILIDADE. Conquanto na aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica parte-se
do pressuposto que o sócio responde com seu patrimônio particular pela obrigação da empresa, o direito não pode se furtar
a aplicar essa teoria de forma inversa quando o devedor cria uma ficção jurídica para defender seu patrimônio ameaçado de
alienação judicial por força de dívidas contraídas junto a terceiros. Recurso conhecido e improvido. (Apelação Cível nº 1173799/188 (200704206409), 3ª Câmara Cível do TJGO, Rel. José Ricardo M. Machado. j. 12.02.2008, unânime, DJ 13.03.2008).
APELAÇÃO CÍVEL. FRAUDE À EXECUÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
INVERSA. POSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS. Presente a
confusão patrimonial entre a executada e a empresa da qual é sócia, mostra-se possível a penhora de bem imóvel pertencente
a esta, afastando-se o princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, para responsabilizar a sociedade por obrigação
do sócio, em homenagem à desconsideração inversa da personalidade jurídica, especialmente porque também demonstrada a
insolvência da devedora. Recurso não provido. (Apelação Cível nº 0504400-6 (12187), 15ª Câmara Cível do TJPR, Rel. Hayton
Lee Swain Filho. j. 06.08.2008, unânime). No presente caso, é bom observar que a ré integra empresa, sendo detentora de
90% das cotas. Assim, determino a inclusão da empresa qualificada a fls. 144 no polo passivo. Anote-se no sistema. Tente-se,
primeiramente, a penhora on line de valores da empresa e dos executados. Na ausência de numerário, expeça-se o mandado de
penhora. Int. - ADV LUÍS GUSTAVO GUIMARÃES BOTTEON OAB/SP 158664 - ADV ELISEU ALBINO PEREIRA FILHO OAB/SP
128146 - ADV CARLOS EDUARDO THOME OAB/SP 266255
637.01.2009.006977-0/000000-000 - nº ordem 2237/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória MACROCOLOR REPORTAGENS FOTOGRÁFICAS LTDA ME X LUIS GIOVANNY BARBOSA CAMPOS - guia expedida em favor
do autor - aguardando retirada - ADV ADRIANA GALVANI ALVES OAB/SP 262907
637.01.2009.007098-4/000000-000 - nº ordem 2265/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória MACROCOLOR REPORTAGENS FOTOGRÁFICAS LTDA ME X MARCIO ALFREDO GONZALES - Diga o autor sobre a
informação do Bacen - saldo insuficiente para bloqueio - ADV ADRIANA GALVANI ALVES OAB/SP 262907
637.01.2009.008953-2/000000-000 - nº ordem 2745/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato
e devolução do dinheiro - GERSI CÂNDIDO FIDELLI X BRUNAS COLCHÕES - Vistos. Em vista do contido no ofício retro, diga
o credor em termos de prosseguimento em dez dias. Int. - ADV CAMILA ROSIN BOTAN OAB/SP 201890 - ADV LOURIVAL
PEREIRA DE CAMPOS OAB/SP 69836

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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