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TJSP 27/08/2012 -Pág. 3577 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/08/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Agosto de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1254

3577

PEDRO GARGARO OLIVEIRA, representado(a) por JULIANI ALINI DOS SANTOS GARGARO contra ALISSON REGIS DA SILVA
OLIVEIRA, nos termos do artigo 794, III do CPC. Considerando o trabalho desenvolvido e nos termos do convênio firmado entre
a DPE/OAB, arbitro os honorários do procurador(a) do(a) autor(a) em 100% da tabela. Tendo em vista a ocorrência do previsto
no parágrafo único do Art. 503 do CPC, certifique a Serventia o trânsito em julgado, expedindo-se a competente certidão de
honorários, arquivando-se os autos, oportunamente. P.R.I.C. - ADV MARCELO MIRANDA ROSA OAB/SP 230219
484.01.2008.001193-5/000000-000 - nº ordem 113/2008 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - MARIA TOLEDO DA SILVA X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 128 - V. Fls. 121/127: Manifeste-se
a embargante sobre a petição e documentos juntados. Int. - ADV ROBERTO VALDECIR PALMIERI OAB/SP 135721 - ADV
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
484.01.2009.000044-8/000000-000 - nº ordem 25/2009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- OMNI S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JAILSO BARBOSA DA SILVA - Fls. 45 - V. Fls. 35: Tendo em
vista que este Juízo se encontra cadastrado no sistema INFOJUD, defiro a tentativa de localização do atual endereço do(a)
requerido(a) JAILSO BARBOSA DA SILVA - CPF/MF 090.855.178-93, através do referido sistema, desde que recolhida a taxa
correspondente no FEDTJ - código 434-1 - Valor: R$10,00 - “impressão de informações dos sistemas INFOJUD/BACENJUD/
RENAJUD”, estabelecida através do Provimento 1864/2011, publicado em 03/03/2011 e comunicado 170/2011. Aguarde-se pelo
prazo de 10 dias a juntada da guia correspondente. Após, providencie o Sr. Supervisor de Serviço a minuta correspondente e
voltem-me para requisição. Outrossim, tendo em vista o disposto no Comunicado SPI nº 26/2012, expeçam-se os competentes
alvarás para os demais órgãos e empresas privadas, relacionados na petição de fls. 44, intimando-se o autor para retirada e
comprovação de seu encaminhamento, no prazo de quinze dias. Int. - ADV LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO OAB/
SP 221678
484.01.2009.000550-3/000000-000 - nº ordem 133/2009 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BANCO DO
BRASIL S/A X ALESSANDRO ARIAS DA CUNHA - Fls. 61 - V. Fls. 59/60: Expeça-se o competente mandado de penhora e
avaliação, desde que o autor efetue o depósito das diligências do Sr. Oficial de Justiça. Se silente, aguarde-se provocação no
arquivo. Int. - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
484.01.2009.000554-4/000000-000 - nº ordem 139/2009 - Depósito - Depósito - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG - BRASIL MUTICARTEIRA X GILMAR FERREIRA - Fls. 46 - Fls. 42, defiro,
anotando-se a substituição do polo ativo da ação na distribuição e na autuação. Não havendo manifestação da autora sobre o
despacho de fls. 40 até a presente data, arquivem-se os autos. - ADV GIULIO ALVARENGA REALE OAB/SP 270486
484.01.2009.001489-0/000000-000 - nº ordem 367/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Rural - Agrícola/Pecuário BANCO NOSSA CAIXA S/A X JOSÉ JOAQUIM BORGES E OUTROS - Fls. 67vº - Nos termos do Comunicado 1307/2007,
da Corregedoria Geral da Justiça (independente de despacho): Providencie o autor a retirada e encaminhamento do ofício
endereçado à Receita Federal, no prazo de 15 dias. - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV
WANDERLEY OLIVEIRA LIMA JUNIOR OAB/SP 131880
484.01.2009.002355-0/000001-000 - nº ordem 42/2009 - Execução Fiscal - Embargos à Execução (Inativa) - FRIGODIAS
FRIGORÍFICO LTDA X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 126 - Recebo os embargos de declaração de fls. 123/125
mas deixo de acolhê-los posto que não ocorreu a contradição apontada. Com efeito, as quantias constritas no feito principal
são ínfimas frente ao débito executado. Logo, não estando o juízo garantido, não se pode receber os embargos, nos termos do
artigo 16, § 1, da Lei 6.830/80. - ADV LUIS HENRIQUE DA SILVA OAB/SP 105374 - ADV MÁRCIO FRALLONARDO OAB/SP
174443 - ADV FRANCISCO BENTO OAB/SP 67093
484.01.2010.001520-6/000000-000 - nº ordem 317/2010 - Procedimento Ordinário - Serviços Profissionais - L. C. MORENO
ENGENHARIA LTDA X SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PROMISSÃO/SP - Fls. 193 - Especifiquem as
partes se pretendem comprovar os fatos alegados em inicial e contestação com outras provas, se tem interesse na audiência
de conciliação ou se concordam com o julgamento antecipado, atentando-se para quanto segue. O despacho que determina
a especificação das provas que se façam necessárias, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade
e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória. Assim, devem as partes justificar porque pretendem
ouvir testemunhas na audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das partes; se o
caso, qual prova pericial pretende ver produzida e porque. O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser
respeitado. Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de
indeferimento. Em caso de prova testemunhal, determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta
de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes. Tal medida visa evitar atrasos nas audiências subsequentes,
gerando maior conforto para as partes e advogados. Concedo o prazo de 10 dias para tanto. - ADV PABLO JOSÉ SALAZAR
GONÇALVES SALVADOR OAB/SP 236907 - ADV CARLOS AUGUSTO CARDOSO OAB/SP 45602
484.01.2010.002700-3/000000-000 - nº ordem 577/2010 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - FRANCINA DE JESUS SOUZA VENTURA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 110 - 1. Partes
legítimas e bem representadas, não ocorrendo nulidades ou irregularidades a serem supridas, dou o feito por SANEADO. 2.
Dada a natureza da demanda, nomeio, desde logo, a Srª. REGINA JOVIRA DOS SANTOS TAVARES ZUIANI, Assistente Social,
para promover o estudo social na residência da parte autora. 3. Honorários oportunamente serão arbitrados e requisitados. 4.
Concedo a cada parte o prazo de 05 dias para a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos. 5. A “expert” deverá
responder aos seguintes quesitos do juízo: 5.1. Qual a composição da família do demandante e a renda “per capita” (descrever
quantas pessoas com ela residem e seus ganhos)? 5.2. O demandante ou algum familiar recebe qualquer tipo de benefício
do INSS ou auxílio governamental (descrever quais, ex. bolsa família, bolsa escola)? 5.3. O demandante possui veículos ou
imóveis? (descrever). 5.4. O demandante e sua família têm condições de prover o próprio sustento? 6. As partes poderão indicar
assistentes técnicos e formular quesitos no prazo de 05 dias. 7. Audiência, se necessária, oportunamente será designada. - ADV
LEANDRO MARQUES PARRA OAB/SP 225754 - ADV DANIELA CRISTINA ALBUQUERQUE GUEDES OAB/SP 248839
484.01.2010.004111-3/000000-000 - nº ordem 935/2010 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - FILIPE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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