Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano V - Edição 1277
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Declarando que, em cumprimento à r. decisão judicial transitada em julgado, e como determinou a “Obrigação de
Fazer” contida no processo PJ 1284/99, Ap. Cível e Embargos de Declaração 146.941-5, em nome de Mauricio Ernanni
Ribeiro da Silva e Outros, BERNADETE CAMARA DA SILVA, 805.623-F, faz jus ao reconhecimento do direito à licença-prêmio
a partir de 12.11.88, referente ao qq. de 4.5.07/1.5.12.
Declarando que, em cumprimento ao v. Acórdão proferido na Ap. Cível 141.245-5/5-00, em nome de Ana Teixeira do
Nascimento e Outros, JOSÉ DO ESPIRITO SANTO CEZARIO, 805.885-F, faz jus ao reconhecimento do direito à licença-prêmio
a partir de 5.10.88, referente ao qq. de 25.4.07/22.4.12.
Declarando que, em cumprimento ao v. Acórdão proferido na Ap. Cível com Revisão 377.382-5/6-00, em nome de
Adriana Aparecida Oliveira e Outros, JULIO CARLOS ULIAN, 805.909-F, faz jus ao reconhecimento do direito à licença-prêmio
a partir de 5.10.89, referente ao qq. de 27.4.07/24.4.12.
Declarando que, em cumprimento à r. decisão judicial transitada em julgado, e como determinou a “Obrigação de
Fazer” contida na Ap. Cível 082.851-5/1-00, em nome da interessada, EDNA MARIA PERISSOTO DENZIN, 805.946-F, faz jus
ao reconhecimento do direito à licença-prêmio a partir de 5.10.88, referente ao qq. de 8.5.07/5.5.12.
Declarando que, em cumprimento ao v. Acórdão proferido na Ap. Cível com Revisão 269.572-5/0-00, em nome de
Adriana Maria Fernandes de Matos e Outros, SILVIA HELENA GOUVEA BOTASSO, 805.956-F, faz jus ao reconhecimento do
direito à licença-prêmio a partir de 5.10.89, referente ao qq. de 5.5.07/2.5.12.
Declarando que, em cumprimento à r. decisão judicial transitada em julgado, e como determinou a “Obrigação de
Fazer” contida no processo PJ 3330/98, Ap. Cível 112.285-5/0-00, em nome de Marcos de Almeida e Outros, DEUSELICE
GLORIA DE OLIVEIRA MAGOGA, 806.048-F, faz jus ao reconhecimento do direito à licença-prêmio a partir de 5.10.88, referente
ao qq. de 19.5.07/16.5.12.
Declarando que, em cumprimento à r. decisão judicial transitada em julgado, e como determinou a “Obrigação de
Fazer” contida no processo PJ 535/00, Ap. Cível 179.500-5/2-00, em nome do Interessado e Outros, RODE SILVA REIS,
806.124-F, faz jus ao reconhecimento do direito à licença-prêmio a partir de 5.10.88, referente ao qq. de 6.6.07/3.6.12.
Declarando que, em cumprimento à r. decisão judicial transitada em julgado, e como determinou a “Obrigação de
Fazer” contida no processo PJ 332/97, Ap. Cível 054.397-5/9-00, em nome de Ana Fabíola Peron e Outros, IVONE SKALLA,
806.126-F, faz jus ao reconhecimento do direito à licença-prêmio a partir de 5.10.88, referente ao qq. de 8.6.07/4.6.12.
Declarando que, em cumprimento à r. decisão judicial transitada em julgado, e como determinou a “Obrigação de
Fazer” contida no processo PJ 498/05, Ap. Cível 220.272-5/3-00, em nome do Interessado e Outros, RAUL YOVERA MARIN,
806.138-F, faz jus ao reconhecimento do direito à licença-prêmio a partir de 5.10.88, referente aos qqs. de 5.6.07/2.6.12.
Declarando que, em cumprimento à r. decisão judicial transitada em julgado, e como determinou a “Obrigação de
Fazer” contida no processo PJ 332/97, Ap. Cível 054.397-5/9-00, em nome de Ana Fabíola Peron e Outros, ANA STABILE
DE PAULA SILVEIRA, 806.174-F, faz jus ao reconhecimento do direito à licença-prêmio a partir de 5.10.88, referente ao qq. de
12.6.07/9.6.12.
Declarando que, em cumprimento à r. decisão judicial transitada em julgado, e como determinou a “Obrigação de
Fazer” contida no processo PJ 4104/08, Ap. Cível 116.522-5/1-00, em nome de Ana Silva Braga Faloppa e Outros, MARCIA
REIS DE PAULA, 806.181-F, faz jus ao reconhecimento do direito à licença-prêmio a partir de 5.10.88, referente ao qq. de
21.6.07/18.6.12.
Declarando que, em cumprimento à r. decisão judicial transitada em julgado, e como determinou a “Obrigação de
Fazer” contida no processo PJ 1605/00, Ap. Cível com Revisão 207.333-5/7-00, em nome de Adriana Antunes de Aguiar
Silva e Outros, ARICE MARIA FRANCISCO DE MORAES, 806.187-F, faz jus ao reconhecimento do direito à licença-prêmio a
partir de 5.10.88, referente ao qq. de 26.6.07/23.6.12.
Declarando que, em cumprimento ao v. Acórdão proferido na Ap. Cível 230.778-5/0-00, em nome de Andréia Deolinda de
Andrade Silva e Outros, MARIA ELVIRA BERTAZI, 806.189-F, faz jus ao reconhecimento do direito à licença-prêmio a partir de
5.10.88, observada a prescrição quinquenal, referente ao qq. de 14.6.07/11.6.12.
Declarando que, em cumprimento à r. decisão judicial transitada em julgado, e como determinou a “Obrigação
de Fazer” contida no processo PJ 4682/98, Ap. Cível 278.143-5/4-00, em nome de Maria Amélia de Souza e Outros,
MARIANGELA DE JESUS ROSSETO SILVA, 806.294-F, faz jus ao reconhecimento do direito à licença-prêmio a partir de
5.10.88, referente ao qq. de 28.6.07/25.6.12.
Declarando que, em cumprimento à r. decisão judicial transitada em julgado, e como determinou a “Obrigação
de Fazer” contida no processo PJ 770/99, Ap. Cível 130.569-5/8, em nome de Luciano José de Brito e Outros, PLINIO
GERALDO DOS SANTOS, 806.328-F, faz jus ao reconhecimento do direito à licença-prêmio a partir de 22.2.89, observada a
prescrição quinquenal, referente ao qq. de 28.6.07/25.6.12.
Declarando que, em cumprimento à r. decisão judicial – Mandado de Segurança - Processo PJ 57/053.04.000528-6, em
nome da Interessada e Outros, LAURA MARIA MATOS LOURO MARTINS, 806.346-F, faz jus ao reconhecimento do direito à
licença-prêmio a partir de 5.10.89, referente ao qq. de 28.6.07/25.6.12.
Declarando que, em cumprimento ao v. Acórdão proferido na Ap. Cível com Revisão 367.513-5/7-00, em nome de José
Constantino Pereira Neto e Outros, RAPHAEL CORDOBA JUNIOR, 806.656-F, faz jus ao reconhecimento do direito à licençaprêmio a partir de 5.10.88, referente ao qq. de 6.6.07/3.6.12.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º