Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1257
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082.01.2012.005754-0/000000-000 - nº ordem 1173/2012 - Procedimento Ordinário - Revisão - G. N. D. M. X K. S. N. M. Por primeiro, providencie o autor a vinda aos autos da cópia da sentença onde os alimentos foram fixados. Após, abra-se vista
ao M.P. Int. ag 502 - ADV MARIA SILVIA PAULA LEITE BISCARO OAB/SP 33241
082.01.2012.005817-8/000000-000 - nº ordem 1182/2012 - Procedimento Ordinário - Exoneração - A. J. E. . . . I. X A. P. M.
F. - Visando verificar a alegada pobreza declarada pela parte, providencie o(a) autor(a) a juntada da cópia completa da última
declaração de imposto de renda, inclusive com descrição dos bens móveis e imóveis de sua propriedade ou declaração de
isento. Após, tornem conclusos. Int. ag 502 - ADV PRISCILA DE FÁTIMA PEREIRA LIMA OAB/SP 207334
082.01.2012.005865-0/000000-000 - nº ordem 1192/2012 - Carta Precatória Cível - Citação - C E F X NILCIO COSTA - Nos
termos do Comunicado nº 1307/2007 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, regularize o(a) autor(a) a
presente precatória, trazendo as custas devidas pela distribuição, conforme determina a Lei 11.608/2003, e as diligências do Sr.
Oficial de Justiça, todas em via original, bem como as cópias necessárias para contra-fé. No silêncio, devolva-se à origem. Int.
ag 502 - ADV JULIO CANO DE ANDRADE OAB/SP 137187 - Número do Processo Origem: 4036110/2012 - Vara Deprecante: 3ª
VARA FEDERAL
082.01.2012.005867-6/000000-000 - nº ordem 1194/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade
Fiduciária - BANCO PANAMERICANO S/A I X DANIEL AMORIM DOS SANTOS - O valor da integralidade da dívida nesta data,
conforme informa o próprio autor (fls. 05) é de R$ 49.585,45. O autor atribuiu à causa o valor das parcelas vencidas de R$
8.589,28. O valor da causa deve corresponder ao benefício econômico pretendido pelo autor (art. 258, CPC). Vale consignar que
a presente ação visa prestações vencidas e vincendas, devendo ser aplicada a regra do artigo 260, CPC. Nestes termos, retifico
o valor da causa, que deve corresponder a R$ 49.585,45. Intime-se o autor, para que no prazo de 10 (dez) dias, complemente
o valor das custas iniciais, conforme determina a Lei Estadual 11.608/2003. Int. Ag 502 - ADV SONIA RODRIGUES DE SOUZA
OAB/SP 177574
082.01.2012.005965-5/000000-000 - nº ordem 1212/2012 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Locação de Imóvel - INGEBORG SCHMIDT X GERALDO NUNES - Proceda a Serventia as anotações necessárias, para constar
que este feito tem tramitação prioritária, nos termos da Lei 10.741/2003, vez que o(a) autor(a) é pessoa idosa. O pedido liminar
para desocupação do imóvel, nos termos do artigo 59, inciso IX da Lei 8.245/91, merece acolhimento, mediante o depósito prévio
em dinheiro da caução no valor equivalente a três meses. De fato, o contrato de locação de fls. 13 não especificou qualquer
forma de garantia com previsão no artigo 37, da referida lei. Sendo assim, defiro a liminar de desocupação do imóvel, no prazo
de 15 (quinze) dias, a partir da citação, caso não deposite o valor devido e pleiteado em sede inicial. Ficando a expedição
do mandado condicionada ao depósito da caução em dinheiro. No mais, cite(m)-se, para no prazo de 15 dias, responder(em)
a ação e tomar ciência da liminar concedida, ficando advertido de que o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, afasta a
desocupação do imóvel. Constem do mandado as advertências do artigo 319 do CPC. Int. ag 502 - ADV DANIELLE CRISTINA
NOGUEIRA OAB/SP 290210
082.01.2012.005973-3/000000-000 - nº ordem 1213/2012 - Monitória - Cheque - LAZINETOS MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO LTDA X DANIELI PEREIRA SANTOS I - Indefiro o pedido de recolhimento das custas judiciais para depois da
satisfação da execução, por falta de amparo legal nesta ação. Providencie a autora a vinda aos autos das custas devidas ao
Estado, bem como taxa de mandato e custas para citação postal ou diligências do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias.
Após, tornem-me. Int. ag 502 - ADV CAMILA SAAD VALDRIGHI OAB/SP 199162
082.01.2012.005975-9/000000-000 - nº ordem 1214/2012 - Monitória - Cheque - LAZINETOS MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO LTDA X JAMES DEAN AZAMBUJA - Indefiro o pedido de recolhimento das custas judiciais para depois da
satisfação da execução, por falta de amparo legal nesta ação. Providencie a autora a vinda aos autos das custas devidas ao
Estado, bem como taxa de mandato e custas para citação postal ou diligências do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias.
Após, tornem-me. Int. Ag 502 - ADV CAMILA SAAD VALDRIGHI OAB/SP 199162
082.01.2012.005976-1/000000-000 - nº ordem 1215/2012 - Monitória - Cheque - LAZINETOS MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO LTDA X JOSENIL PEREIRA EMPREITEIRA DE OBRAS- ME - Indefiro o pedido de recolhimento das custas
judiciais para depois da satisfação da execução, por falta de amparo legal nesta ação. Providencie a autora a vinda aos autos
das custas devidas ao Estado, bem como taxa de mandato e custas para citação postal ou diligências do Sr. Oficial de Justiça,
no prazo de cinco dias. Após, tornem-me. Int. Ag 502 - ADV CAMILA SAAD VALDRIGHI OAB/SP 199162
082.01.2012.005978-7/000000-000 - nº ordem 1216/2012 - Monitória - Cheque - LAZINETOS MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO LTDA X EDUARDO VIEIRA DA SILVA - Indefiro o pedido de recolhimento das custas judiciais para depois da
satisfação da execução, por falta de amparo legal nesta ação. Providencie a autora a vinda aos autos das custas devidas ao
Estado, bem como taxa de mandato e custas para citação postal ou diligências do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias.
Após, tornem-me. Int. Ag 502 - ADV CAMILA SAAD VALDRIGHI OAB/SP 199162
082.01.2012.005979-0/000000-000 - nº ordem 1217/2012 - Monitória - Cheque - LAZINETOS MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO LTDA X JOÃO MARCOS DE ANDRADE - Indefiro o pedido de recolhimento das custas judiciais para depois da
satisfação da execução, por falta de amparo legal nesta ação. Providencie a autora a vinda aos autos das custas devidas ao
Estado, bem como taxa de mandato e custas para citação postal ou diligências do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias.
Após, tornem-me. Int. Ag 502 - ADV CAMILA SAAD VALDRIGHI OAB/SP 199162
082.01.2012.005982-4/000000-000 - nº ordem 1218/2012 - Monitória - Cheque - LAZINETOS MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO LTDA X ROSEMARY DOMINGUES DO NASCIMENTO FAGUNDES I - Indefiro o pedido de recolhimento das
custas judiciais para depois da satisfação da execução, por falta de amparo legal nesta ação. Providencie a autora a vinda aos
autos das custas devidas ao Estado, bem como taxa de mandato e custas para citação postal ou diligências do Sr. Oficial de
Justiça, no prazo de cinco dias. Após, tornem-me. Int. Ag 502 - ADV CAMILA SAAD VALDRIGHI OAB/SP 199162
082.01.2012.006040-9/000000-000 - nº ordem 1219/2012 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º